TJSP 27/04/2016 ° pagina ° 2588 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2588
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1003383-50.2016.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Odete Maria Fortunato - Paulo Pereira Santana - - Stefani Cristina de Souza Café - 1.Fls.16: Recebo como emenda à
inicial.2.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) para, no prazo de quinze dias, purgar a mora ou defender-se, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.3.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.4.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora,
em 10% (dez por cento) do valor do débito no dia do efetivo pagamento. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB
131160/SP)
Processo 1003383-50.2016.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Odete Maria Fortunato - Paulo Pereira Santana - - Stefani Cristina de Souza Café - Providencie o autor, no prazo de cinco
dias, o recolhimento das diligencias do Sr. Oficial de justiça para expedição do mandado. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS
KRENEK (OAB 131160/SP)
Processo 1003398-53.2015.8.26.0020 - Exibição - Liminar - Daniela Rita Spinazzola - Sonda Supermercados, Exportação
e Importação S/A - Daniela Rita Spinazzola - Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre
a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados
de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em
julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria
constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar
de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo
desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões
não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes
ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: DANIELA RITA SPINAZZOLA (OAB 287964/SP), RODRIGO BARBOSA RAMOS
DE MENEZES (OAB 235179/SP)
Processo 1003506-82.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopabril Coop. Econ.
e Créd. Mútuo dos Func. da Abril - Almirene Nunes de Oliveira - Fls.88: Defiro a expedição de Carta Precatória para o Estado
da Bahia, para fins de cumprimento da ordem citatória (fls.37/38), no endereço ora declinado pelo exequente.Ficará a cargo
do exequente proceder à materialização, encaminhamento e comprovação da distribuição perante o Juízo Deprecado, após
liberação da respectiva carta nos presentes autos digitais.Cumpra-se.Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB
252047/SP)
Processo 1003574-95.2016.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Parque dos Pinheiros Administração
S/c Ltda. - - Planoverde Empreendimentos e Participações S/c Ltda. - Valdemar de Camargo - Vistos.1. Designada audiência
de tentativa de conciliação para o dia 07/06/2016, às 14:30. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 1º andar - Salas 113 e 115, Conciliação I,
Freguesia do Ó, CEP 02736-000, São Paulo/SP.2. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
LEONARDO BATTISTUZZO FEDERIGHI (OAB 173281/SP)
Processo 1003642-79.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Original Lubrificantes Ltda - Ingrid Car
Comércio Ltda - - Me. - Fls. 52/53: Defiro a o arresto online, via BACENJUD, bem como a pesquisa de veículos, via RENAJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o exequente juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento
das necessárias custas, nos termos do do Provimento n. 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura.Intime-se. - ADV:
WILSON CARLOS IGLECIAS MOTTA (OAB 159950/SP)
Processo 1003807-97.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RODNEI AFONSO CRISPIM - Vistos.Fls. 114/120: Comprovada a cessão
creditícia às fls. 119/120, defiro a substituição processual. Anote-se a substituição, para fazer constar no polo ativo da lide
apenas o OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, anotando-se no cadastro seus advogados.Manifeste-se o
ora autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (dias), observado o despacho de fls. 112.No silêncio, procedase à intimação pessoal para andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (vide art. 485, III, do novo Código de
Processo Civil cc. Artigo 485, § 1.º, do mesmo diploma legal).Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º