TJSP 27/04/2016 ° pagina ° 93 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
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Processo Civil.Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo, sem apreciação de mérito.Eventuais custas em aberto a cargo do desistente.Transitada em julgado, arquivem-se os
autos.P. R. I. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1074340-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Elza Tavares de Menezes
- - Almir de Menezes Tavares Filho - ITAU UNIBANCO S.A. - - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Vistos.Fls 199/205: à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: IVAN TOHMÉ BANNOUT (OAB 208236/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1075214-49.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia
Mais Silva Souza - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos.Recurso de apelação na modalidade
adesiva de fls. 143/149: À parte contrária para contrarrazões.Após, cumpra-se o item 03 de fls. 141.Intimem-se. - ADV: GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), FABIANA ELISA MESQUITA FIGUEIREDO
(OAB 364377/SP)
Processo 1079681-42.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Maria Adriana Alves Ferreira ME - - Maria Adriana Alves Ferreira - Vistos.Fls. 62/65: Ciente. Aguarde-se por trinta dias o
cumprimento da deprecata.Intimem-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1087643-48.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Marcio Henrique da Silva - Rogerio Mendiola Wolffenbuttel - - Pneulink Importação e Comércio de Pneus Ltda - Sumitomo Rubber do Brasil Ltda. - Vistos.
Fls. 709/712: Ciente da concessão do diferimento do pagamento das custas ao final. Anote-se.No mais, nos termos do artigo
334 do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 9 de junho de 2016, às 9:40 horas. A
audiência será realizada no Fórum João Mendes, situado na Praça João Mendes, s/nº, 6 º andar, sala 609, São Paulo, Capital.
Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 1092121-70.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcos Roberto Monteiro Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizado NPL I (FIDC NPL I) - Marcos Roberto Monteiro - Ao autor, guia à
disposição. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Processo 1092121-70.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcos Roberto Monteiro
- Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizado NPL I (FIDC NPL I) - Marcos Roberto Monteiro - Vistos.Fls.
104/106: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento, tendo em vista a expiração do prazo de validade do anteriormente
expedido.Após, devolvam-se os autos ao arquivo.Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCOS
ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Processo 1116505-29.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio
Edificio El Porteno - Aj Martani Individualização de Água e Gás - Vistos.Nos termos do artigo 334 do Novo Código de Processo
Civil, designo audiência de conciliação para o dia 09 de junho de 2016, às 9:20 horas. A audiência será realizada no Fórum João
Mendes, situado na Praça João Mendes, s/nº, 6 º andar, sala 609, São Paulo, Capital.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO SIECOLA (OAB 354763/SP), CRISTIANE RODRIGUES
(OAB 131436/SP)
Processo 1128510-83.2015.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Tpa 15 Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda. - Comercial Bela Vista Shop Ltda - Vistos.Diante da manifestação do autor a fls. 50/51 e da ré a fls. 63/64 e, mormente do
termo de entrega de chaves de fls. 52/54, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, sem apreciação de mérito, tendo em vista a perda do objeto da ação.Expeça-se mandado de levantamento
em favor da ré, referente ao depósito de fls. 45 (R$3.300,00), conforme estipulado entre as partes.Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: MANOEL PEREIRA DE SOUZA PALITOT (OAB 108848/SP), FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO
(OAB 154721/SP)
Processo 1133020-42.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - André Luis Venegas - - Eveline Feres
Venegas - Tobias Barreto Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Pdg Vendas Corretora Imobiliária Ltda - À Réplica pelo prazo
legal. - ADV: MARCELO DE PAULA BECHARA (OAB 125132/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CECÍLIA DE CARVALHO CONTRERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA MADALENA DA SILVA ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º