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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016 ° Página 2328

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TJSP 28/11/2016 ° pagina ° 2328 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2248

2328

Processo 0047996-60.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047996) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0048003-52.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048003) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0052456-90.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052456) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0052799-86.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052799) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054260-93.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054260) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054467-92.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054467) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054472-17.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054472) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054475-69.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054475) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054488-68.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054488) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054491-23.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054491) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054497-30.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054497) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054498-15.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054498) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054518-06.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054518) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0054522-43.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054522) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0055240-40.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055240) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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