TJSP 31/08/2016 ° pagina ° 204 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2191
204
de 2016
PROCESSO Nº 1000989-12.2015.8.26.0180 -EDITAL expedido nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAl de C. R. CONTINI
EIRELI EPP, PROCESSO Nº 1000989-12.2015.8.26.0180 com prazo de 15 dias (Artigo 52 § 1º da Lei 11.101/2005).
A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, Drª. BRUNA MARCHESE
E SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo tramitam os autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL nº 1000989-12.2015.8.26.0180
movida por C. R. CONTINI EIRELI EPP que alega pretender viabilizar a superação da situação momentânea de crise econômicofinanceira da requerente, em obediência do valor social da empresa. DA DECISÃO JUDICIAL: Vistos. C. R. CONTINI EIRELI
EPP ajuizou a presente ação pretendendo o processsamento de sua RECUPERAÇÃO JUDICIAL, afirmando que passa por
momentânea crise econômico-financeira. Juntou documentos (fls. 16/171). O Ministério Público às fls. 175 opinou pelo deferimento
do processamento do presente feito. DECIDO. É o caso de admissão do processamento da recuperação judicial. A recuperação
pretende viabilizar a superação da situação momentânea de crise econômico-financeira da requerente, em obediência do valor
social da empresa, preservando esta enquanto agente de produção e intermediação de riquezas. A requerente não incide em
quaisquer das proibições do art. 48 da lei de regência, e demonstrou o cumprimento de todas as exigências elencadas no art. 51
da referida lei, em especial os três balanços patrimoniais, relação de credores e de empregados, certidões de protestos, relação
de bens dos sócios administradores, estimativa dos débitos existentes, e, por fim, extratos de contas bancárias. Ante o exposto,
por decisão interlocutória, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da requerente C. R. CONTINI EIRELI
EPP, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, razão pela qual: 1) nomeio administrador judicial a Sra. Amanda Fernandes da
Silva, que deverá ser intimada para prestar compromisso e cumprir com os termos do art. 21 da Lei de Recuperação Judicial;
2) dispenso a requerente de apresentar certidões negativas para exercer suas atividades, exceto em contratações com o Poder
Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; 3) determino, a suspensão de todas a ações ou
execuções contra o devedor, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam,
observadas as ressalvas legais; 4) determino à devedora a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar
a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; 5) determino à devedora que passe a utilizar, em seu
nome empresarial, a expressão em Recuperação Judicial (art. 69 da Lei nº 11.101/05). 6) comuniquem-se, por carta postal,
as Fazendas Federal, Estadual e Municipal quanto ao deferimento do processamento da presente recuperação judicial. 7)
determino à devedora que apresente o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias, nos termos do art. 53
da lei de regência; 8) visando evitar a formação de tumulto processual ante a imprecisão dos prazos para objeção estabelecidos
no inc. III do § 1º do art. 52 da Lei de Recuperação Judicial, em conjunto com o parágrafo único do art. 55 daquela lei, determino
que o prazo de 30 dias para objeções ao plano de recuperação judicial iniciar-se-á a partir da publicação da lista de credores
a ser elaborada pelo administrador judicial, na forma do art. 7º, § 2º, da lei. 9) concedo o prazo de 15 dias para habilitações
ou divergências aos créditos relacionados pela devedora, a contar da publicação do edital a que alude o item 10 infra (art. 7º,
§ 1º, da Lei de Recuperação Judicial); 10) expeça-se edital para publicação no órgão oficial contendo resumo do pedido da
devedora e a íntegra da presente decisão, bem como da relação nominal de credores. 11) anote-se a intervenção do Ministério
Público. Intime-se. RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE I: 1- LUIS CARLOS ORNAGUI, CPF: 051.828.968-08, R$ 31.600,00;
2- WEMERSON LEANDRO DE CARVALHO, CPF: 412.054.748-54, R$ 31.600,00. Total de dois credores Classe I, R$ 63.200,00.
