TJSP 23/05/2016 ° pagina ° 812 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
812
DE ACOLHIMENTO DE PEDIDO GENÉRICO E INESPECÍFICO. PRETENSÃO DE REVISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE ENCARGOS. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Conquanto a jurisprudência desta Corte tenha-se firmado no sentido de que ‘a ação de prestação de contas pode ser proposta
pelo titular de conta-corrente bancária’ (Súmula 259/STJ), independentemente do prévio fornecimento de extratos, é
imprescindível que, na petição inicial, sejam indicados motivos consistentes acerca de ocorrências duvidosas na conta-corrente,
bem como o período determinado sobre o qual se busca esclarecimentos. 2. Ademais, a ação de prestação de contas não é a
via adequada para deduzir pretensão de revisão de encargos de contratos bancários, uma vez que, para tanto, deve ser ajuizada
ação ordinária, cumulada com eventual repetição do indébito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento”(AgRg no REsp
1.355.882/SP, Rel. Min RAUL ARAÚJO, 4ªTURMA., julgado em 21.3.2013).ISTO POSTO e despiciendas demais considerações,
com fulcro no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil, por reconhecer a falta de interesse de agir do autor e,
portanto, sua carência ao direito processual de ação, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, condenando o autor nas
custas, despesas e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV: JULIANA
FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1011953-12.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A. Recolha o exequente as custas de citação postal, no prazo legal. - ADV: JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES (OAB 116767/
SP)
Processo 1012067-48.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Sbs
Special Building Systems Engenharia Ltda - Manifeste-se o exequente quanto à exceção de pré-executividade apresentada a fls.
111/126, no prazo legal. - ADV: PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA BARRETTO
FILHO (OAB 194526/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1012271-63.2013.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andromeda Rosa - EPP - Carta Precatória está disponível para digitalizaçao, devendo o procurador do autor instruí-la com as
cópias necessárias, comprovando sua distribuição nos autos, no prazo legal. - ADV: RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES
(OAB 233796/SP)
Processo 1013151-21.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alphaclub
Condominium - Manifeste-se o autor acerca dos ofícios recebidos, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROGERIO
LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), EDSON DA CRUZ ARAUJO (OAB 252808/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB
71724/SP)
Processo 1014301-71.2013.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - APARECIDA PRISCA
BENVINDO DE OLIVEIRA BATISTA - Banco BMG S/A - Manifeste-se a autora quanto aos novos documentos apresentados pela
ré (fls. 50/64). - ADV: VALERIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 281958/SP), MAURY CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 263669/SP),
RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 1016582-97.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Ester da Silva Romero - Carolyne
Alice Siqueira Vicente - Para a pesquisa de bens (BACEN/RENAJUD) requerida, recolha as custas necessárias - ADV: TASSIA
DELLA SILVA (OAB 327202/SP), IVAN CARLOS COPOLLA (OAB 198460/SP)
Processo 4000913-84.2012.8.26.0068 - Monitória - Cheque - ricardo cutier bauer romeiro e outros - cláudia rodrigues dos
santos pereira e outro - Nos termos do comunicado CG Nº 1307/2007, promova a corré CLÁUDIA regular andamento ao feito,
manifestando-se sobre o teor da certidão NEGATIVA de fls. 74, no prazo legal. - ADV: ALINE DE MENEZES BUENO MENEGATTI
(OAB 247559/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 138691/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DUTTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2016
Processo 1001102-74.2016.8.26.0068 - Execução de Alimentos - Alimentos - I.S.M. - Manifeste-se o(a) exequente acerca da
justificativa apresentada, no prazo legal. - ADV: RICARDO CASSEMIRO RODRIGUES (OAB 206060/SP)
Processo 1001564-36.2013.8.26.0068 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.C.A. - Ante ao exposto
e acolhendo a manifestação favorável do Ministério Público, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial,
reconhecendo e dissolvendo união estável entre as partes.Em consequência, atribuo à genitora a guarda dos filhos ANA JULIA
PEREIRA AMARAL, nascida aos 07 de julho de 2008, e KAIQUE PEREIRA AMARAL, nascido aos 27 de outubro de 2011.Servirá
a cópia da presente sentença, assinada digitalmente, como termo de guarda, por prazo indeterminado, para todos os fins.
Quanto aos alimentos aos filhos menores, condenando o réu ao pagamento de 1/3 de seus rendimentos líquidos, incidir sobre
adicionais, horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, verbas rescisórias, exceto FGTS. Na ausência de rendimentos
comprovados, a pensão alimentícia será de meio salário mínimo Federal vigente, uma vez que, pelas máximas de experiência,
trata-se de quantia mínima indispensável à sobrevivência humana.A pensão deverá ser descontada em folha de pagamento, se
for o caso, e depositada mensalmente em conta bancária de titularidade da genitora.Em razão da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrando os honorários advocatícios em 15 % (quinze por cento) sobre o
valor atualizado da causa.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da autora
e do curador especial, bem como mandado de afastamento do réu do lar comum.Finalmente, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA BALLES (OAB 190778/SP),
ERIKA DE ANDRADE COSTA SACUCCI (OAB 264465/SP)
Processo 1001789-56.2013.8.26.0068 - Execução de Alimentos - Alimentos - D.M.S.S.M. - Nos termos do comunicado CG
Nº 1307/2007, promova o exequente regular andamento ao feito, procedendo-se à indicação de bens à penhora e/ou recolhendo
custas para pesquisas eventualmente solicitadas. - ADV: ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP)
Processo 1002261-52.2016.8.26.0068 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.T. - Vistos.
De acordo com o que dispõe o artigo 528, § 7.º, do Código de Processo Civil, aplicável ao presente caso, o débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e
as que se vencerem no curso do processo.Desse modo, considerando a data de ajuizamento deste feito (25/02/2016), esclareça
o(a) exequente o pedido de fls. 34/35, em 05 (cinco) dias.Na oportunidade, manifeste-se sobre o retorno negativo da carta
precatória (fls. 36/45).Intime-se. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 1004850-17.2016.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.L. e outro - *Autor a Carta
Precatória está disponível para impressão. - ADV: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º