TJSP 03/10/2016 ° pagina ° 1443 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2213
1443
afastando-se a extinção, acolhendo-se em parte os embargos e determinando-se a adequação dos cálculos de incidência de
juros de mora, contados a partir da apresentação dos cheques ao sacado, invertendo-se o ônus da sucumbência.Referido
acórdão transitou em julgado em 18/05/2008 (fls. 94).Iniciada a fase de cumprimento de sentença, foi intimado o devedor, na
pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, nos termos do despacho de fls. 109.Decorrido o prazo sem pagamento
voluntário do débito (fls. 109vº), expediu-se mandado de penhora em bens do executado, restando a diligência infrutífera (fls.
115vº).Determinada a manifestação do exequente acerca do prosseguimento, quedou-se inerte (fls. 114vº), sendo os autos
remetidos ao arquivo em 19/10/2007.Os autos permaneceram arquivados até julho de 2016, quando a pedido do executado
foram desarquivados, ocasião em que pleiteou o reconhecimento da prescrição intercorrente.No caso dos autos, deve ser
reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão executiva, nos termos da Súmula 150 do STF, que dispõe: “Prescreve
a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, na hipótese, cinco anos.Isso porque, a prescrição computou-se pelos
prazos e regras relativas também ao direito material subjacente aos fatos, atingindo a própria pretensão executiva.Nesses
sentido:”Nesse apelo, porém, a execução ainda nem havia se iniciado. A prescrição, então, computa-se pelos prazos e regras
que atingem o direito material e, por via de consequência, a própria pretensão executiva à sua cobrança reconhecida pela
sentença, mesmo que já em execução (súmula 150, STF). (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP Apelação número 000527492.1999.8.26.0123 Relator Desembargador Carlos Alberto de Salles)”Por tais razões, reconheço a ocorrência da prescrição
intercorrente e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, V, do CPC.Sucumbente, CONDENO o exequente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, ora fixadocumprimento de título executivo judicial prescrição intercorrente s em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.Publique-se e
intime-se. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), MARIO JOSE PUSTIGLIONE JUNIOR (OAB 95411/SP)
Processo 0008927-88.2003.8.26.0344 (344.01.2003.008927) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Tassiane Morais Bortoletto - - Jessica Morais Bortoletto - - Caroline Morais Bortoletto - Municipio de Vera Cruz Vistos.Fl. 268. Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório referente ao depósito de fl. 235 conforme requerido.
Ciência ao exequente do pagamento parcial realizado aos 30/08/2016 conforme ofício o ofício e planilha de débito juntados às fls.
257/264, relativo a pagamento parcial do Processo nº 1017/2010, manifestando-se o exequente no prazo de 10 dias.No silêncio,
aguardem-se os demais pagamentos. Intime-se. - ADV: WILSON MARCOS MANZANO (OAB 172266/SP), DANIELA MUFF
MACHADO (OAB 138136/SP), ADRIANO WILSON JARDIM ALVES (OAB 167696/SP), CARLOS EDUARDO B MARCONDES
MOURA (OAB 138628/SP), GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP)
Processo 0010807-71.2010.8.26.0344 (344.01.2010.010807) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Rodrigo de Lima Pedroso - Conceição Aparecida Prestes Cardoso Wagner Me (lojas Prestes) - Vistos.Fls. 332. Sim. Aguarde-se
o julgamento definitivo do recurso, em cartório.Intimem-se. - ADV: KAZUKO TAKAKU (OAB 144027/SP), ANA LUCIA AMARAL
MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/SP)
Processo 0011319-83.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Residencial Terra Nova Marília Ii - Willian Paulo de Andrade - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento,
indicando bens do executado passíveis de penhora, ficando ciente de que poderá valer-se das pesquisas disponíveis ao
Judiciário, mediante o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias.No silêncio, intime-se para fins de extinção.Int. - ADV:
LEANDRO DE SALES PERES (OAB 144542/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/
SP)
Processo 0011778-85.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar - Diego de Oliveira Trindade Monteiro - Vistos.Fls.264: Analisados os autos, constata-se que é realmente
caso de se aplicar a multa prevista pelo art. 774, do CPC. Isso porque, não obstante intimado, na pessoa de sua advogada
constituído nos autos, para indicar bens à penhora (fls. 220), o executado quedou-se inerte, consoante certificado a fls. 221,
o que configura absoluto desinteresse em colaborar com rápida solução do litígio, implicando em inequívoco ato atentatório
à dignidade da justiça, com fundamento no artigo 774, inciso V, do CPC. A multa, entretanto, deve ser fixada em 5% do valor
atualizado da execução, percentual suficiente para desestimular a reiteração da conduta renitente, sem produzir a indevida
oneração da execução.Apresente o exequente, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada e discriminada do débito e
manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do art. 485, III, do
CPC.Intime-se. - ADV: ELIANA DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 18321B/MS), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0012321-30.2008.8.26.0344 (344.01.2008.012321) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Everton José Ferreira Júnior - - Everton José Ferreira - Vistos.Comprove o exequente, no prazo de
05 dias, a publicação do edital de citação no jornal local de ampla divulgação, conforme determinado pela decisão de fls. 282.
No silêncio, intime-se para fins de extinção.Intime-se. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012335-48.2007.8.26.0344 (344.01.2007.012335) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco Nossa Caixa Sa - José de Oliveira - - Eva Marcondes de Oliveira - Vistos.Fl. 220/221.
Diante da concordância e depósito pelo exequente fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.600,00.Intime-se a efetuar os
cálculos de liquidação para apuração do montante devido.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ALESSANDRA CRISTINA FURLAN (OAB 180337/SP)
Processo 0012357-67.2011.8.26.0344 (344.01.2011.012357) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Vera Lúcia Rocetti - Marcos Antônio Chiozini - - Arnaldo Ferreira dos Santos - - Zilda Maria Ferreira dos Santos - Vistos.Para
a homologação do acordo noticiado nos autos, apresentem as partes a minuta com os termos do acordo.Prazo: 05 dias.No
silêncio, os autos serão extintos pelo pagamento nos termos do artigo 924, II, do CPC, considerando a notícia de que houve a
quitação do acordo.Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ELAINE MOREIRA ALVES (OAB 232399/SP)
Processo 0012837-74.2013.8.26.0344 (034.42.0130.012837) - Exibição - Provas - Tamara Ferreira - Claro Sa - Vistos.Cumprase a Decisão Moncrática de fls. 278/282.Ciência às partes da baixa dos autos.Manifeste-se o requerente quanto ao depósito
de fl. 232. Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se o(a) credor(a) acerca do cumprimento de sentença, procedendo-se
na forma do art. 524, do citado diploma legal.Fica o credor intimado de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016,
publicado no DJE em 04 de abril de 2016, observado o depósito de fl. 232.Aguarde-se providencia da parte interessada pelo
prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá a credora comprovar nestes autos o protocolamento do incidente.No silêncio,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB
286137/SP)
Processo 0013355-98.2012.8.26.0344 (344.01.2012.013355) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Thiago
de Souza Vasconcelos - Posto Pioneiro Ltda - - Luiz Augusto Destro - Brasil Veículos Companhia de Seguros - Vistos.Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º