TJSP 24/08/2016 ° pagina ° 178 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
178
(OAB 50879/SP)
Processo 0003849-65.2010.8.26.0022 (022.01.2010.003849) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.M.
- A.C.S. - EM REITERAÇÃO: Manifeste-se a parte autora quanto a petição e documentação apresentado pelo requerido às fls.
163/191. - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), MARLI VIEIRA (OAB 157216/SP)
Processo 0003905-59.2014.8.26.0022 - Exibição - Liminar - Silvia Corsi Canhoni - LILIAN IMÓVEIS LTDA - Vistos.A autora,
em sua manifestação de fls. 59, informa que todos aqueles imóveis, que se encontravam sob a administração da requerida,
tiveram os contratos renovados, bem como a ampliação do pedido relacionado a outros imóveis que também estavam sob a
responsabilidade da parte-ré. Diga, pois, a autora, se ainda pretende a exibição dos contratos antigos e, ainda, nos termos do
inciso II, do artigo 397, do Código de Processo Civil, informe qual a finalidade da utilização de tais documentos.Intimem-se. ADV: RENAN CORSI CANHONI (OAB 332728/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP)
Processo 0004307-09.2015.8.26.0022 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Cleusa Soares de Almeida - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - (x) ciência às partes: perícia médica agendada no dia 04/10/2016, às 15:00 horas, Dra.
Mariana Facca Galvão Fazuoli - Rua Frei Antonio de Pádua, 455- Guanabara, Campinas-SP, telefone (19)981540030. - ADV:
JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP)
Processo 0004733-31.2009.8.26.0022 (022.01.2009.004733) - Inventário - Inventário e Partilha - Lupercio Lolli e outros
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Pedido retro: Expeça-se os alvarás conforme solicitado.Após suspendo
o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias transcorridos os quais deverão os interessados manifestarem-se em
termos de prosseguimento do feito.Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Alvarás expedidos e disponíveis para impressão no site do TJSP)
- ADV: SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), ARNALDO LUIS LIXANDRAO (OAB 86501/SP), ROBERTO YUZO
HAYACIDA (OAB 127725/SP), MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/
SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP)
Processo 0004909-88.2001.8.26.0022 (022.01.2001.004909) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Luisa Helena
de Oliveira - Cooperativa Habitacional Flor da Montanha e outros - Vistos.Nomeio o Dr. Luiz Henrique Gago (e-mail: luizgago@
creci.Org.Br), para avaliação do imóvel, devendo a Serventia proceder sua intimação, a fim de verificar se aceita ao encargo,
esclarecendo tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.Intime-se. - ADV: PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO
(OAB 166705/SP), MARIA INES POZZEBON TACCO (OAB 74737/SP), ISMARIO BERNARDI (OAB 23129/SP)
Processo 0005458-20.2009.8.26.0022 (022.01.2009.005458) - Monitória - Obrigações - Banco Nossa Caixa Sa - Para o
banco requerente recolher as custas do edital de citação no valor de R$ 185,70 (cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos)
- 1.238 x 0,15 = R$ 185,70. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005535-53.2014.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Oreste Geraldo Mantovani Filho - CLEUNICE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA - Vistos.ORESTE GERALDO
MANTOVANI FILHO, qualificado nos autos, promove a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança
de alugueis e acessórios em face de CLEUNIDE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA, igualmente qualificada nos
autos, alegando em síntese que locou à requerida um imóvel residencial situado nesta cidade de Amparo, à Rodovia SP-95,
Km 48,5 - Condomínio Fazenda Mantovani, casa 245, pelo prazo de 12 meses, mediante o pagamento de aluguel mensal no
valor de R$380,00. A requerida se encontra em débito desde abril de 2014, tendo uma dívida de R$1.520,00 de aluguel em
atraso e R$304,00 referente ao consumo de energia elétrica, totalizando a quantia de R$1.824,00. Assim, pugna pela rescisão
do contrato, decretação do despejo e a condenação da requerida ao pagamento do débito em aberto. Juntou os documentos de
fls. 07-14.A requerida foi citada (fls. 22-24) e não ofertou contestação (fls. 29).Os autos vieram à conclusão.É O RELATÓRIO.
DECIDO.O pedido procede.Nos termos do inciso I, do artigo 355 do Código de Processo Civil, cabível o julgamento antecipado
da lide.Apesar de devidamente citada e, em consequência, cientificada das consequências do seu silêncio, a requerida não
contestou o pedido. Apesar de ser relativa a presunção prevista no artigo 344 do Código de Processo Civil, os demais elementos
constantes dos autos autorizam que se reputem como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.O imóvel já foi desocupado
pela requerida (fls. 33).Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de locação de fls.
08-08vº e condenar a requerida ao pagamento dos alugueres e acessórios informados na inicial, bem como aqueles que se
venceram até o momento da desocupação, de forma atualizada pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça, acrescida de juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a reqeurida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 1o% do valor do
débito atualizado.P.R.I.C. - ADV: MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP)
Processo 0006171-87.2012.8.26.0022 (022.01.2012.006171) - Inventário - Inventário e Partilha - José Vicente de Godoy Certidão de fls. 96 - providenciar documentação faltante: plano de partilha, certidão negativa federal e imposto de transmissão.
- ADV: RITA VANESSA LOMBELLO (OAB 236950/SP)
Processo 0006298-30.2009.8.26.0022 (022.01.2009.006298) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edilson
da Anunciação Oliveira - Vistos.Pedido retro: Constando ser a parte beneficiária da justiça gratuita defiro o pleito utilizando-se o
sistema ARISP para pesquisa de bens do executado. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Resposta juntada às fls. 144/146 - NEGATIVO
- Vista ao credor para manifestação) - ADV: FABIANA MAFFEI ALTHEMAN BROLEZI (OAB 275672/SP)
Processo 0006620-45.2012.8.26.0022/01">0006620-45.2012.8.26.0022/01 (apensado ao processo 0006620-45.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - Noova Factoring Fomento Mercantil Ltda - Nota: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 0007336-72.2012.8.26.0022 (022.01.2012.007336) - Monitória - Cheque - Camilotti Materiais para Construção
Ltda Epp - Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito (mandado de descrição de bens juntado a fls. 83). - ADV:
RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP)
Processo 0007735-77.2007.8.26.0022 (022.01.2007.007735) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Amélia
Santa de Araújo Almeida - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - EM REITERAÇÃO: Providencie a requerente a apresentação
dos cálculos para possibilitar a citação. - ADV: VANDERLEI ROSTIROLLA (OAB 243145/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI
(OAB 42676/SP)
Processo 0007979-64.2011.8.26.0022 (022.01.2011.007979) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Silvia Corsi - Nota: Para o autor depositar as diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de citação. - ADV:
ARNALDO LUIS LIXANDRAO (OAB 86501/SP)
Processo 0008026-33.2014.8.26.0022 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Zoeth da Silva Martha - Instituto
Nacional do Seguro Social - (x) ciência às partes: perícia médica agendada no dia 11/10/2016 (terça-feira), às 13:00 horas, Dra.
Mariana Facca Galvão Fazuoli - Rua Frei Antonio de Pádua, 455- Guanabara, Campinas-SP, telefone (19)981540030. - ADV:
MARLI VIEIRA (OAB 157216/SP)
Processo 0008851-74.2014.8.26.0022 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MUNICÍPIO DE AMPARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º