CLASSE III: 1- AÇOS GERAIS COMERCIAL LTDA, CNPJ 10.607.764/0001-03, R4 70.678,48; 2- BANCO BRADESCO S/A, CNPJ
60.746.948/0001-12, R$ 600.000,00; 3- BANCO DO BRASIL, CNPJ 00.000.000/0474-06, R$ 301.341,42; 4- BANCO MERCANTIL
DO BRASIL, CNPJ 17.184.037/0001-10 R$ 2.937.042,29; 5- CAIXA ECONIMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0031-18, R$
7.628,96; 6- COMP. IND. E COMERCIO LTADA, CNPJ 00.641.088/0002-01 R$ 48.670,04; 7- COOP CREDITO SINCREDI, CNPJ
79.342.069/0001-53, R$ 32.055,00; 8- COOP CREDITO CREDISAN, CNPJ 62.109.566/0001-03, R$ 74.356,78; 9- DR, VONILDO
GERALDO FONSECA, CPF 303.285.786-49, R$ 123.885,00; 10- ELLEN DOS R. RIBEIRO DO PRADO, CPF 068.616.02825, R$ 100.000,00; 11- GERDAU AÇOS LONGOS S/A, CNPJ 07.358.761/0041-56, R$ 989.66,91; 12- HIPER SERRA AZUL
SUP.LTDA, CNPJ 54.226.220/0001-67, R$ 26.317,59; 13- HSBC, CNPJ 01.701.201/0001-89, R$ 230.000,00; 14- JOSE LUIZ
GALHARDO, CPF 002.218.208-09, R$ 54.673,00; 15- MARCOS MORGARDO, CPF 321.309.608, R$ 20.000,00; 16- RITA DE
CSSIA DIAS LOSANO, CPF 016.715.198,33, R$ 100.000,00; 17- SIDERURGICA NORTE (SINOBRAS), CNPJ 07.933.914/000156, R$ 217.157,43; 18- SLX FACTORING, CNPJ 03.833.303/0001-83, R$ 5.348.644,42; 19- VOTORANTIM SIDERURGICA S/A,
CNPJ 60.892.403-07, R$ 244.768,22.Total e 19 credores Classe III, R$ 11.526.881,54 DOS PRAZOS: Publicado o edital previsto
no art. 52, § 1º, terão o prazo de 15 (quinze) dias para protocolar suas habilitações E ante a imprecisão dos prazos para objeção
estabelecidos no inc. III do § 1º do art. 52 da Lei de Recuperação Judicial, em conjunto com o parágrafo único do art. 55 daquela
lei, o prazo de 30 dias para objeções ao plano de recuperação judicial iniciar-se-á a partir da publicação da lista de credores a
ser elaborada pelo administrador judicial, na forma do art. 7º, § 2º, da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Espirito Santo do Pinhal, aos 19 de julho de 2016
EDITAL
PROCESSO Nº 3002259-08.2013.8.26.0180
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, Dra. Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Sr. ALBERTO ALQUATI, nascido em 03/06/1923, de cor Branco, Brasileiro, natural de Espirito Santo do
Pinhal-SP, pai JOÃO ALQUATI, mãe ANNA ALQUATI, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de
Rosa Maria Alquati. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a arrecadação e chamamento do
requerido Alberto Alquati, CPF 809.015.908-78, a entrar na posse do bem, por EDITAL, durante um ano, a ser reproduzido de
dois em dois meses. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Espirito Santo do Pinhal, aos 24 de agosto de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 3005637-69.2013.8.26.0180
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, Dra. Bruna Marchese e Silva,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Deborah Cristina Teixeira, CPF n.º 410.284.018-41, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum de
Guarda por parte de Rosa Garcia e Antonio Aparecido Brucioli, requerendo em síntese: a guarda do menor K.B.S.. Encontrandose a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
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