TJSP 13/09/2016 ° pagina ° 2746 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2199
2746
ROSATI (OAB 43556/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP)
Processo 1027337-28.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Priscila
Medeiros Lopes Pinheiro Soruco - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Priscila Medeiros Lopes Pinheiro Soruco Vistos.Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias como incidente a estes próprios autos, se for o caso.Intime-se. - ADV: PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO
(OAB 165727/SP)
Processo 1027337-28.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Priscila
Medeiros Lopes Pinheiro Soruco - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Priscila Medeiros Lopes Pinheiro Soruco Aguardando depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento do r. despacho de fls. 26, observando-se o
Provimento CGJ 28/2014 - ADV: PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO (OAB 165727/SP)
Processo 1027652-27.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - BRUNA RACCA
DE MADUREIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DISPOSITIVODiante do exposto, RECONHEÇO a ocorrência
de LITISPENDÊNCIA (Processo nº 1027652-27.2014.8.26.0602), razão pela qual JULGO EXTINTO o presente processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em razão da manifesta má-fé, REVOGO a
decisão que concedeu ao autor a gratuidade processual e, nos termos do art. 81, do Código de Processo Civil, o CONDENO ao
pagamento de multa equivalente a 10% sobre o valor da causa atualizado, que reverterá em favor da ré, além de arcar com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais).P.R.I. - ADV:
LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), NATALIE SORMANI (OAB 208904/SP)
Processo 1027737-42.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde - Valdecir Messias de Oliveira FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Vistos.Sem o exercício do contraditório
e eventual ingresso na fase instrutória, não há como conceder a pretensão almejada pelo autor. Assim, indefiro a antecipação
da tutela.Diante da indisponibilidade envolvendo as ações em que contende a Administração Pública Direta e Indireta, deixo de
designar a audiência para tentativa de conciliação prevista para o procedimento comum (art. 334, NCPC).CITE-SE e intime-se
a ré, na pessoa de seu representante legal, para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo
183 (prazo em dobro) c.c. artigos 219 e 335, do NCPC.Defiro a gratuidade requerida.Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA
COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1027864-77.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Antonio Laureano de Lima FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Vistos.Sem o exercício do contraditório
e eventual ingresso na fase instrutória, não há como conceder a pretensão almejada pelo autor. Assim, indefiro a antecipação
da tutela.Diante da indisponibilidade envolvendo as ações em que contende a Administração Pública Direta e Indireta, deixo de
designar a audiência para tentativa de conciliação prevista para o procedimento comum (art. 334, NCPC).CITE-SE e intime-se
a ré, na pessoa de seu representante legal, para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo
183 (prazo em dobro) c.c. artigos 219 e 335, do NCPC.Defiro a gratuidade requerida.Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA
COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1027889-90.2016.8.26.0602 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Ricardo Luiz Thomaz da Costa
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Vistos.Atento à documentação trazida com a petição inicial,
que permite extrair os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, concedo parcialmente a antecipação da
tutela para determinar que o SAAE restabeleça imediatamente o fornecimento do serviço de água do imóvel do autor, relativo
aos débitos e questões discutidos nos autos. Evidenciada a relação de consumo, desde logo advirto a ré sobre a possibilidade
de reconhecimento da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc. VIII do CDC).CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO
DE NOTIFICAÇÃO VISANDO O CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, em regime de plantão.Diante da indisponibilidade
envolvendo as ações em que contende a Administração Pública Direta e Indireta, deixo de designar a audiência para tentativa
de conciliação prevista para o procedimento comum (art. 334, NCPC).CITE-SE e intime-se a ré, na pessoa de seu representante
legal, para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 183 (prazo em dobro) c.c. artigos 219
e 335, do NCPC.Defiro a gratuidade requerida.Int. - ADV: ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)
Processo 1027904-59.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde - Rosecler Batista de Oliveira
Camargo - - Edison Baptista de Oliveira - - Zilda Zamboni de Oliveira - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público
Estadual - Vistos. 1 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, providenciem os autores a juntada do comprovante de renda
dos três ultimos meses e cópia da declaração de renda do último exercício. 2 - INDEFIRO a tutela antecipada. Conforme se
extrai do documento de fls. 26, a coautora Rosecler não efetuou a inscrição de seus pais no IAMSPE, como seus agregados,
dentro do prazo de 180 dias previsto em lei, a contar da data da posse no Tribunal de Justiça.A mudança de cargo (de agente
administrativo judiciário para escrevente técnico judiciário) não implica em reabertura do prazo de inscrição, nos termos do
artigo 7º, § 5º, do Decreto-lei nº 257/70, introduzido pela Lei nº 11.125/2002.Diante da indisponibilidade envolvendo as ações
em que contende a Administração Pública Direta e Indireta, deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação prevista
para o procedimento comum (art. 334, NCPC).CITE-SE e intime-se a ré, para que apresente resposta no prazo de 30 dias úteis,
nos termos do art. 183 c.c. art. 219 c.c. art. 335, do NCPC.Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP), EDILENE
CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
Processo 1027907-14.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Luis Alberto Sanchez - Estado
de Sao Paulo - Vistos.Os documentos juntados com a inicial indicam que o autor possui mais de um domicílio, vislumbrando-se
prima facie a presença do fumus boni juris. Por seu turno, presente o periculum in mora, decorrente da restrição do crédito do
autor, em razão do protesto.Assim, CONCEDO a tutela antecipada para SUSPENDER a exigibilidade do IPVA/2013, lançado
pelo Estado de SP, até decisão final neste processo, sustando os efeitos do protesto indicado às fls. 16.Oficie-se ao Cartório de
Protestos e intime-se a ré para que adote as medidas pertinentes para exclusão do nome do autor dos cadastros de devedores.
Diante da indisponibilidade envolvendo as ações em que contende a Administração Pública Direta e Indireta, deixo de designar
a audiência para tentativa de conciliação prevista para o procedimento comum (art. 334, NCPC).CITE-SE e intime-se a ré,
para que apresente resposta no prazo de 30 dias úteis, nos termos do art. 183 c.c. art. 219 c.c. art. 335, do NCPC.Providencie
o autor, em 48 horas, o recolhimento das custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALONSO SALÃO
PIEDEMONTE (OAB 301263/SP)
Processo 1027907-14.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Luis Alberto Sanchez - Estado de
Sao Paulo - Aguardando depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento da r. decisão de fls. 42, observandose o Provimento CGJ 28/2014, tendo em vista que a requerida é pessoa jurídica de direito público. - ADV: CRISTIANE ALONSO
SALÃO PIEDEMONTE (OAB 301263/SP)
Processo 1027912-36.2016.8.26.0602 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - FUNDAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º