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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 ° Página 2926

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TJSP 07/04/2017 ° pagina ° 2926 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2324

2926

prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos
do artigo 523 § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário,
iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora ou nova intimação, para que o executado apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do NCPC.Intime-se. - ADV: MARCELO LOPES PEREIRA (OAB
297320/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0003050-15.2017.8.26.0624 (processo principal 1006740-69.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Pagamento - Maria Cícera da Silva - Vistos.Fls. 07: Intime-se o devedor, via postal, para pagamento do montante da condenação,
conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários
advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora
ou nova intimação, para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do NCPC.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/SP)
Processo 0003054-52.2017.8.26.0624 (processo principal 1002514-21.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Peças Gomes Cerrado Ltda - Epp - Rontan Eletro Metalurgica Ltda - Vistos.Nos autos principais,
expeça-se a certidão prevista no artigo 517 do Código de Processo Civil.No mais, intime-se o devedor, na pessoa de sua
advogada constituída, para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor à fls. 04, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos
do artigo 523 § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário,
iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora ou nova intimação, para que a executada apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do NCPC.Intime-se. - ADV: CECILIA HELENA CARVALHO
FRANCHINI (OAB 87780/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP)
Processo 0008580-34.2016.8.26.0624 (processo principal 1001135-79.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Rodovias Integradas do Oeste S/A Spvias - Ivone de Camargo e outro - Manifeste-se o
exequente acerca do mandado cumprido negativo, conforme certidão de fls. 33. - ADV: TELMA ROMILDA DE ALMEIDA (OAB
81787/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), DARCY MACHADO DE ARRUDA (OAB 83116/SP),
DENIS PEDRO CARVALHO (OAB 338383/SP)
Processo 1000420-71.2014.8.26.0624 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Edmundo Rother Junior - - Geneci
de Oliveira Campos Rother - Vistos.Fls. 327/330: Cumpra -se o v. Acórdão.Para que os autores comprovem o exercício da posse
qualificada pelo tempo exigido em lei, recairá a atividade probatória (artigo 357, II, NCPC).Defiro a produção de prova oral.Para
audiência de instrução, debates e julgamento designo o próximo dia 27 de abril de 2017, às 15:30 hs., ocasião em que serão
inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo comum de dez dias (artigo
357, § 4º, NCPC).Caberá ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, podendo, ainda, providenciar o comparecimento delas, independente
de intimação, observando-se os exatos termos das disposições do artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil
em vigor.Sem prejuízo, providenciem os autores junto ao distribuidor local, certidões de ações possessórias em seus nomes.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP), JOBEL JOSÉ GALVÃO JUNIOR (OAB 224225/SP)
Processo 1000483-62.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Letra de Câmbio - MARY KAWAHARA - Manifeste-se a
exequente, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 179. - ADV: THIAGO PAULA DE JESUS (OAB 258322/
SP)
Processo 1000760-10.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Larissa Vital de Benedicto - British
Airways Plc - Manifeste-se a autora, em réplica à contestação de fls. 33 e seguintes, no prazo de 15 dias. - ADV: MATHEUS
GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA
(OAB 54372/SP)
Processo 1000817-28.2017.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o requerente acerca do mandado cumprido negativo, conforme a certidão de fls. 43. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000831-12.2017.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 58787-49.2011 - 4ª Vara Civel) - Doremus Alimentos Ltda - *Manifeste-se o requerente acerca do mandado cumprido
negativo, conforme certidão de fls. 16. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA LEME (OAB 141328/SP)
Processo 1000938-90.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Seguro - Jaqueline Aparecida de Oliveira e outro - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Economica Federal e outro - Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre a
informação juntada pela CDHU à fls. 544/549. - ADV: NANCI SIMON PEREZ LOPES (OAB 193625/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP)
Processo 1000981-61.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - João Vitor de Almeida - Paula Roberta
Meneguim - Manifeste-se o exequente acerca do mandado cumprido parcialmente, conforme certidão de fls. 233. - ADV: JOAO
PAULO STACHOWIACK GHIZZI (OAB 230459/SP), IVANA DIOMKINAS (OAB 119806/SP)
Processo 1001659-42.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Curso e Colégio Sul
Paulista Ltda - Vistos.Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual notícia de acordo entre as partes.Em caso negativo, atenda o
credor ao ato ordinatório de fls. 74.Intime-se. - ADV: ANA PAULA VILLANUEVA RODRIGUES (OAB 197312/SP)
Processo 1001670-37.2017.8.26.0624 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Marcio Coutinho - Tendo em vista a
publicação de fls. 83 encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição ao Dr. Rubens Petersen Neto, Juiz de Direito
da 2ª Vara Cível desta Comarca, com urgência, face o pedido de liminar nestes autos. - ADV: RICARDO ALLEGRETTI (OAB
162521/SP)
Processo 1001670-37.2017.8.26.0624 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - Marcio Coutinho - Vistos, Trata-se
de mandado de segurança impetrado por MÁRCIO COUTINHO contra ato do DIRETOR TÉCNICO III DA PENITENCIÁRIA
DE CAPELA DO ALTO aduzindo, em síntese, que sofreu a sanção de suspensão por 60 dias na data de 08 de março de
2017 por ato praticado quando exercia a função de Diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba. Porém, alega que
a punição não pode prosperar porque em 08 de novembro de 2016 teria completado o período aquisitivo para aposentarse, ocasião em que poderia aguardar o encerramento do processo de aposentação, como se aposentado fosse. Contudo, tal
direito não foi reconhecido pela autoridade coatora, sendo necessário a impetração do mandado de segurança nº 100688965.2016.8.26.0624, em tramite nesta vara. Posteriormente, em âmbito administrativo, foi reconhecido o direito de aguardar o
processo de aposentação em sua residência a partir de 21 de março de 2017. Neste interim, o impetrante obteve licença médica
pelo prazo de 30 dias, com início em 21 de fevereiro de 2017 com retorno previsto para o dia 23 de março de 2017. Na sequência
foi comunicado que a suspensão seria cumprida a partir de 22 de março de 2017, eis que a licença médica findar-se-ia no dia 21
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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