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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 ° Página 1403

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TJSP 06/06/2016 ° pagina ° 1403 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2129

1403

convênio no foro de uma de suas filiais, onde se encontra domiciliado o advogado do autor. Incompetência relativa reconhecida
de ofício, com remessa dos autos para o foro do domicílio do autor. Admissibilidade. As regras de fixação de competência
visam atender o interesse das partes e não dos seus patronos. Interpretação dos artigos 100, IV, “a”, e parágrafo único do CPC.
Recurso desprovido. (TJSP 36ª Câmara de Direito Privado - AI nº2002719-67.2013.8.26.0000 rel. Pedro Baccarat j.27.06.2013).
2. Intime-se e providencie-se. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1031623-30.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - Glória Ferreira Pires de Carvalho - Tim Brasil Vistos. 1. Face aos termos da petição de fls. 15, declaro EXTINTA a presente AÇÃO INIBITÓRIA, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o ulterior arquivamento do feito. 2. P. R. I. C. - ADV: FABRICIO PIRES DE
CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 1031646-73.2016.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de
Jesus Pereira da Silva - Anderson - 1- Defiro a gratuidade de justiça.2- Difiro a análise do pedido de reintegração de posse
do imóvel objeto de discussão nos autos para após o prazo de resposta, quando então, com a instalação do contraditório, a
natureza da posse exercida pelo requerido poderá ser melhor aquilatada.3- Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial, devendo, ainda, o Oficial de Justiça encarregado das diligências obter a qualificação do
requerido, informando-a.5- Intime-se e providencie-se. - ADV: JANAINA CRISTINA DE SOUZA (OAB 368197/SP), HEBER DE
MORAES (OAB 351161/SP)
Processo 1031666-64.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Fernandes
Mastrangelo - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - 1- Emende e complete o autor a inicial,
no prazo de quinze dias, pena de indeferimento, posto que nos termos do artigo 292, V, do Novo Código de Processo Civil,
não mais se mostra possível o pedido genérico de dano moral.Assim, a emenda à inicial deve compreender o pedido certo e
determinado do valor perseguido a título de danos morais, posto que o pedido formulado na inicial refere-se a “sugestão” feita
pelo autor, e ainda, a correta atribuição do valor à causa, levando em consideração indigitada pretensão. 2- Intime-se. - ADV:
JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 1031689-10.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cerealista Waldemar Basso Ltda. - V.
F. L. Atacado de Embalagens e Bebidas Ltda. Me - Vistos.1- A experiência demonstra que a citação por carta em ações de
execução, cujo procedimento posterior, em não havendo o pagamento, é a penhora de bens do executado, não privilegia a
celeridade processual, ao revés, cria entraves ao bom andamento do processo, pois não são raras as vezes em que o citado não
é o próprio devedor ou seu representante legal, sendo que, ademais, acaso a citação se mostre hígida, como antes asseverado,
o não pagamento do débito demandará a expedição, agora, de mandado visando a penhora de bens do executado ao revés da
pronta expedição do mandado de citação com o cumprimento por meio do Oficial de Justiça, o qual oportunizará o pagamento
do débito e, após, decorrido tal prazo, automaticamente irá diligenciar visando a segurança do juízo.Assim, providencie a parte
autora o recolhimento das diligências para expedição do competente mandado de citação, no prazo de quinze dias.2- Intime-se.
- ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP)
Processo 1031694-32.2016.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação - Banco Santander (Brasil) S.A. - Oliveira & Haddad
Construções e Incorporações Ltda. - - Luis Alexandre Haddad Marques - - Ana Maria Elias e Oliveira - Vistos.1. Providencie o
banco exequente, no prazo de dez dias, a comprovação do recolhimento das custas atinentes a distribuição da carta precatória,
posto que não se encontra nos autos indigitado documento. 2. Intime-se, oficie-se e providencie-se. - ADV: FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1031832-67.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliana Murari BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Homologo, por sentença para que produza os seus efeitos, o acordo celebrado entre as partes
a fls.302/304. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: IRINEU BOCCHINI JUNIOR (OAB
163262/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP)
Processo 1032314-78.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jorge de Souza - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - V I S T O S.1. Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito,
o acordo a que chegaram as partes a fls. 180/181, extinguindo o feito, via de consequência na forma do preconizado no art.
487, inciso III, “b” do Novo Código de Processo Civil, determinando o ulterior arquivamento do feito. 2. P. R. I. C. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1033016-58.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ZEMAR CONFECÇÕES INFANTIS LTDA - MATINEE CONFECÇÕES LTDA - PAULO CEZAR BRAZ ALMEIDA ME - Vistos.Fls.45: manifeste-se o exequente, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP)
Processo 1033410-31.2015.8.26.0576 - Monitória - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Esteves Comércio de
Gas Ltda Me - - Valter Carlos Esteves - - Elza Tereza Petinari Esteves - Certidão do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte
interessada em 05 dias. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 1033868-48.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Vitor de Carvalho - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Ao procurador do autor para informar novo endereço do autor, em face da perícia designada e certidão
do oficial de justiça de fls.152. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1034874-90.2015.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - JOÃO GUSTAVO DE OLIVEIRA
CURY - OI MÓVEL S/A - V I S T O S.1. JOÃO GUSTAVO DE OLIVEIRA CURY, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação
de Despejo por Falta de Pagamento de Aluguéis e Encargos contra OI MÓVEL S/A, sucessora de TNL PSC S/A, com igual
qualificação nos autos, alegando em síntese que locou à requerida, para fins não residenciais, os imóveis de sua propriedade,
localizados nesta cidade, na Rua Coronel Spínola de Castro nºs 3570 e 3572, Centro, pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses,
com início em 29 de janeiro de 2008 e término para 29 de janeiro de 2018, pelo aluguel mensal inicial de R$ 7.000,00 (sete
mil reais).Prosseguindo, aduz que a requerida encontra-se em mora com o pagamento dos acessórios da locação vencidos
em 2014 e 2015, perfazendo o valor total atualizado de R$ 11.326,08 (onze mil, trezentos e vinte e seis reais e oito centavos),
sendo que o débito relativo ao exercício de 2014 encontra-se ajuizado junto a 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca de
São José do Rio Preto-SP. Pedindo as providências processuais atinentes à espécie, requereu fosse a ação julgada procedente,
com a condenação da requerida nos consectários de estilo. À causa atribuiu o valor de R$ 93.332,40 (noventa e três mil,
trezentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).Com a inicial (fls.01/04), trouxe aos autos a procuração e documentos de
fls. 05/20. Citada (fls. 25), contestou a ação, a requerida aventando matéria prejudicial de mérito e, no mais, pedindo fosse
ela julgada improcedente, ante o principio da preservação da empresa e da função social por ela desempenhada (fls. 26/31).
Réplica à fls. 64/67. Vieram-me conclusos.É o relatório.D E C I D O.2. Conheço diretamente do pedido, na forma do artigo 355,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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