TJSP 18/04/2017 ° pagina ° 3206 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2329
3206
221029/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1000349-20.2016.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Matheus Henrique Barbosa Edison Antônio da Costa Alves Corrêa - Vistos.Comprovada e justificada a impossibilidade de comparecimento pelo autor na
audiência designada, defiro a redesignação. Intime-se o requerido com urgência.Após, designe-se nova data para realização da
audiência conciliatória (JUÍZA).Intimem-se as partes.Int. - ADV: FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP), MARCELO
KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP)
Processo 1000416-82.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo Ledes de Souza Vistos.Considerando o valor recebido pela executada mensalmente, defiro o desbloqueio. Expeça-se mandado de levantamento
do valor bloqueado, em favor da devedora.F. 31/32: intime-se a executada da aceitação do parcelamento e dos dados para
depósito mensal.Intime-se. - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1000416-82.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo Ledes de Souza Vistos.Autorizo que o relatório de guia seja emitido com urgência.Int. - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1000416-82.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo Ledes de Souza “Vistos. Autorizo que o relatório de guia seja emitido com urgência.” - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1000416-82.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo Ledes de Souza Manifeste-se o requerente acerca das guias de depósitos juntadas aos autos. - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/
SP)
Processo 1000461-52.2017.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Jeane Correia da Cruz
- *Audiência de conciliação designada para 01/06/2017, às 15:30 hs, a ser realizada no Juizado Especial Cível e Criminal, sito
à AV. Independência, 842/846- Valinhos/SP. Como a autora está representada por advogado, não será intimada pessoalmente,
porém, deverá comparecer ao ato, sob pena de extinção do feito e na sua condenação ao pagamento de multa. - ADV: OZEIAS
ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP)
Processo 1000509-11.2017.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Bertho Garcia - *Audiência de conciliação designada para 01/06/2017, às 16:00 hs, a ser realizada no Juizado Especial Cível
e Criminal, sito à AV. Independência, 842/846- Valinhos/SP. Como o autor está representado por advogado, não será intimada
pessoalmente, porém, deverá comparecer ao ato, sob pena de extinção do feito e na sua condenação ao pagamento de multa.
- ADV: ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP)
Processo 1000628-40.2015.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luzia Rodrigues Rogério
e outro - Avita Construções e Incorporações Ltda - Isto posto, julgo improcedente a ação ajuizada por LUZIA RODRIGUES
ROGÉRIO e VICENTE PEDRO ROGÉRIO JUNIOR em face de AVITA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., pelo que,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Eventual recurso inominado deverá ser
efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, nos termos do Provimento 884/04 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura e Parecer 210/2006-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de DESERÇÃO.
Não há condenação nas verbas de sucumbência (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).PRIC Valinhos, 7 de abril de 2017FERNANDA
AUGUSTA JACÓ MONTEIROJUÍZA DE DIREITO - ADV: LEANDRO GUSTAVO GUILHEN MARQUEZI (OAB 341410/SP),
ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/SP), DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB 137205/SP)
Processo 1000849-52.2017.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra
de Barros - *Audiência de conciliação, designada para 01/06/2017, às 15:30 hs, a ser realizada no Juizado Especial Cível e
Criminal, sito à AV. Independência, 842/846- Valinhos/SP. Como a autora está representada por advogado, não será intimada
pessoalmente, porém, deverá comparecer ao ato, sob pena de extinção do feito e na sua condenação ao pagamento de multa.
- ADV: ÂNGELO PAIS DA COSTA NETO (OAB 203066/SP)
Processo 1001008-29.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Vanessa Teixeira Leite Vistos. Cite-se a requerida para apresentar resposta no prazo de 15 dias, porque neste processo, excepcionalmente não haverá
designação de audiência de conciliação nem de instrução e julgamento, pois as questões controvertidas independem de prova
oral. Apresentada a resposta, intime-se o autor a manifestar-se em 10 dias. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: GABRIEL
PERIN JACÓE (OAB 320000/SP)
Processo 1001008-29.2016.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Vanessa Teixeira Leite Madia Imóveis Ltda e outro - Vistos. Cite-se a requerida para apresentar resposta no prazo de 15 dias, porque neste processo,
excepcionalmente não haverá designação de audiência de conciliação nem de instrução e julgamento, pois as questões
controvertidas independem de prova oral. Apresentada a resposta, intime-se o autor a manifestar-se em 10 dias. Após, conclusos
para sentença. Int. (Manifeste-se a autora sobre as contestações e documentos apresentados no prazo de 10 dias). - ADV:
RODRIGO ANTONIO CABRAL (OAB 201119/SP), GABRIEL PERIN JACÓE (OAB 320000/SP)
Processo 1001728-93.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tompel - Embalagens de Papelão Ltda
Me - Vistos.Designe-se audiência de conciliação.Cite-se e intime-se. - ADV: ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP),
FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1001728-93.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tompel - Embalagens de Papelão
Ltda Me - Vistos. Revejo a determinação de f. 56, considerando tratar-se de execução de título extrajudicial, determino que
cite-se (a) executado(a) pelo correio (AR/MP), no endereço indicado, cadastrando-o no sistema, para pagamento do valor em
execução no prazo de 03 dias, sob pena de penhora. Não havendo comprovação do pagamento do valor em execução, façase o procedimento de praxe. Infrutífera, expeça-se mandado para penhora de bens, designando audiência de conciliação,
intimando-se a(s) executada(s) para audiência, ocasião que poderá opor embargos. Nessa audiência se não houver composição
entre as partes, a(a) executada(s) poderá(ão) opor embargos ou propor o pagamento da dívida em parcelas, desde que naquela
data efetue(m) depósito judicial de 30% do valor do débito ou entregue a credora referido valor, para que o saldo remanescente
possa ser pago em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. - ADV: FELIPE DE
LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 1001728-93.2016.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tompel - Embalagens de Papelão Ltda
Me - Manifeste-se a autora sobre a devolução do aviso de recebimento, negativo: “motivo: não existe o número.” - ADV: FELIPE
DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 1001864-27.2015.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marli Belloti Gomes - Manifestese a autora sobre a penhora “on-line” negativa de fls. 10/11, bem como a certidão do oficial de justiça, fls. 15: ...”dirigi-me ao
endereço declinado e DEIXEI DE PENHORAR bens da executada, pois não encontrei bens penhoráveis, mas apenas bens que a
Lei considera absolutamente impenhoráveis, a saber, os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência
da executada, necessários a um mínimo padrão de vida (Artigo 833, II, do C.P.C.). No ato, fui informado pela Sra. Aparecida
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