TJSP 25/02/2016 ° pagina ° 175 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
175
Guia de Recolhimento. Encaminhando-se à VEC competente e ao estabelecimento prisional cópias do acórdão. Após expedidas
as comunicações de praxe, com observância das demais cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARLA SIMÕES
MALVEZZI (OAB 326248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2016
Processo 0000293-76.2015.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.G.S. e outro - Vistos.
Apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2016
Processo 0006429-91.2012.8.26.0024 (024.01.2012.006429) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- E.G.N. - Vistos. Apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. Int. - ADV: OCTAVIO MAURICIO RIVAS TEIXEIRA (OAB
98402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2016
Processo 0000009-68.2015.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - J.A.S. - Vistos.
A inicial acusatória perfaz os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, havendo nos autos indícios de
autoria e prova da materialidade delitiva. Ausente, ademais, qualquer das situações previstas pelo artigo 395 do CPP, RECEBO
a denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público em relação aos crimes dos artigos 306, §1º, inciso I do CTB,
art.331, caput e 129, caput, ambos do CP. Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), nos termos dos artigos 396 e 396-A, intimando-se
para responder(em) à acusação constante da denúncia, apresentando defesa por intermédio de advogado(a) habilitado nos
autos. Se necessário, oficie-se à OAB local para indicação de advogado(a) para apresentação de defesa e providencie-se FA,
certidões do Distribuidor e do que eventualmente constar em relação ao(s) réu(s). Decorridos 60 dias sem atendimento de
solicitação, reitere-se. Consignando-se que não deverão ser arroladas “testemunhas de antecedentes ou de conduta social”,
as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento CPP, art. 400, § 1º. Todavia, é autorizada a juntada de
eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Em relação ao crime de desobediência, art.330, caput
do CP, arquive-se. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e nas penas da lei.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2016
Processo 3000651-55.2013.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - R.P.M.
- - A.C.P. - - J.R.C.M. - Vistos. A inicial acusatória perfaz os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal,
havendo nos autos indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. Ausente, ademais, qualquer das situações previstas pelo
artigo 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público. Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s),
nos termos dos artigos 396 e 396-A, intimando-se para responder(em) à acusação constante da denúncia, apresentando defesa
por intermédio de advogado(a) habilitado nos autos. Se necessário, oficie-se à OAB local para indicação de advogado(a) para
apresentação de defesa e providencie-se FA, certidões do Distribuidor e do que eventualmente constar em relação ao(s) réu(s).
Decorridos 60 dias sem atendimento de solicitação, reitere-se. Consignando-se que não deverão ser arroladas “testemunhas de
antecedentes ou de conduta social”, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento CPP, art. 400, § 1º.
Todavia, é autorizada a juntada de eventuais declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Servirá a presente, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2016
Processo 0000073-78.2015.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - L.S.S.
- Vistos. As alegações deduzidas na resposta escrita à acusação não me convencem da existência de nenhuma das hipóteses
previstas no art.397 do Código de Processo Penal, que autorizam absolvição sumária. Com efeito, a exordial acusatória é
apta, estando presentes as condições para o exercício da ação pena ou então justa causa para sua deflagração (art.395,
inciso I, II e III, do Código de Processo Penal). De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º