TJSP 18/04/2016 ° pagina ° 2066 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
2066
Processo 1007735-60.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.S. - Vistos.1- Defiro os benefícios
da justiça gratuita.Anote-se.2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 31 de maio de 2016, ás
13:30h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).3-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta,
advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias para apresentação de
defesa, sob pena de revelia.4-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada por mandado. 5-Preenchidos os requisitos
legais, fixo os alimentos provisórios em 17% (dezessete por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo
remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo,
se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos
legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do réu vir a trabalhar sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS ou de
desemprego, os alimentos provisórios passarão a corresponder à 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário mínimo, a
ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues
diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo.6-Defiro a
expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, se o caso.Após o cumprimento, dê-se
ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: WLADIMYR ALVES
BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 1007748-59.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Orailde Cabrera de Lima
- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Adite-se a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de constar no pólo ativo
da ação os filhos do falecido.Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre o saldo do PIS em nome do
falecido. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1007809-51.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.S.S. - R.S.S. - C.A.S. - Fls.
63/64: Em que pese a I. Drª. Defensora do réu tenha demonstrado que foi intimada para outra audiência perante o Juízo Cível
desta Comarca para o mesmo dia, em outro processo onde também atua, o fato é que o documento juntado por ela às fls. 66
atesta que a intimação para aquela outra audiência ocorreu em 24.02.2016, data muito posterior à intimação levada a efeito
nestes autos de alimentos, a qual ocorreu com bastante precedência (18.12.2015 - fls. 62).Assim, como a outra ação cuja
intimação ocorreu posteriormente não envolve réu preso, mesmo porque se trata de ação civil de indenização, a audiência
designada nestes autos de ação de alimentos tem preferência, posto que a intimação ocorreu aqui com antecedência.Por todas
essas razões, INDEFIRO o pedido de redesignação de audiência formulado pelo réu às fls. 63/64, ficando mantida a audiência
designada nestes autos para o próximo dia 19.04.2016, às 14:30 horas.Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DONÁ CAVARESI
(OAB 226153/SP), SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP)
Processo 1007851-37.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.D.P. - G.G.D. - W.G.S. - Nos
termos do art. 1.269, parágrafo 1º das N.S.C.G.J., os advogados e/ou a Defensoria Pública receberam cópia impressa deste
termo, assinada eletronicamente pela Juíza e fisicamente pelos presentes, bem como fizeram a leitura integral do mesmo e
concordaram com todo o seu teor. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Nada mais. - ADV: ADILSON
LUCIO SILVA (OAB 145780/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1007851-37.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.D.P. - G.G.D. - W.G.S. - Vistos.
Diante da contra-proposta apresentada pelo requerido ás fls.123/124, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias.P e Int.
Osasco, 12 de abril de 2016. - ADV: ADILSON LUCIO SILVA (OAB 145780/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB
300198/SP)
Processo 1007880-19.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.O.F. - Vistos.1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que o autor providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer ainda que por aproximação, qual a remuneração mensal do requerido, inclusive se o mesmo possui
outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial.3 - Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos.
Publique-se. - ADV: CRISTIANE MISITI MATURANA (OAB 166843/SP)
Processo 1007901-92.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice Conceição Santos
Giorni - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações
sobre o saldo do PIS e FGTS em nome do falecido. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 1007953-88.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana da Silva Donato - Célia Cristina
da Silva - - André Aparecido da Silva Donato - - Nilson Fernandes da Silva Donato - - Wilson da Silva Donato - Junte-se aos
autos, no prazo de cinco dias, certidão de óbito dos inventariados e documentos e representação processual da requerente. ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1007998-92.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.A.S.D. - Vistos.1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que o autor providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer , ainda que por aproximação, qual a remuneração mensal do requerido, inclusive se o mesmo possui
outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial.3 - Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os
autos.P e Int. - ADV: AIRES BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 1008015-31.2016.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Suely Papariani Baptistella - Amábile Baptistella Gonçalves
- - Marcus Vinicius Baptistella - Nomeio Suely Papariani Baptistella inventariante dos bens deixados por Edvard Baptistella.
Juntar aos autos protocolo do requerimento apresentado a repartição competente referente ao pagamento ou isenção do ITCMD
(endereço eletrônico: www. pfe.fazenda.sp.gov.br), declaração de pobreza de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges,
certidão negativa federal e municipal.Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 1008110-61.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - P.C. - - M.I.S. - Estando preenchidos os
requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls.01/04, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º
da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de P. C. e
M. I. da S. C., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Novo
Código de Processo Civil.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde
logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento
lavrado sob a matrícula nº 115238 01 55 2003 2 00068 046 0020012-46. A requerente voltará a usar o nome de solteira, M. I. da
S. Não bens a serem partilhados. Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso.Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Em caso, na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença,
providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias, arquivando-se após os autos.P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º