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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016 ° Página 1653

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TJSP 11/11/2016 ° pagina ° 1653 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2239

1653

CERVEIRA GOULART (OAB 321029/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA (OAB 288455/SP)
Processo 0032276-54.2013.8.26.0576 (057.62.0130.032276) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de Sjrio Preto Cerrp - Leandro Alves Pessoa - Vistos.O art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Por sua vez, o art. 98 do Novo Código de Processo Civil estabelece que “A pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo código dispõe que “Presume-se
verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a
pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de insuficiência de
recursos.Nesse sentido, a posição sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 481 (Faz jus ao benefício
da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais).Na hipótese, em que pese a alegada dificuldade financeira, a cooperativa encontra-se regularmente constituída
e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus
decorrentes desta ação.Insta frisar que, a simples presença de dívidas, e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial,
não são suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter
outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado,
equivaleria a irrogar à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.Providencie a parte autora à complementação do recolhimento
das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem
nova intimação.Não havendo o recolhimento no prazo supra, manifeste-se o requerido/reconvinte, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. 1269/13 - ADV: FERNANDA RICHARD DA COSTA LIMA (OAB 314497/SP), ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB
66641/SP)
Processo 0032989-63.2012.8.26.0576 (576.01.2012.032989) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Roncato Comercial de Sucata Ltda - - Nelio Roncato Filho - Banco Itaú Sa - Vistos.Cumpra-se o credor o determinado na decisão
de fls.155/156. Intime-se. (1319/12) - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0035629-73.2011.8.26.0576 (576.01.2011.035629) - Monitória - Duplicata - Drugovich Auto Peças Ltda - Andrei
Antonio Cerqueira - Vistos.Comprove o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.
Ciência quanto ao bloqueio e transferência do numerário, cujo ato recebo como penhora, independentemente de lavratura de
termo nos autos. Intime-se a parte vencida, pessoalmente para, em querendo, ofertar impugnação no prazo legal. Expeça-se
mandado como requerido às fls.181/183.Intime-se. (1501/11) - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 0038020-98.2011.8.26.0576 (576.01.2011.038020) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Empreendimentos
Imobiliarios Damha São Jose do Rio Preto Ii Spe Ltda - Vistos.Fls. 172: Defiro a consulta/bloqueio via “on-line” pelo(s) Sistema(s)
RENAJUD de eventuais veículos de propriedade da executada. Intimem-se. (PESQUISA SEM SUCESSO) - 1610/11 - ADV:
MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0038111-23.2013.8.26.0576 (057.62.0130.038111) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Laercio Lima - Vistos.Aguarde-se provocação do interessado
no arquivo. Intime-se. (1460/13) - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ALEXANDRE RIBEIRO
FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0039514-37.2007.8.26.0576 (576.01.2007.039514) - Procedimento Sumário - Veículos - Ativa Service Ltda - Vistos.
Fls. 195: defiro, expedindo-se o necessário para levantamento dos depósitos comprovados a fls. 149/150.Após, à parte credora.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. 1649/07 - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0040004-25.2008.8.26.0576 (576.01.2008.040004) - Outros Feitos não Especificados - Vivo Sa - Vistos.Não
havendo consenso das partes quanto aos cálculos, revela-se necessária a realização de perícia, destarte, nomeio o perito
contábil Sr. JOÃO ROBERTO PIZARRO DE CASTILHO, para fins de liquidação nos termos da Sentença e do Acórdão proferidos.
Fixo os honorários periciais definitivos por adiantamento em R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser depositados pela
operadora, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme deliberado no acórdão.Faculto às partes a indicação de assistentes-técnicos
e apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.Com o depósito dos honorários, e decorrido prazo supra,
intime-se o perito judicial nomeado para apresentar seu laudo em trinta (30) dias.Apresentado o laudo, manifestem-se as partes,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando poderão apresentar seus pareceres técnicos. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do Sr. Perito Judicial.Intime-se. 1584/08 - ADV: FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), EMILIO FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB
140613/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 0043533-81.2010.8.26.0576 (576.01.2010.043533) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação
Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto - Mauro Pereira - Vistos.Fls. 466: defiro, em parte. No tocante ao veículo
de placa BFP9463 já restou concretizada à restrição requerida, conforme documento acostado às fls. 452.No mais, providencie
a consulta dos dados solicitados junto ao cadastro do veículo em questão via “on-line” pelos Sistema RENAJUD. Intimem-se.
(CIÊNCIA DA PESQUISA RENAJUD JUNTADA ÀS FLS. 467/469) - 2337/10 - ADV: CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/
SP), SÍLVIA BETTINÉLLI DE FREITAS (OAB 169835/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), DANIEL KAZUO
GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP)
Processo 0044876-44.2012.8.26.0576 (576.01.2012.044876) - Procedimento Comum - Cheque - Barrela Recauchutagem
de Pneus Limitada - Vistos.Defiro a penhora do veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, placas JHG4090, Fabricação/Modelo
2009/2009 , em nome de SIMONE TAVARES CARVALHO, bem como a restrição de transferência a ser efetivada via RenaJud.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Apresente a credora demonstrativo da cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Ainda, deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Intime-se.
1791/12 - ADV: VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0047498-38.2008.8.26.0576 (576.01.2008.047498) - Procedimento Comum - Seguro - Maria Stela Medeiros
Reimberg - Cia de Seguros Minas Brasil - Vistos. Recebo a apelação de fls. 202/204, interposta pela requerida, em ambos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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