TJSP 16/12/2015 ° pagina ° 2028 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2028
2028
Processo 1001287-23.2015.8.26.0400 - Monitória - Obrigações - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Elza
Yaeko Kanenobu e outro - Vistos. 1. Nos termos do artigo 529, em analogia ao artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil, não
havendo alteração fática e jurídica que fundamentou a decisão anterior (fls. 183/184 e 191/192), mantenho-a nos seus próprios
fundamentos. 2. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo. Intime-se. - ADV: FLAVIO MAEDA (OAB 147254/SP),
CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB 5020/GO)
Processo 1001304-59.2015.8.26.0400 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Orlando Rodrigues - Celia Rodrigues
Alves Prudencio - - Celso Rodrigues Alves - - Nelio Rodrigues Alves - - Valdomiro Alves - - Helio Rodrigues da Silveira - - Hilda
Rodrigues de Souza - - Nilton Rodrigues da Silveira - - Jose Rodrigues de Almeida - - Jose Fernandes de Almeida - - Wagner
Rodrigues da Silva - - Valter Rodrigues da Silva - - Valdo Rodrigues da Silva - - VALDIR RODRIGUES DA SILVA - - Valceu
Rodrigues da Silva - - Vilmar Rodrigues da Silva e outros - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Orlando Rodrigues, para que
no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento da ação. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. - ADV: PAULO HENRIQUE U DE CASTRO (OAB 86578/SP)
Processo 1001399-89.2015.8.26.0400 - Imissão na Posse - Imissão - Vitor Grecco Wagner - Aurora Gaetano Mauad - Vistos.
Ciente do desfecho do agravo de instrumento (fls. 238/274). No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida. Intimese. - ADV: CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA NETO (OAB 257658/SP),
GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), MARCELO ELIAS TOSCAN (OAB 184428/SP)
Processo 1001726-34.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiza Maria de Oliveira Robazzi
- Ubiraci Gazige - Vistas dos autos à exequente para: manifestar-se, em 5 dias, sobre petição e documentos de fls. 47/50. - ADV:
FABIANO LAMANA (OAB 119924/SP), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP)
Processo 1001826-86.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Francisco Carlos Tomaz da
Silva - Abelardo Esteves Casseb - Vistos. Trata-se de embargos de declaração com os seguintes fundamentos: a decisão de
fls. 149/150 indeferiu a produção das provas requeridas pelo autor, porquanto especificadas intempestivamente. No entanto,
determinou a expedição de carta precatória para ouvir as testemunhas que ele arrolou. Requereu a desconsideração da petição
de fls. 97/98, tendo em vista que restou indeferida a produção de prova oral pelo autor. Os embargos foram interpostos no
prazo legal (fls. 155). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Com razão a parte embargante, pois a decisão foi
contraditória em tal ponto. Isso porque, reconhecida a intempestividade do requerimento de produção de prova oral pelo autor,
não há que se falar em oitiva das testemunhas por ele arroladas, já que deixou precluir a oportunidade para fazê-lo. Ante o
exposto, CONHEÇO dos embargos e os ACOLHO, nos moldes acima expostos, e o faço para indeferir a oitiva das testemunhas
arroladas às fls. 94/96 e 97/98, porquanto preclusa a oportunidade para produção de prova oral pela parte autora. No mais,
mantenho a decisão anterior. Aguarde-se a apresentação do rol de testemunhas do réu ou o decurso do prazo para tanto,
certificando-se. Após, voltem-me conclusos para designação de audiência neste juízo ou julgamento do feito no estado em que
se encontra. Deixo de determinar a cobrança da decisão/carta precatória independentemente de cumprimento, face ao teor do
requerimento de fls. 156/157, que segue indeferido pelas razões anteriormente expostas. Int. - ADV: GUSTAVO PETROLINI
CALZETA (OAB 221214/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 1002648-75.2015.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luzia Pereira Falcheti Tiago Delomodarme Tofolo - Vistos. Considerando que, apesar de notificado (fls. 76), o requerido não desocupou o imóvel,
expeça-se o mandado de despejo compulsório, nos termos da sentença de fls. 66/67. Intime-se. - ADV: CATIA BARREIRA
SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1002725-84.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.J.B. - M.B.C. - Vistas
dos autos à exequente para: manifestar-se, em 5 dias, sobre ofício de fl. 64. - ADV: MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA
VENANCIO (OAB 321131/SP), GABRIEL ALVES PIRES (OAB 35758/BA)
Processo 1003124-16.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.R.C. - R.E.S.R.C. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, em razão da
satisfação do débito. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LILIANA RUIZ BRANCALIÃO (OAB 344526/SP),
OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB 153926/SP)
Processo 1003182-44.2014.8.26.0597 - Monitória - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO DOS
PRODUTORES RURAIS E EMPRESÁRIOS DO INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP COCRED - VANDERLEI JOSÉ DAMIÃO Vistos. Defiro a realização de nova tentativa de intimação do executado no endereço informado à fl. 256. Expeça-se o mandado.
Em havendo suspeita de ocultação - e somente neste caso - deverá o oficial de justiça proceder conforme disposto no art. 227
do CPC, o que deve ser consignado no mandado. Intime-se. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1003203-92.2015.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Carlos Vitta Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota Cartorária: Vistas ao autor a fim de se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o
não comparecimento do requerente na pericia designada (fl. 79). - ADV: ERIBERTO DE SOUZA LOPES (OAB 346289/SP), LUIS
PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP)
Processo 1003426-45.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Batista Lopes - CNova
Comercio Eletronico S.A - (Extra) e outro - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 267, I, 284, 295, VI e 257, todos do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial. Custas pela
parte autora. Transitada em julgado, notifique-se o autor pessoalmente para que efetue o pagamento das custas processuais
iniciais, bem como das custas referentes à interposição do agravo, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da
dívida. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP)
Processo 1003577-11.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jucimar Silvestre - Carla
Fernanda Roque Girotto e outro - Vistos. 1 Defiro a penhora do(s) veículo(s) placas BKA2350, cadastrado(s) em nome da
devedora Carla Fernanda Roque. Observo que o bloqueio de sua transferência já foi realizado à fl. 100. 2 Expeça-se mandado
de penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) no item 1, caso o(a)(s) credor(a)(es) indique(m) sua localização no prazo de
5 (cinco) dias. Nada sendo requerido neste prazo ou sendo informado que a localização lhe(s) é desconhecida, intime-se o(a)
(s) executado(a)(s), pessoalmente, para que indique(m), também no prazo de 05 (cinco) dias, a localização do(s) veículo(s)
supracitado(s), sob as penas do artigo 600 do CPC, bem como de ser decretado o bloqueio de circulação do(s) bem(ns). Feita
a indicação, providencie o(a) Sr(a). Oficial de Justiça, de imediato, a penhora e avaliação do(s) bem(ns) e a nomeação de
depositário, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Recusando-se o(a)(s) devedor(a)
(s) a assumir o encargo de depositário(a), fica, desde já, autorizada a remoção do(s) bem(ns) e depósito do(s) mesmo(s) nas
mãos do(a)(s) credor(a)(es), desde que indicado o nome e endereço completo do(a) depositário(a). 3 Decorridoin albiso prazo
para indicar a localização do(s) bem(ns), aplico ao(à)(s) devedor(a)(es) multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em
execução,a ser revertida em favor do(a)(s) credor(a)(es), bem como determino o bloqueio de circulação do(s)veículo(s)cuja
localização não foi indicada, através do sistema RENAJUD. Neste caso, fica(m) intimado(a)(s)o(a)(s)credor(a)(es) a apresentar,
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