TJSP 29/11/2016 ° pagina ° 3333 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2249
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inicial deverá ser emendada, sanando-se:A qualificação das partes:- cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com
indicação:- da profissão da parte autora.- do endereço eletrônico da parte ré.O valor da causa:- corrigindo-se o valor da causa,
para que passe a corresponder:- uma vez que se trata de ação de cobrança (devolução de valores), à soma do principal, com
correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando
demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros, considerando que esse valor atualizado
tem o limite de 40 salários mínimos.Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se.Intime-se.Piracicaba, SP., 31 de outubro
de 2016Ettore Geraldo Avolio - ADV: CAMILA MATOS RESENDE (OAB 197900E/SP)
Processo 1020446-56.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tba Comercio de Calçados
Eireli - Epp - Luciana Rosolem Alonso - VISTOS. Considerando que a parte autora é pessoa jurídica, nos termos do Enunciado
135, XXVII FONAJE, deve comprovar a sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal (nota fiscal) referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção, prazo de 10 (dez) dias corridos. Int.Piracicaba, SP., 31 de outubro de
2016Ettore Geraldo Avolio - ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1020450-93.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Tba Comercio de Calçados
Eireli - Epp - Marcelo Zezzi do Valle - VISTOS. Considerando que a parte autora é pessoa jurídica, nos termos do Enunciado
135, XXVII FONAJE, deve comprovar a sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal (nota fiscal) referente ao
negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção, prazo de 10 (dez) dias corridos. Int.Piracicaba, SP., 31 de outubro de
2016Ettore Geraldo Avolio - ADV: ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1020466-47.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Debora Maria
Ronsini Gonçalves - Sky Brasil Serviços Ltda - VISTOS.Em quinze (15) dias corridos, sob pena de indeferimento, a petição
inicial deverá ser emendada, sanando-se:A qualificação das partes:- cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com
indicação:- do endereço eletrônico da autora.Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se.Intime-se.Piracicaba, SP., 31
de outubro de 2016Ettore Geraldo Avolio - ADV: SIDNEY RONALDO DE PAULA (OAB 91605/SP), JOSE VALDIR GONCALVES
(OAB 97665/SP), EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 360963/SP), JOSE VALDIR GONÇALVES (OAB 16178/SP)
Processo 1020508-96.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Widson
Akio Pereira Nishiyama - Daniela Pelissari Nalessio e outro - VISTOS.O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema
da Lei 9.099/95, em 1ª instância, as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo assim, fica
indeferido o pedido.Não obstante, em fase de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova
da necessidade, sob pena de deserção. Designe-se audiência de conciliação, cite-se.Int.Piracicaba, SP., 01 de novembro de
2016Ettore Geraldo Avolio - ADV: ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1020552-18.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Maria de Fatima Teixeira Silva - Veridiana Cristina dos Santos Martins - VISTOS.Em quinze (15) dias corridos, sob pena de
indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se:A qualificação das partes:- cumprindo-se corretamente o art.
319, II, do CPC, com indicação:- do endereço eletrônico das partes.- do endereço eletrônico do Advogado, nos termos do Art.
287, do CPC.O valor da causa:- corrigindo-se o valor da causa, para que passe a corresponder:- uma vez que se trata de ação
de cobrança, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da propositura da
ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária e dos juros.Após,
designe-se audiência de conciliação e cite-se.Intime-se.Piracicaba, SP., 01 de novembro de 2016Ettore Geraldo Avolio - ADV:
MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP)
Processo 1021564-67.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Célia
Aparecida de Lima - Lojas Riachuelo - Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/02/2017 às 09:30h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado
da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. Nada Mais. - ADV: MARCIA SPADA ALIBERTI FRANCO
(OAB 265411/SP)
Processo 1021634-84.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Francisco Togni - Dedini S/A Indústrias de Base - - Amplha Cooperativa de Assistência Médica - Ante o exposto, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo que JOÃO
FRANCISCO TOGNI move contra DEDINI S/A INDUSTRIA DE BASE e AMHPLA - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA,
com fundamento nos artigos 330, III e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários,
consoante disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95. PRIC.Piracicaba, 21 de novembro de 2016.ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz
de Direito - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1021667-74.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - W.F. - A.C.S.
- Portanto, reconheço de ofício a incompetência territorial e JULGO EXTINTA esta ação que Walter Furtini que move contra
Antonio Carlos dos Santos, com fundamento no artigo 51, inciso III da Lei 9099/95.Façam-se as anotações de praxe.Comuniquese, arquivem-se.P.R.I.C.Piracicaba, 22 de novembro de 2016.Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: SEBASTIAO ZINSLY
(OAB 121136/SP)
Processo 1021876-43.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Eduardo Vilalta
Aguiar - Parque Piazza Navona Incorporações Spe Ltda - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 22/02/2017
às 09:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas.
Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). - ADV: JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP),
JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), DANTAS & MAESTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 20078SP)
Processo 1021878-13.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Vieira
Hoffmann - Maria Cristina Paulon - - Renata Maria Costa Pacheco - Não há elementos, por ora, para deferir a tutela de urgência
requerida, seja porque não evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação; seja porque há colisão de interesses,
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