TJSP 15/02/2016 ° pagina ° 3147 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
3147
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido no feito apenso, tornando definitiva a tutela concedida às fls. 18 daqueles autos.
Certifique-se. Custas e demais despesas processuais, na forma do art. 141, parágrafo segundo, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. P.R.I., arquivando-se, oportunamente. VGSul, 14/12/2015 (a) Christian Robinson Teixeira - Juiz de Direito.”. - ADV:
JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP), AGNES CRISTINA BUOSI (OAB 275972/SP)
VÁRZEA PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA ROSANA CERESER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2016
Processo 0000001-14.2012.8.26.0309/01">0000001-14.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 0000001-14.2012.8.26) - Cumprimento de sentença
- Panificadora Eskynão Ltda Epp - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vistos. Tendo-se em vista o pagamento do
débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas
remanescentes pelo(a) executado(a). P.R.I.C., arquivando-se posteriormente. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
(OAB 188439/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 0002189-43.2011.8.26.0655 (apensado ao processo 0009708-40.2009.8.26) (655.01.2011.002189) - Suprimento
de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - J.F.S. - M.S.P.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por
JAILTHON FERREIRA DOS SANTOS em face de MARLI DA SILVA PIMENTEL SANTOS, para o fim de suprir a outorga uxória
necessária para o requerente alienar a parte ideal do imóvel de matrícula nº 870 do CRI de Várzea Paulista. Após o trânsito
em julgado, expeça-se o competente alvará, suprindo a outorga marital da requerida para a alienação da cota parte do autor
referente ao imóvel matriculado nº 870 do CRI de Várzea Paulista, dispensado qualquer depósito judicial na medida em que o
imóvel pertencia com exclusividade ao autor antes mesmo do casamento com a requerida.Expeça-se o necessário. Incabível a
condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ante a ausência de lide. Expeça-se certidão de honorários em
favor do curador especial em conformidade com o termos do convênio vigente. P.R.I.C., arquivando-se posteriormente. - ADV:
EDVALDO RUI MADRID DOS SANTOS (OAB 158231/SP), RONALDO VICENTE GARCIA (OAB 126743/SP)
Processo 0004280-04.2014.8.26.0655 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.J.S. - Retirar termo de guarda. - ADV: VALERIA
CORDTS JONAS NITSCH (OAB 163762/SP)
Processo 0005562-14.2013.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.P.S. - Retirar, no prazo de 05 dias, documento
expedido pelo cartório: Carta de Sentença. - ADV: IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB
243875/SP)
Processo 0006099-10.2013.8.26.0655 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.V.C.S. - Objetivando
a composição das partes desde já convoco-as para audiência conciliatória que faço designar para o dia 28/03/2016 às 11:30h
a ser realizada no seguinte endereço: Rua Dom Pedro II, nº 271, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP (CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Intime-se. - ADV: ROSELI APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 89498/SP),
VANETI PEREIRA (OAB 194692/SP)
Processo 0006273-24.2010.8.26.0655 (655.01.2010.006273) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Claudinei
de Lima Lumes e outros - Prefeitura Municipal de Várzea Paulista - Vistos. Considerando o elevado número de páginas em que
o feito se apresenta (quatro volumes) passo a registrar o que nos autos foi produzido: fl. 002/030 - petição inicial, fl. 098/102 decreto de indisponibilidade dos bens dos correqueridos Claudinei de Lima Nunes e Sonia Gomes, fl. 125/127 - pedido da
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista para atuar como Assistente Litisconsorcial, fl. 164/202 - defesa de Eduardo Tadeu
Pereira, Fl. 219/260 - defesa de Claudinei de Lima Lumes, Fl. 292/298 - defesa de Sonia Gomes Fl. 311 - deferimento do pedido
da Pref. Mun. (assist litisconsorcial) Fl. 335 - admissibilidade da ação e determinação de citação dos requeridos. Fl. 420/427 provimento do agravo de Claudinei limitando a indisponibilidade ao valor do dano ao erário. Fl. 429/433 - agravo retido de
Claudinei de Lima Lumes contra a decisão de fl. 335 Fl. 434/454 - contestação de Claudinei de Lima Lumes - preliminares Fl.
457/467 - manifestação do MP apontando o valor do prejuízo Fl. 479 - decisão aplicando o artigo 191 do CPC Fl. 490/505 manifestação de Claudinei de Lima Lumes reiterando defesa Fl. 530/537 - manifestação de Claudinei de Lima Lumes
apresentando estimativa do imóvel a ser caucionado Fl. 542/579 - contestação de Eduardo Tadeu Pereira - preliminares Fl. 583
- Decisão deferindo o caucionamento por parte de Claudinei L. Lumes Fl. 591 - certidão imobiliária do imóvel caucionado. Fl.
646/648 - manifestação do MP em réplica. Fl. 649 - Decisão para indicação de provas Fl. 651 - manifestação do MP sobre o
endereço de Eduardo Tadeu Pereira e pedido de julgamento antecipado. Fl. 655/656 - manifestação de Eduardo Tadeu Pereira
sobre provas Fl. 658/659 - manifestação de Claudinei Pereira Lumes sobre provas Em posse desses dados passo a deliberar.
Vistos em saneador. 1. Presentes as condições de prosseguibilidade da ação e os pressupostos de existência, validez e eficácia
ao regular seguimento da relação processual. Feito formalmente em ordem, não havendo vícios, irregularidades ou nulidades
declaráveis. Assim sendo, dou o feito por saneado. 2. Quanto ao agravo retido apresentado por Claudinei de Lima Lumes (fl.
429/433) contra a decisão de fl. 335: Mantenho a decisão objurgada. Intime o Ministério Público para contraminutar. Por força de
tal decisão o agravo ficará retido nos autos para julgamento pelo e. Tribunal quando da apreciação do apelo do interessado, em
sede de preliminar, ou em contra-razões, se expressamente requerido. Anote-se na autuação. 3. Cumpra-se o deliberado a fl.
102, que deferiu o pedido do Ministério Público consistente na requisição das declarações de renda dos correqueridos (item 1 fl. 26). Por outro lado, indefiro a publicação do edital para que interessados venham a intervir no processo, na qualidade de
litisconsorte na medida em que a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, já foi admitida em tal condição, além do prejuízo estar
devidamente quantificado e devidamente caucionado pelo imóvel do correquerido. 3. A correquerida Sonia Gomes não obstante
regulamente citada não apresentou contestação tornando-se revel ( artigo 319 do C.P.C). 4. Ainda pendente de atendimento
referente a averbação da indisponibilidade sobre o imóvel caucionado a fl. 591, registrado junto a Segunda Circunscrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º