TJSP 29/02/2016 ° pagina ° 1262 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
1262
Recorrido: Minimovel Ind Com de Moveis Ltfa - Recorrido: Zsolt Egregi Horvath (Espólio) - Recorrido: Bertha Lubrini Egregi
Horvath - Recorrido: Ivan Egregi Horvath - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se provimento
ao recurso. São Paulo, 16 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso
Aguilar Cortez - Advs: Gloria Maria Lotito Arabicano (OAB: 88211/SP) - Sergio de Castro Abreu (OAB: 102499/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001581-89.1999.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Ramos Gonçalves Com Prod Alimenticios Lt - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
nega-se provimento ao recurso oficial. São Paulo, 17 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Agatha Junqueira Weigel (OAB: 127723/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001594-35.1992.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Prodemi Cereais e Insumos Agrícolas Ltda. (E outros(as)) - Recorrido: Armando Roberto Rocha - Recorrido: Armando
de Lima - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. São Paulo, 16 de
fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Reinaldo
Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001615-93.2001.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Requinte Comercial Bijouterias Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se
provimento ao recurso. São Paulo, 16 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a)
Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: José Ramos Nogueira Neto (OAB: 71569/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001622-56.1999.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Equipage Industria e Comercio Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - (VOTO N. 6720/16) Execução
Fiscal. ICMS. Prescrição intercorrente. Caracterização. Feito paralisado mais de cinco anos após um ano de suspensão.
Processo extinto. Recurso não provido. V I S T O S. Cuida-se de reexame necessário contra a sentença que reconheceu de
ofício a prescrição intercorrente e julgou extinta execução fiscal, nos termos do artigo 269, IV, do CPC e artigo 174, do CTN,
c.c. art. 40, § 4º, da Lei 6830/80 (fl. 15). É o relatório. Trata-se de execução fiscal ajuizada em maio de 1999, na importância
de R$8.249,31, referente ao ICMS, declarado e não pago, relativamente aos meses de fevereiro a novembro de 1998. Correta
a sentença ao julgar extinta a execução. É que a Fazenda quedou inerte no andamento do feito, pois, decorrido o prazo de
suspensão (Lei n. 6830, art. 40, § 2º), os autos ficaram arquivados de 2002 (fls.14) a 2015, quando sobreveio a sentença
julgando extinta a execução em 16.01.2015 (fl.15). A prescrição em questão não foi criada pela Lei n. 11.051/2004; já existia
antes. Esta lei apenas previu a oitiva da Fazenda Pública, sem excluir a possibilidade de reconhecimento da prescrição ex
officio. Somente justificando a inércia poderá a exequente se opor a tal extinção. Não é o caso. Aqui a prescrição se mostrava
consumada pelo tempo transcorrido e ficou caracterizada pela evidente inércia injustificada da exeqüente, que não apontou
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional (cf. STF, RE 99.867-5-SP, 1ª T, rel. Min. Néri da Silveira, 30.04.84, RT
592/84, STJ, EDREsp 97.328-PR, 12.08.98, rel. Min. Adhemar Maciel, etc, ref. fls. 30/31). Findo o prazo de um ano, quando a
lei não exigia nova intimação da Fazenda Pública, o Juízo poderia ordenar o arquivamento do processo, para desarquivamento
a qualquer tempo (cf. art. 40, §§ 2º e 3º da Lei n. 6830/80), desde que não caracterizada a prescrição. Entretanto, no presente
caso, após a suspensão do feito, a credora ficou inerte mais de cinco anos. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. São
Paulo, 16 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez Advs: Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Sergio Maia (OAB: 95887/SP) - Scarlet Andrade Buchalla Kaplan (OAB: 67129/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001641-62.1999.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Rodoviario Liderbras S/A - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se provimento ao
recurso oficial. São Paulo, 17 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso
Aguilar Cortez - Advs: Joao Carlos Pietropaolo (OAB: 85524/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001646-21.1998.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Cesplan Coml de Vidros e Crist Lt - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se
provimento ao recurso oficial. São Paulo, 17 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a)
Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Valdomiro Montes Junior (OAB: 103782/SP) - Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001664-37.2001.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Edelson Junqueira - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez
- Advs: Maria da Penha Mileo (OAB: 85698/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001665-22.2001.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Edelson Junqueira - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez
- Advs: Maria de Lourdes Sampaio Seabra (OAB: 74373/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001683-77.2000.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Transportes Niquini Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se provimento ao
recurso oficial. São Paulo, 18 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso
Aguilar Cortez - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9001704-87.1999.8.26.0014 - Processo Físico - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio Recorrido: Bio Bucha Industria Comercio Imp Exp Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, negase provimento ao recurso. São Paulo, 16 de fevereiro de 2016. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º