TJSP 27/01/2017 ° pagina ° 63 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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Subseção IV - Grupo de Pregoeiros - Licitações
Com referência a Concorrência nº 014/2016 – Tipo “Menor Preço” – Processo nº 113.787/2016, que trata da contratação
de empresa para execução das obras de Reforma das Instalações Elétricas da edificação, e obras auxiliares, como obras civis
e demais serviços e materiais necessários ao seu perfeito funcionamento, para o Fórum da Comarca de Cubatão, conforme
especificações constantes do Anexo “A” e nas condições estabelecidas no Edital, a Comissão Especial de Licitações, através
do Parecer n.º 025/2017, relativo ao envelope n.º 02 “Proposta Comercial”, decide: I - Desclassificar, com fundamento no
artigo 48, inciso I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93, com suas devidas alterações, a empresa
Construtora Ohana Ltda.; (fls.731/741), por descumprimento ao subitem 27.6 – Cronograma Físico Financeiro – Anexo V do
Edital, ou seja, o Cronograma Físico Financeiro apresenta prazo de 07 (sete) meses, superior ao prazo estabelecido no Edital
que é de 06 (seis) meses – subitem 16.1 (fls.235). II – Classificar, com base no artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei
Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93, com suas devidas alterações, as empresas abaixo relacionadas,
por terem atendido a todas as exigências do Instrumento Convocatório. Valor máximo do edital (subitem 10.2.6.2 – fls.223) = R$
382.839,72
Classificação
Empresa
1º
SP Enge Construtora Ltda.
2º
THI Engenharia e Arquitetura Ltda.
Valor Total R$
R$ 294.609,57
R$ 356.773,06
Com referência a Concorrência nº 016/2016 – Tipo “Menor Preço” – Processo nº 161.614/2016, que trata da contratação
de empresa para execução das obras de Reforma das Instalações Elétricas da edificação, e obras auxiliares, como obras civis e
demais serviços e materiais necessários ao seu perfeito funcionamento, para o Fórum da Comarca de Pitangueiras, conforme
especificações constantes do Anexo “A” e nas condições estabelecidas no Edital, a Comissão Especial de Licitações, através
do Parecer n.º 024/2017, relativo ao envelope n.º 02 “Proposta Comercial”, decide: I - Classificar, com base no artigo 45,
parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93, com suas devidas alterações,
as empresas abaixo relacionadas, por terem atendido a todas as exigências do Instrumento Convocatório. Valor máximo do
edital (subitem 10.2.6.2 – fls.204) = R$ 385.949,12
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
Empresa
SP Enge Construtora Ltda.
Rossi & Rossi Engenharia Ltda.- EPP.
Eletro H3 Engenharia e Comércio Ltda. EPP.
Construtora Ohana Ltda.
THI Engenharia e Arquitetura Ltda.
Valor Total R$
R$ 287.454,81
R$ 289.326,95
R$ 289.844,11
R$ 344.827,92
R$ 359.700,10
SEÇÃO XI
SECRETARIA DA ÁREA DA SAÚDE
Subseção V - Perícias Médicas
1ª Região Administrativa Judiciária - CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE LICENÇA-SAÚDE
De ordem da Egrégia Presidência, ficam os servidores abaixo relacionados CONVOCADOS PARA COMPARECER na Rua
Bela Cintra nº 151 - 7º andar - Consolação – São Paulo – Capital, munidos de RG e identificação funcional (crachá ou
carteira funcional), atestados e relatórios médicos e exames complementares ORIGINAIS RECENTES, na data e horário abaixo
indicado.
O não comparecimento do(a) servidor(a) na data e horário designado poderá acarretar a suspensão dos vencimentos pela
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DIA 01/02/2017 - quarta-feira
HORA
09:00
NOME
CLARICE DE SOUZA MOREIRA
MATRÍCULA
095.808-F
NOME
SILVIA RIBEIRO ALVES
MATRÍCULA
089.404-F
DIA 02/02/2017 - quinta-feira
HORA
15:20
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º