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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 ° Página 2265

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TJSP 16/08/2016 ° pagina ° 2265 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2180

2265

considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: FLAVIO OLIVEIRA BEZERRA (OAB 348853/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB
237083/SP)
Processo 1007120-46.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aparecida Alves Gabriel Vistos.Expeça-se mandado para nova tentativa de citação da requerida Criarte para o enderço informado a fls. 81.Int. - ADV:
EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), HELOIZA KLEMP DOS
SANTOS (OAB 167202/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 1007346-17.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Walter Magno de Carvalho
- - Heriberta Vilma Costa de Carvalho - Vistos.Diante da petição de fls. 107, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do
Foro Regional de Santana, fazendo-se as devidas anotações e comunicações.Int. - ADV: ROSEMEIRE PELEGRINI SILVA (OAB
177419/SP)
Processo 1007444-36.2015.8.26.0004 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Fernandes Andrade Santana
- Aparecida Donizetti de Paula - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado
em que o processo se encontra.Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Em
caso negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso.Int. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), ANA
COSTA BELLINI (OAB 187296/SP)
Processo 1007470-97.2016.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cassia Correa Moraes de
Almeida - Vistos.CÁSSIA CORREA MORAES DE ALMEIDA ajuizou ação de despejo por falta de pagamento c/c. cobrança de
aluguéis e acessórios da locação contra WILLIAM TAVARES DE OLIVEIRA, alegando, em síntese, que celebrou contrato de
locação do imóvel situado na R. Félix Guilhem, 1.152, Lapa São Paulo/SP, para fins comerciais, e o réu está inadimplente com
os aluguéis e demais encargos da locação vencidos a partir de abril de 2016. Requer a procedência da ação, com a decretação
do despejo e condenação do réu ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos até a data da efetiva desocupação
do imóvel. Juntou os documentos de fls. 04/14.Citado (fl. 29), o réu não contestou. A fls. 30/32, a autora retificou o cálculo
inicial, para constar que o inadimplemento data de maio de 2016.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta o
julgamento antecipado, que ora se profere, nos moldes do artigo 355, II, do Código de Processo Civil. A ação é procedente.
Com efeito, diante da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, em especial o inadimplemento
dos aluguéis e demais encargos da locação, a partir de maio de 2016, cujas consequências jurídicas acarretam a procedência
dos pedidos.Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato
de locação celebrado pelas partes, concedendo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de
despejo coercitivo, ficando desde já autorizada a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento do mandado, o que
deverá ser certificado pelo oficial de justiça. Condeno o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos de
maio/2016 até a data da efetiva desocupação do imóvel, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês, ambos
a contar dos respectivos vencimentos, e multa moratória de 10% sobre o valor total. Arcará o vencido, ainda, com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.Desnecessária a caução para
a hipótese de execução provisória, conforme art. 64 da Lei nº 8.425/1991, com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009, eis que
não será exigida como condição da execução provisória do despejo em nenhuma das hipóteses do art. 9º, o que inclui os casos
de despejo por falta de pagamento de aluguel e demais encargos.P.R.I. - ADV: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/
SP), VALÉRIA MORELLI ESPER (OAB 195482/SP)
Processo 1007561-27.2015.8.26.0004 - Embargos à Execução - Recuperação judicial e Falência - Reciclafer Comércio e
Reciclagem de Metais Ltda. e outro - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Nos termos do artigo 76 do Código de Processo
Civil, INTIME-SE o exequente, por via postal, a constituir novo patrono, em dez dias, sob pena de extinção. Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Desnecessária a publicação. Aguarde-se. - ADV:
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP)
Processo 1007800-65.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Não convencido de que faz jus ao benefício da assistência judiciária, nos termos do inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição
Federal, faculto á co-executada Sandra Mará a apresentação de cópia de declaração de rendimentos e/ou de isenção, no
prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.Sem prejuízo, diga o exequente sobre
a manifestação de fls. 56/59.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEXANDRE GOULART
GOMES (OAB 367373/SP)
Processo 1008021-14.2015.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Alcione de Assis Galindo - Vistos.Não cumprido o mandado
e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.Convertido, pois, ex vi legis, o mandado inicial
em mandado executivo (C.P.C., art. 702, § 2º), prossiga-se, na forma prevista na Lei e fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito.Providencie a atualização do débito, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento.
Int. - ADV: SANDRO NAGAO SCHISSATTI (OAB 166617/SP)
Processo 1008084-39.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sonia
Pereira de Sousa - ‘Telefonica Brasil S/A. - Vistos.Trata-se de pedido declaratório de inexistência de relação jurídica cumulado
com o condenatório ao pagamento de danos morais decorrentes de indevida inscrição do nome da autora nos órgãos de
proteção ao crédito por contrato que a autora entende por inexistente.As partes são legítimas e estão bem representadas, sem
nulidades ou irregularidades. Dou o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido a existência/inexistência da relação jurídica
entre as partes.Defiro a produção da prova oral referente ao depoimento pessoal da autora, requerida pela ré, declarando
preclusa a prova da autora.PROVA - Produção - Testemunha - Indeferimento - Admissibilidade - Parte, regularmente intimada,
que se manteve inerte na fase de especificação de provas - Preclusão lógica e temporal caracterizada - Cerceamento de defesa
inocorrente - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 1.278.830-0/5 - Jacareí - 34ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Gomes Varjão - 27.07.09 - V.U. - Voto n. 12998)”PROVA - Produção - Desistência pela parte - Ocorrência com o pedido de
julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa inocorrente - Preliminar rejeitada.” JTJ 205/152Sendo a autora de fora
da terra, expeça-se Carta Precatória para o depoimento pessoal.Int. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB
332080/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/
SP)
Processo 1008772-98.2015.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Marta de Melo Rodrigues Pais Breton Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e outro - À réplica. - ADV: CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), AIRTON
SISTER (OAB 75400/SP), ALESSANDRA BARBI DE OLIVEIRA (OAB 263576/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB
295325/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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