TJSP 16/11/2016 ° pagina ° 2515 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2515
faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para retificar as faturas com vencimentos para
os dias 15/04/2016 e 15/05/2016, para o valor de R$149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), cada, as
quais deverão ser novamente emitidas com prazo de quinze dias para pagamento pelo autor, contados da ciência da presente
decisão, após o trânsito em julgado. No mais, a título de indenização por danos morais, condeno a ré a pagar ao autor o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Por fim, confirmo a tutela antecipada de fls. 16/17. A quantia arbitrada a título de danos
morais já vem atualizada. Assim, desnecessário a aplicação dos juros de correção a contar da citação. Seria corrigir o que já
se encontra atualizado. Nesse sentido súmula nº. 362 do STJ: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral
incide desde a data do arbitramento”. Consigno que na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor requerer o
início da execução, por petição ou oralmente junto ao Cartório do Juizado Especial, no prazo de seis meses, decorrido os autos
serão arquivados, nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser
incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.P.R.I. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0003840-53.2016.8.26.0197 (processo principal 0004873-59.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos.Manifeste-se a empresa Exequente, em termos de
prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado negativo do sistema RENAJUD. (não possui veículo registrado no CPF da
Executada).Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004227-05.2015.8.26.0197/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.I - Tendo
em vista a quitação do débito JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 30/31 em favor do(a) autor(a).Fica liberada a penhora, se
houver. Oportunamente, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0004335-34.2015.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Fls. 400: Defiro.Cancele-se o MLJ nº 217/2016, bem como expeça-se novo em
favor da requerida, se em termos.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 0004806-50.2015.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Ieda Lopes
da Gama - ‘’Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Façam-se as comunicações de praxe e
arquivem-se os autos.Int. - ADV: CLEBER CAMARGO ORTIZ (OAB 128508/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB
214525/SP)
Processo 0005213-22.2016.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Universo Online S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato, sem
quaisquer ônus ao autor, bem como para condenar a empresa ré UNIVERSO ONLINE S/A a restituir ao autor, o valor de R$
4.701,18, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, bem como eventuais valores que foram descontados no
decorrer do processo. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Consigno
que na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá o credor requerer o início da execução, por petição ou oralmente
junto ao Cartório do Juizado Especial, no prazo de seis meses, decorrido os autos serão arquivados, nos termos do art. 523 e
parágrafos seguintes do Código de Processo Civil. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
128998/SP)
Processo 0005351-86.2016.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A - Vistos.Ciente da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão
de fls. 9/10, por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005351-86.2016.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A - Vistos.Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela autora JULGO
EXTINTO o presente feito com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Libere-se a pauta.
Façam-se as anotações de praxe, após arquivem-se.P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005880-08.2016.8.26.0197 (processo principal 0002034-17.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigações
- MISAEL GOMES DE ARAUJO MARIA - Vistos.Fls. 1/7: Defiro.Anote-se a execução. Após, intime-se o executado, nos termos
do art. 523 do C.P.C., para que cumpra o determinado na sentença.Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora on line,
devendo a serventia providenciar o necessário neste sentido.Int. - ADV: MARCIO APARECIDO BALBINO (OAB 356770/SP)
Processo 0006311-76.2015.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AGNO
ROGERIO DA SILVA - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifestem-se as partes em cinco dias.Int. - ADV:
MARCOS SAMPAIO (OAB 327568/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP)
Processo 0007857-69.2015.8.26.0197/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CRISTOVÃO BATISTA DE
FRANÇA - Empresa de Transportes Apoteose Ltda - - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Fls. 10: Defiro. Expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial em favor do autor da quantia depositada às fls. 05 pela corré EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE
LTDA, se em termos.Prossiga-se com a execução do saldo devedor contra a corré TELEFÔNICA BRASIL S/A.Republique-se
o despacho de fls. 03, tendo em vista que não constaram os patronos da corré TELEFÔNICA BRASIL S/A na publicação (fls.
08).Int. - ADV: CHRYSTIAN CASTRO PEREIRA (OAB 80459/MG), CAMILA COPELLI TAMASSIA (OAB 355490/SP), RICARDO
BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 314596/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/
SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0008087-14.2015.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARIA APARECIDA DE
ARAÚJO SILVA - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Manifestem-se as partes em cinco dias.Int. - ADV:
RAPHAEL DA SILVA MIRANDA (OAB 329273/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0008528-92.2015.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Eduardo Fernandes Coura - Vistos.Fls. 59: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. - ADV: JOANA D ARC DO PRADO (OAB 289541/
SP), HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º