TJSP 18/02/2016 ° pagina ° 1660 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
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executado proceder à retirada em cartório da petição apresentada fisicamente, que se encontra arquivada em pasta própria e
promover à protocolização da petição por meio eletrônico, com o comprovante do protocolo físico, a fim de se atestar a sua
tempestividade. Int. - ADV: RENATO CORTES NETO (OAB 92120/RJ), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP)
Processo 4002194-45.2013.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Wilma Nogueira de Araujo
Vaz da Silva - Edilene Alves dos Santos - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls 152/153, para que produza
seus legais efeitos de direito. Defiro o levantamento, em prol do executada, da quantia depositada a fls. 114 e 115, proveniente
do bloqueio realziado por meio do sistema BacenJud.. Expeça-se guia, devendo a executada ser intimada, por meio de ato
ordinatório, para a respectiva retirada, quando da sua expedição Dou por levantada a penhora tomada por termo a fls. 148
incidente sobre as cotas sociais de titularidade da executada junto à empresa Studio Raio de Luz Fashion Hair Ltda, CNPJ
07.470.573/001-28. Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 792 do CPC. Arquivem-se os autos, no aguardo do
julgamento da apelação interposta nos autos da ação principal. Int. - ADV: JAIRO ARAUJO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
65835/SP), CRISTIANO DE ARAUJO BUENO TORRES (OAB 237787/SP)
Processo 4004612-53.2013.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Edivaldina Maria Francisco
- Vip Transportes Urbano Ltda e outros - Companhia Mutual de Seguros - Vistos. Fls. 353/357: Manifestem-se as partes. Int. ADV: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 4004926-96.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ciência
ao autor acerca do retorno da carta precatória. Nada Mais. São Paulo, 16 de fevereiro de 2016 - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4004931-21.2013.8.26.0002/01">4004931-21.2013.8.26.0002/01 (apensado ao processo 4004931-21.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - ELIZEU BARBOZA DO NASCIMENTO - Vistos. Homologo o acordo celebrado
pelas partes a fls 21/23 e 25/26, para que produza seus legais efeitos de direito. Defiro o levantamento, em prol do executado,
da quantia depositada a fls 24. Expeça-se guia. Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 792 do CPC. Arquivem-se
os autos, no aguardo do cumprimento do acordo ora homologado. Int. - ADV: MILTON LUIZ AIRES FILHO (OAB 207442/SP),
THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), SULAMITA FLAVIA DA PAIXÃO RIBEIRO (OAB 292342/SP), RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 4005667-39.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A ABELARDO PAOULUCCI - - MARIA LUIZA VILLELA BRANDÃO PAOLUCCI - Vistos. Fls. 491/498: 1- Aguarde-se pelo registro
da penhora. 2- Regularizados, tornem cls. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SIMONE ZAIZE DE
OLIVEIRA (OAB 132830/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
Processo 4005812-95.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 111: 1- Nada a prover, diante da decisão homologatória exarada a fls. 108. 2Arquivem-se os autos, no aguardo do integral cumprimento do acordo. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO
(OAB 149066/SP)
Processo 4006179-22.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Firmina Maria Santos e outro - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Fls. 191/192: Manifeste-se a corré BV Financeira. Int. ADV: VITOR NUNES LIMA (OAB 328041/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SELMA DE MORAES NUNES
(OAB 130918/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMANUEL BRANDÃO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINDENALVA DOS SANTOS SAMPAIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2016
Processo 0000604-38.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Adele
- Rubens Bianchi - - Neide Pena Bianchi - Fls. 204: Os mandados de levantamento referente os valores mencionados já
foram expedidos e encontram-se disponíveis em cartório para retirada pela patrona Dra. Tatiane Campos Geib, já intimada
anteriormente, conforme se depreende de 196/197 e 199. - ADV: TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO
GRAICHE (OAB 24222/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB
151581/SP)
Processo 0000608-38.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condominio Shopping
Center Iguatemi - Village 284 Participações e Comércio de Vestuário S/A - Manifeste-se, o autor/exequente, sobre a certidão do
Oficial de Justiça. (citou e não penhorou ) CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2013/025847-1 dirigi-me ao endereço: RUA JOAQUIM ANDRADE, 211 - CHÁCARA SANTO ANTON IO em 10.06.2013 às
14h00min e ali CITEI VILLAGE 284 PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A na pessoa de seu diretor BERNARDINO
TRANCHESI NETO. Retornei ao local em 14.06.2013 às14h30min e fui autorizado a entrar na empresa, onde entrei e ali
constatei que não há bens penhoráveis suficientes para garantir a dívida. Na empresa existem mobiliário e computadores e
na somatória dos valores não satisfaz a dívida. Diante do exposto DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA e devolvo o mandado
solicitando ao autor que indique bens a penhora. Guia 170678 - 88,00 L - 33,90 S - 54,10 O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 14 de junho de 2013. - ADV: FLAVIA NAGATOSHI SAKATA UZUELI (OAB 319251/SP)
Processo 0001694-81.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Brazil Market Importação,
Exportação e Comércio Ltda - Claro S/A - Vistos. Anote-se a fase de execução. Nos termos do art. 475-J do CPC fica o executado
intimado a em 15 dias pagar a quantia de 1.258,49 (em 19/11/2015, devendo ser atualizado até a data do depósito), sob pena de,
não o fazendo, ser a dívida acrescida da multa de 10% e penhora. Decorrido in albis o prazo para pagamento, e não tendo sido
indicado pelo exeqüente outros bens, DETERMINO que o exequente em 5 dias recolha a respectiva taxa (cód. 434-1, R$12,20
para cada CPF e cada ato) para que, via Bacen-Jud, haja o bloqueio judicial de valores eventualmente depositados na conta
corrente da executada Claro S/A, CNPJ 40.432.544/0001-47, conforme planilha atualizada a ser juntada pelo exequente nos
mesmos 5 dias, já incluída a multa processual). Em caso de bloqueio negativo, fica desde já DEFERIDA a inclusão de minuta
noInfoJud quanto às duas últimas declarações do imposto de renda. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica
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