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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 ° Página 286

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TJSP 03/10/2016 ° pagina ° 286 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2213

286

Processo 1096936-08.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens de
Oliveira - Vivo S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência de
prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e parágrafo único do Código de
Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas processuais.P.R.I.C.
- ADV: EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)
Processo 1097004-55.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José
Caetano Francisco - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487,
inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das
custas e despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)
Processo 1097011-47.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Telefonia - Espólio de Maria Auxiliadora Freires TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em virtude da
ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e parágrafo
único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas
processuais.P.R.I.C. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 1097031-38.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Inês Felipe
Rodrigues - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em
virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e
parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e
despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)
Processo 1097042-67.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Célio
Rodrigues - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em
virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e
parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e
despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)
Processo 1097051-29.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Batista
dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em
virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e
parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e
despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP)
Processo 1097100-70.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria José de Oliveira Cassu - - Marilia Ramos
dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em
virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e
parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e
despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: ILZO MARQUES TAOCES (OAB 229782/SP)
Processo 1097140-52.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Oswaldo Queiroz - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência de prescrição
e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e parágrafo único do Código de Processo
Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas processuais.P.R.I.C. - ADV:
MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP)
Processo 1097162-13.2016.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Antônio Pio - - Cassia Regina Cardoso Possobon - - Audinis Pio - - Marlice Magalhaes Pio - - Ana Maria Magalhães Boen
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em virtude da
ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e parágrafo
único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas
processuais.P.R.I.C. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP)
Processo 1097167-35.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Celina
de Toledo Martins Cozzi - - Carmen Silva Cozzi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
base no artigo 487, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es)
no pagamento das custas e despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP)
Processo 1097202-92.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Pedro
Monteiro Filho - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial
em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e
parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e
despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo 1097352-73.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wagner Augusto
Rocha de Almeida - - Eli Lourdes Rocha de Almeida - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com
base no artigo 487, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es)
no pagamento das custas e despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: MARCELA DO PAÇO SCARPELLI (OAB 326517/SP)
Processo 1097366-57.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Norma Braun
Dammous - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Considerando o manifesto equívoco da distribuição da presente a este juízo,
uma vez que se trata de liquidação de sentença proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível, redistribuam-se os autos, desde logo, ao
referido juízo.Intime-se. - ADV: VALERIA DAMMOUS (OAB 202195/SP)
Processo 1097366-57.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Norma Braun
Dammous - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em
virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e
parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e
despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: VALERIA DAMMOUS (OAB 202195/SP)
Processo 1097396-92.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Martinez
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Marcelo Martinez - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487,
inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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