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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 ° Página 1142

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TJSP 04/05/2016 ° pagina ° 1142 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1142

tramitar em formato digital.O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e
instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, e outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Para tanto, concedo prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação
do Juízo, observando a serventia que não há necessidade de intimação pessoal do credor para dar andamento a processo de
execução.Publique-se.” - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB
172262/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
MIRELA ENSINAS LEONETTI (OAB 166087/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ROGÉRIO
LEONETTI (OAB 158423/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
(OAB 162539/SP)
Processo 0023191-80.2013.8.26.0564 (056.42.0130.023191) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Thais Rateiro - Fazendo Onda Comercio de Artigos Esportivos Ltda Epp - Posto isto, julgo PROCEDENTE a ação de consignação
em pagamento e o faço para liberar a autora do débito representado pelo cheque n. 010624 0 (fl. 12), no valor de R$79,00, emitido
aos 23 de janeiro de 2010, da conta 7008004-2, agência 0818-0, do Banco Real S/A (atual Banco Santander S/A), declarando
quitada a dívida e tornando definitiva a tutela antecipada concedida na fl. 18. A autora não efetuou o pagamento do título no
tempo e modo devidos. A credora não é obrigada a manter os devedores inadimplentes informados a respeito de eventuais
mudanças de endereço. Nesses termos, por força do princípio da causalidade, deixo de condenar a requerida ao pagamento
das verbas de sucumbência. A função de Curador Especial foi exercida pela própria Defensoria Pública. Oportunamente, com
a provocação da credora, expeça-se mandado de levantamento em favor da requerida. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), INES STUCHI CRUZ (OAB 333757/SP), THIAGO CRUZ CAVALCANTI (OAB
199697/SP)
Processo 0023191-80.2013.8.26.0564 (056.42.0130.023191) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Thais Rateiro - Fazendo Onda Comercio de Artigos Esportivos Ltda Epp - Certifico e dou fé, que conforme disposto no artigo
4º, inciso II e § 2º da Lei n. 11.608/2003, as custas para eventual preparo é de R$ 117,75, bem como porte de remessa e retorno
é de R$32,70, correspondente a 01 volume. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP),
THIAGO CRUZ CAVALCANTI (OAB 199697/SP), INES STUCHI CRUZ (OAB 333757/SP)
Processo 0024791-68.2015.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 00845549319998260100 - Juízo de Direito da 12ª Vara Civel do Foro Central Cível de São Paulo) - Banco de Crédito
Nacional S/A - Nilda Silverio Martinho - - Atração Comércio e Representações de Confecções Ltda - Vistos.Fls.49/50: a presente
precatória veio com a finalidade específica de “proceder avaliação do imóvel penhorado” (vide fls.02).Ademais, a alienação
por meio eletrônico poderá ser realizada no próprio Juízo Deprecante.Deste modo, devolva-se a presente, após as anotações
necessárias.Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0025007-05.2010.8.26.0564 (564.01.2010.025007) - Procedimento Comum - Empreitada - Joubert Oneda - Borjas
& Alvarenga Engenharia e Construções Ltda - Vistos.Recebo o recurso adesivo, interposto pela requerida, em ambos os efeitos.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Às contrarrazões. Após o prazo,
com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: REINALDO
MIGUES RODRIGUES (OAB 196539/SP), HELENO ORDONHO DO NASCIMENTO (OAB 106350/SP)
Processo 0028206-64.2012.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Antonio
Adauto Salbuquerque - Diante da não localização de bens penhoráveis conforme manifestação de fl.159, SUSPENDO a
execução, com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.Aguarde-se provocação no arquivo.Publique-se.
- ADV: NIVALDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 280348/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0031594-87.2003.8.26.0564 (564.01.2003.031594) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Luiz Claudio Miranda Cavalcante - Vistos.Revendo os autos verifica-se que o executado não
foi intimado pessoalmente da penhora que recaiu sobre a importância de R$114,20 (fl.95/97). Nesses termos, providencie o
exequente o recolhimento da verba para intimação, no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intimese. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0036019-89.2005.8.26.0564 (564.01.2005.036019) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laercio
Barroso da Silva - Inss - Vistos. Manifeste-se o INSS sobre a impugnação de fls.595/596, acerca da alegação de homônimo,
no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR
(OAB 284709/SP)
Processo 0036019-89.2005.8.26.0564 (564.01.2005.036019) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) Laercio Barroso da Silva - Inss - Ciência ao autor sobre a petição da Procuradoria Seccional Federal em SBCampo às fls.
599, podendo se manifestar no prazo legal: “(...) Esta Procuradoria Federal já comunicou o INSS sobre o teor da petição de
fls. 595/596, para verificação cabível. Em sendo homônimo, o INSS reativará o benefício e comunicará nos autos, pagando
eventuais valores devidos na via administrativa.” - ADV: PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR (OAB 284709/SP), WILSON
JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 0042201-47.2012.8.26.0564 (564.01.2012.042201) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nilcea
Luzia Paludetto de Souza e outro - Santamalia Saude e outro - Sentença - Genérica: Desse modo, diante do exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por
NILCEA LUZIA PALUDETTO DE SOUZA em face de SANTAMALIA SAÚDE e HOSPITAL BOSQUE DA SAÚDE para CONDENAR
as requeridas a pagar à autora o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigido desde
a data desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a demanda em
relação ao autor MANOEL BELARMINO DE SOUZA. Em razão da sucumbência e analisando tanto a demanda proposta por
Nilcea como a demanda proposta por Manoel Belarmino de Souza, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas
processuais de comprovado desembolso nos autos e honorários advocatícios que fixo no valor de 10% do valor da condenação,
inferior, portanto, ao máximo permitido em razão da parcial procedência, ressalvando que, diante do baixo valor da condenação,
a fixação de honorários advocatícios à parte autora significaria a inviabilidade de acesso à Justiça, o que não se pode admitir.
P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA MENDES VIANNA (OAB 53990/SP), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP)
Processo 0042201-47.2012.8.26.0564 (564.01.2012.042201) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nilcea
Luzia Paludetto de Souza - - Manoel Belarmino de Souza - Santamalia Saude - - Hospital Bosque da Saude - Certifico e dou fé,
que conforme disposto no artigo 4º, inciso II e § 2º da Lei n. 11.608/2003, as custas para eventual preparo é de R$ 600,00, bem
como porte de remessa e retorno é de R$ 65,40, correspondente a 02 volumes. - ADV: MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/
SP), MARIA APARECIDA MENDES VIANNA (OAB 53990/SP)
Processo 0047930-54.2012.8.26.0564 (564.01.2012.047930) - Monitória - Cheque - Sonia Maria Gonçalves Duarte Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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