TJSP 30/09/2016 ° pagina ° 1672 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
1672
de sua advogada.Int. - ADV: EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), ALANNA BORIM PEREIRA (OAB
342139/SP)
Processo 1008367-75.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Cesar Augusto de Souza
Pereira - Mrv Engenharia e Participações S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 201/204: Ciência às partes.Diante da
concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2182781-97.2016.8.26.0000 interposto pela ré MRV Engenharia
e Participações S/A, aguarde-se o seu julgamento.Prestei as informações nesta data.Intimem-se. - ADV: RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB
320144/SP)
Processo 1008438-77.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Luiz Antonio da Costa - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifestar o autor sobre a contestação e documentos de páginas 28/56. - ADV: ÉRICA
TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1008662-15.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Adriana de Oliveira Amaro - Vistos.Demonstrada a existência de contrato de
financiamento entre as partes, garantido pela alienação fiduciária do veículo descrito na inicial e a regular constituição da
requerida em mora, defiro liminarmente a medida.Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da
autora ou de seu representante legal, devendo o oficial, na oportunidade, qualificar o depositário, constando do auto inclusive
seu endereço.A devedora, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus
respectivos documentos (§ 14, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69).O veículo deverá permanecer nesta Comarca pelo prazo de
05 (cinco) dias, contado da apreensão, para que se possibilite eventual restituição em caso de pagamento da integralidade
da dívida.Defiro desde já, e se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça, neste
último caso, observar o disposto no § 2º, do art. 536, do NCPC.O Oficial de Justiça deverá observar, ainda, o § 2º, do art. 212,
do NCPC.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (Dec.-Lei
nº 911/69), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM).Efetivada a medida, cite-se a requerida para pagar a integralidade da dívida em 05 (cinco) dias,
ou, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos parágrafos 1º e 3º, do art. 3º, do Dec.-Lei nº 911/69, com
a redação da Lei nº 10.931/04.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito em caso de
pagamento.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime-se. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1009000-86.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexey Bloise Azevedo Dismar Distribuidora Maringa de Eletrodomesticos Ltda - Manifestar o autor sobre a contestação e documentos de páginas
42/84. - ADV: RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR)
Processo 1009727-79.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hudson Kazuo Morikawa
- Banco Santander (Brasil) S/A - - CLARO S/A - - Telefônica Brasil SA - Vistos.Antes de apreciar a petição de páginas 211/212,
manifeste-se o autor sobre a petição e documento da ré Telefônica Brasil S/A de páginas 217/218 e depósito judicial de página
220, em 15 (quinze) dias, informando, inclusive, sobre eventual extinção da ação.Intimem-se. - ADV: JULIANA SILVEIRA
PUTINATI (OAB 140713/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO
(OAB 285667/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1009817-24.2014.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - DELFINA RITA DE OLIVEIRA
PEREIRA e outro - HILARIO JOAQUIM DE OLIVEIRA - - DALGINA RITA DE JESUS OLIVEIRA - Por todo o exposto, comprovada
a posse dos autores, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião especial proposta por DELFINA RITA DE OLIVEIRA
PEREIRA e seu marido FERNANDO PEREIRA, contra HILÁRIO JOAQUIM DE OLIVEIRA e sua esposa DALGINA RITA DE
JESUS OLIVEIRA, todos com qualificação nos autos, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial
determinando que, após o trânsito em julgado seja expedida a carta de sentença possibilitando o registro do imóvel em nome
dos autores.Oficie-se à Prefeitura Municipal de Marília para atualização do cadastro do imóvel.P. R. I. Oportunamente arquivemse os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GUSTAVO SAUNITI CABRINI
(OAB 225298/SP)
Processo 1009833-07.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jorge Roberto de Melo - Luis
Ramom Diny Borges - - José Fernando da Paz Guimarães - Vistos.Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (páginas
68/81).Mantenho a decisão agravada.Ante as indicações de páginas 66 e 101, concedo aos requeridos os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se.Sobre as contestações apresentadas, manifeste-se o requerente.Int. - ADV: MANOEL
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP), LUIZ ANTONIO LACAVA (OAB 72932/SP), MARCUS VINICIUS BASTOS
PULLITO (OAB 361181/SP)
Processo 1010052-20.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mario
Augusto dos Santos - Telefônica Brasil SA - Vistos.O recebimento da notificação pela ré coincide com a data da distribuição da
ação (página 88).Assim, ao autor para informar se, eventualmente, houve atendimento ao pedido e, em caso positivo, juntar aos
autos os documentos solicitados.Intime-se. - ADV: CRISTIAN RODRIGO BUENO (OAB 310333/SP)
Processo 1010510-37.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cristiele Elisandra de Oliveira
Pereira - Hospital Espírita de Marília - Hem - Vistos.Recebo a petição de página 31, como emenda à inicial.Ante a alegada
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios e considerando-se o
documento de páginas 32/34, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do NCPC.Anote-se.Designo
audiência de conciliação para o dia 28 de novembro de 2016, às 10h45min, que será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca de Marília, localizado no Campus da Universidade de Marília (Unimar) - Bloco
6 (ao lado da Biblioteca da Unimar) - Av. Higino Muzi Filho, 1001 - Jardim Araxá, CEP 17525-902, Marília-SP Fone: (14) 21054018.Cite-se e intime-se o requerido. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica
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