TJSP 27/04/2017 ° pagina ° 3025 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2335
3025
Processo 1017147-60.2016.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Acef S/A - Vistos. Nos termos do artigo
513 §2º, II do CPC, intime-se a executada, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para pagamento, no prazo de 15
(quinze) dias, o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica o(a)
executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
advocatícios de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá o(a) exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/
SP)
Processo 1017251-52.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosangela
dos Santos - CLARO S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado a fls. 130 em favor da
credora.Recebo o recurso de apelação interposto pela autora (fls. 119/127).Intime-se a ré para contrarrazões no prazo legal. Em
seguida, feitas as anotações de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo.
Int. - NOTA DO CARTÓRIO: Foi expedida a guia de levantamento n. 265/2017, a favor do advogado da autora, que deverá ser
retirada em cartório, sob pena de cancelamento. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1017622-16.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carmem Verônica Marques Paludeto Vistos. Prejudicado, por ora, o pedido de citação por edital, posto que ainda não foram esgotados todos os meios de localização
das executadas.Int. - ADV: WILLIAM GUAGNELI DIAS (OAB 299762/SP)
Processo 1017862-73.2014.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - LEANDRO SIQUEIRA PIMENTA - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LEANDRO
SIQUEIRA PIMENTA nesta ação ajuizada contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Em
consequência, condeno a ré a pagar ao autor a indenização devida a título de seguro obrigatório DPVAT, no valor de R$
4.725,00, com correção monetária desde o evento danoso, 16.05.2014 (fls. 10/12) e juros legais de mora de 1% ao mês, a
partir da citação.Em razão da sucumbência recíproca, as partes responderão proporcionalmente pelo pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, observada a regra prevista no art. 98, parágrafo 3º do Código de
Processo Civil. Os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido por cada litigante, nos termos
do art. 85, parágrafos 2º e 14º do mesmo código, serão pagos por elas aos patronos da parte contrária. O proveito econômico
da ré deve ser calculado na forma do Enunciado nº 14 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados.P. I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB
300315/SP)
Processo 1017909-76.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Obrigações - Helio Bolett - Adenilson Rizziere - Posto isso,
julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por HELIO BOLETT nesta ação ajuizada contra ADENILSON RIZZIERE. Em
consequência, condeno o réu a proceder, no prazo de trinta dias, a transferência para seu nome do veículo Chevrolet Vectra,
ano 1993/1994, placas BSU-1411, sob pena de imposição de multa diária no valor R$ 100,00, nos termos do art. 497 do Código
de Processo Civil, bem como, a efetuar o pagamento dos débitos existentes em relação ao veículo, consistente no IPVA,
no valor de R$ 3.336,66, conforme documento de fls. 09. Para tanto, expeça-se mandado de intimação do réu.Em razão da
sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do
patrono do autor, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil. - ADV: CAMILA
SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP)
Processo 1018256-12.2016.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emprimo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro a suspensão deste processo, nos termos do art. 313, II, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias.No entanto, torno sem efeito a certidão de fls. 88 posto que ainda não ocorrida a
citação do réu Paulo César Gadini.Int. - ADV: FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 1018845-72.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TORRES & TORRES DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA.- ME - Manifeste-se a autora sobre o AR negativo de fls. 175. - ADV: PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS
(OAB 215365/SP)
Processo 1019894-80.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Obrigações - Juliana Cintra do Nascimento - Vistos. Intimese a autora para informar a localização dos bens descritos na inicial.Após, expeça-se mandado para constatação e avaliação dos
referidos bens (fls. 02/03, a/n) no endereço informado.Oportunamente, dê-se vista às partes para manifestar sobre o resultado
da avaliação.Int. - ADV: DEBORA MORAIS SILVA (OAB 335321/SP)
Processo 1020044-32.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- DANILO LUQUES FACCIROLLI e outros - Nota do Cartório: Diga a parte autora sobre as certidões negativas de fls. 220/221,
requerendo o que de direito. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1021058-80.2016.8.26.0196 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Benon Nascimento Carletto
e outros - Vistos. Prematuro, por ora, a citação por hora certa, requerida na petição de fls. 90/91.Defiro, inclusive os benefícios
do art. 212, do CPC. Para tanto, adite-se o mandado de fls. 83/85 para cumprimento no endereço indicado a fls. 90 com a
finalidade de citação do corréu Euripedes Carletto.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1021093-40.2016.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o sobrestamento requerido. Decorrido tal prazo e não havendo provocação,
intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em cinco dias, promover o andamento do feito, sob pena de sua extinção.Int. ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1021478-85.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Simone Maria da Silva Transportes
- Me - Magazine Luiza S/A - Nota do Cartório: Ciência do trânsito em julgado da sentença. Processo à disposição da parte
interessada para requerer o que entender de direito. - ADV: SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA (OAB 168584/SP), JOÃO AUGUSTO
SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP)
Processo 1022111-96.2016.8.26.0196 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Guilherme Ribeiro
Resende & Cia Ltda Me - Diante do silêncio da embargante, declaro preclusa a prova pericial contábil.Às partes para que se
manifestem, em quinze dias, caso queiram.Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: RODRIGO ALVES MIRON (OAB
200503/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP)
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