TJSP 17/02/2016 ° pagina ° 2227 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2057
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humana e o mínimo existencial. Multa diária não exagerada e limitada. Incentivo ao cumprimento da determinação. Possibilidade.
Violação à Súmula 410 do STJ não caracterizada. Sentença mantida. Recurso não provido.” (AP 0031115-82.2013.8.26.0002,
Rel. Hélio Nogueira, j. em 20.08.2015). Não obstante isso, não se há de falar em devolução dos valores que já foram debitados,
pois a limitação dos descontos, não desnatura a existência da dívida, sendo que aqueles valores serviram para quitar as parcelas
vencidas e que encontram respaldo no contrato de empréstimo. A propósito, o E.TJSP já decidiu que: “CONTRATO BANCÁRIO
Contrato de mútuo Empréstimo consignado - Descontos de prestações mensais em folha de pagamento e conta corrente Os
descontos referentes às três instituições financeiras requeridas devem se limitar ao montante de 30% dos vencimentos auferidos
pelo autor, em respeito ao princípio da dignidade humana, de modo a preservar o caráter alimentar da remuneração
Impossibilidade de devolução de valores ao autor, uma vez que a conduta das rés estava amparada em cláusula contratual e
não há controvérsia em relação à existência do débito Inclusão do nome do agravante no rol de inadimplentes admitida
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” (AI 2064561-85.2015.8.26.0000, Rel. Renato Rangel Desinano, j. em 11.06.2015).
Finalmente, inexistente os danos morais, tendo em vista que não houve a prática de ato ilícito pelo requerido. Desse modo, a
pretensão do requerente deve ser acolhida parcialmente, com a ressalva de que, considerada a redução do valor dos descontos
das parcelas dos empréstimos, autoriza-se o requerido a ampliar o valor do número de prestações para que receba os valores
que dispôs ao requerido por meio do mútuo. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos, tornando definitiva a liminar, para limitar os descontos realizados pelo requerido na folha de pagamento
do requerente, relativo ao contrato firmado entre as partes, no limite de 30% dos vencimentos líquidos, sob pena da aplicação
da multa diária já fixada na decisão liminar. Permite-se, porém, que o requerido amplie o valor do número de prestações para
que receba o valor de seu crédito. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arca com pagamento de custas e despesas
processuais que desembolsou e pagamento dos honorários dos respectivos patronos, nos termos do artigo 21, do Código de
Processo Civil. - ADV: AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/
SP)
Processo 1007696-73.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Éricon Fernandes
Oliveira - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que o valor do preparo para apelação é de R$1.363,35. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
Processo 1007834-06.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sergio Camilo Dias
Lorena - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vistos. 1.- Providencie o requerido o pagamento de duas taxas de CPA
referente à procuração e o substabelecimento juntados, , sob pena de comunicação ao IPESP, CAASP e OAB. 2.- Sem prejuízo,
manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 61/64. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1008286-50.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Augusto Cosmo da Silva - Lojas MM- Mercado Móveis - Vistos. Ausente manifestação do requerente, nos termos do despacho de
fls. 130 e já extinto os autos, arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: ISABEL APARECIDA
HOLM (OAB 22399/PR), ADRIANE FRANKIEVICZ (OAB 63091/PR), LUCAS SIMÕES MARTINS (OAB 62517/PR), ANA RITA
CARDOSO MEIRELES (OAB 189958/SP)
Processo 1008352-93.2015.8.26.0004 - Monitória - Compra e Venda - Marcucci Marcucci & Cia Ltda - All - América Latina
Logística Malha Paulista S.A. - Fls. 54: Nos termos do art. 398 do CPC, manifeste-se a requerida/embargante. Sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO a pertinência. O
silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Manifestem-se as
partes, ainda, se têm interesse na realização de audiência nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil. Em caso
negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
OSVINO MARCUS SCAGLIA (OAB 244768/SP)
Processo 1009200-17.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Passeio Vila Leopoldina Requisitei bloqueio on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE
(OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 1009440-69.2015.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Cite-se o devedor para, em
quinze (15) dias: a) pagar a quantia reclamada na inicial, caso em que ficará liberado das custas e dos honorários advocatícios
ora fixados em 10% do valor do débito (§ 1º do art. 1102c); ou, b) apresentar defesa, na forma de embargos, independente
da segurança do Juízo, caso em que ficará suspensa a eficácia do mandado inicial, prosseguindo-se pelo rito ordinário (art.
1102c, § 2º). Não oferecidos os embargos ou rejeitados os opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial
e converter-se-á de pleno direito o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 1102c), prosseguindo-se em execução.
Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1009497-87.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gwest S/A Adminstração
e Participações - Após pagas as diligências, desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento no endereço fornecido a
fls. 85 (EDIFÍCIO’ E’- AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES, 333, BAIRRO INDUSTRIAL ANHANGUERA, LOCALIZADO DA CIDADE
DE OSASCO, CEP 06276-190 - ADV: VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP)
Processo 1009525-55.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Willian Luciano Cruz Considerando que o distrato juntado não tem validade, pois não assinado, concedo o prazo de cinco dias para a regularização,
sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB
224217/SP)
Processo 1009598-27.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Citys Sandwicheria Ltda. - Epp e
outros - Ciente do agravo de instrumento interposto, assim como da não concessão do efeito suspensivo pelo Relator. Mantenho
a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual defesa. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB
138486/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 1009815-07.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosana Oliveira
Pereira Costa - Manifeste-se a autora sobre o AR de citação devolvido sem cumprimento. - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI
(OAB 304861/SP)
Processo 1009921-66.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Ipsos Brasil Pesquisas de Mercado
LTDA. - Editora Nacional de Telecomunicações LTDA - 1.- Nos termos do art. 398 do CPC, ciência à requerida dos documentos
de fls. 271/275. 2.- Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
JUSTIFICANDO a pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo
se encontra. Manifestem-se as partes, ainda, se têm interesse na realização de audiência nos termos do artigo 331, do Código
de Processo Civil. Em caso negativo, ou quedando-se inertes, o feito será saneado, se o caso. - ADV: JOSÉ GILSON FARIAS
PEREIRA (OAB 183406/SP), VANESSA BOULOS DE OLIVEIRA (OAB 247158/SP)
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