TJSP 15/12/2015 ° pagina ° 2604 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
2604
30 (trinta) dias, deixando de atender à intimação pessoal para promover o regular andamento processual. Em face do exposto,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente
ação. Custas na forma da lei. PROCEDA-SE AO LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO DE FL. 187. Após, arquivem os autos.
P.R.I.C.(valor do preparo R$373,53 porte de remessa R$65,40 (2vols) - ADV: LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP)
Processo 0001838-12.2008.8.26.0191 (191.01.2008.001838) - Desapropriação - Municipio de Ferraz de Vasconcelos Recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo, em razão da sua tempestividade.
Às contrarrazões no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com a providência, ou na inércia, subam os autos à Superior Instância,
com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: LAIS FRANCO PAMPLONA (OAB 282333/SP), GABRIEL NASCIMENTO LINS DE
OLIVEIRA (OAB 333261/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB
153650/SP), FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP), JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 100122/SP)
Processo 0002666-95.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.M.N.A. - Vistos. Como bem observado pela
nobre Promotora de Justiça o requerido embora tenha sido intimado para comparecimento à entrevista com a assistente social,
o mesmo até a presente data não foi citado nos autos. Assim DETERMINO a citação do requerido, concedendo ao Oficial de
Justiça as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC. Sem prejuízo designo audiência de conciliação junto ao setor para o dia
04/03/2016 às 14:30 horas. A autora será intimada através de sua advogada pela imprensa oficial. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: LANE MAGALHÃES BRAGA (OAB 177788/SP)
Processo 0002830-26.2015.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria de Lourdes
Ferreira de Souza - Marcos Nonato de Souza e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por MARIA DE
LOURDES FERREIRA DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS para, confirmando os efeitos
da tutela antecipada, determinar a internação do incapaz MARCOS NONATO DE SOUZA junto a estabelecimento de saúde
apropriado ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, dando por extinto o processo com base no art. 269, inciso I do CPC.
Pela sucumbência, arcará o réu com as custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
por equidade (art. 20, §4º do CPC). Ressalto que a medida de internação já foi providenciada e que Marcos, inclusive, já teve
alta hospitalar em 05/09/2015, devendo permanecer em tratamento perante o CAPSII. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários em favor do curador que atuou pelo convênio OAB/DPE e arquive-se.(valor do preparo R$74,40 porte de
remessa R$32,70) - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), JOSÉ GOMES DE ASSIS (OAB 193397/SP)
Processo 0003113-20.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Paulo Cesar Martins Maciel Recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo, em razão da sua tempestividade.
Às contrarrazões no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com a providência, ou na inércia, subam os autos à Superior Instância, com
as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 282171/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA
(OAB 278810/SP)
Processo 0003359-26.2007.8.26.0191 (191.01.2007.003359) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Artur Moreno Magri - Jose Valter Peres e outro - Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTA a ação de execução que Artur Moreno Magri move contra Jose Valter Peres, Maria do Ceo Dantas Peres, face ao
pagamento do débito, conforme quitação conferida às fls. 509. Custas na forma da lei. Expeça-se guia de levantamento do valor
depositado pelo executado em favor do exequente (fls. 504). Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. P.R.I.C.. - ADV:
DENILTON ODAIR DE CASTRO (OAB 133978/SP), AMOS DA FONSECA FREZ (OAB 162536/SP)
Processo 0003727-25.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Vistos. Para a análise da substituição do polo passivo requerido por OMNI S/A CFI, deve a pretensa substituta juntar aos
autos o comprovante de cessão do crédito. Comprove, também, o advogado Nelson Paschoalotto, OAB nº 108.911, o recolhimento
da CPA referente a procuração juntada. Na inércia, oficie-se à OAB. Diligencie a serventia o bloqueio do veículo descrito na
inicial em nome de EMANUELA DA SILVA SOUZA, CPF 349.410.628-25 via sistema Renajud. A pesquisa ficará condicionada
a indicação dos números de CPF/CNPJ por ventura não discriminados acima, por parte do autor. - ADV: CRISTIANE TATIANA
GONZAGA OGURA (OAB 276284/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0004329-16.2013.8.26.0191/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial dos
Ipês - Wilson Sousa Cruz Acacio e outro - Vistos. Wilson Souza Cruz Acácio e Eloisa Acácio Cruz impugnaram os cálculos
apresentados em fase de cumprimento de sentença iniciada pelo Condomínio residencial dos Ipês, sustentando haver excesso
de execução. Afirmaram também que passam por sérias dificuldades financeiras e que não possuem meios de adimplir todo o
débito exigido de uma só vez, ofertando o pagamento da dívida em parcelas mensais de R$ 100,00. O impugnado manifestouse às fls. 171/174. DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. A peça de impugnação não veio acompanhada da garantia do
Juízo, pressuposto para seu processamento, nos termos do art. 475-J, §1º do CPC. Nestes termos, já entendeu o STJ: “A
garantia do juízo é pressuposto para processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Inteligência dos art. 475-J,
§1º do Código de Processo Civil.” (REsp. 1.195.929 - STJ-3ª T). Não bastasse, os impugnantes firmaram que os exequentes
fazem cobrança em excesso, porque calcularam juros sobre juros e empregaram incorretamente a multa prevista no acordo
para caso de descumprimento. Todavia, não juntaram qualquer cálculo da quantia que entendem devida, o que implica na
rejeição liminar da peça de impugnação, nos termos do art. 475-L, §2º do CPC. Mas, ainda que assim não fosse, não se
vislumbra qualquer incorreção nos cálculos de execução apresentados pelo exequente: inclui as parcelas vencidas e não pagas
do acordo formulado às fls. 71/73 e homologado às fls. 74, acrescendo-as de correção monetária, juros e multa moratória
prevista na avença; inclui as parcelas vencidas de cotas condominiais não pagas; e soma os honorários advocatícios fixados
em sentença. Enfim, ainda que lamentável a situação financeira e condições de saúde por que passam o impugnante, não se
pode afastar o processamento da execução, baseada em título judicial. Pelo exposto, REJEITO a impugnação ofertada às fls.
131/132. Prossiga-se com a execução, devendo a exequente manifestar-se a respeito da proposta de acordo formulada pelos
executados, bem como sobre os depósitos realizados em Juízo. - ADV: MAGDA DE LOURDES MORAES DO VALLE (OAB
191151/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0005174-77.2015.8.26.0191 - Reintegração / Manutenção de Posse - Comodato - RICARDO RODRIGUES VIEIRA
DE ABREU - No mais, INDEFIRO, por ora, o pedido de renúncia do processo, devendo o patrono do autor providenciar a juntada
do comprovante de entrega do bem à autoridade policial, vez que o documento não acompanhou sua petição, como mencionado.
Prazo: 05 dias. Sem prejuízo, oficie-se à autoridade policial (fl. 43), solicitando informações acerca do IP. 909/2015, bem como
sobre a eventual entrega do veículo objeto desta ação. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP)
Processo 0005446-71.2015.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.L.L. - Vistos. Diante da justificativa apresentada
(fls.32/33) e a apresentação do endereço completo da requerida, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 04/03/2016
às 14:00 horas. O autor será intimado através de seu advogado pela imprensa oficial. Cite-se e intime-se a requerida no
endereço declinado as fls.30/31. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV:
CELIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 297728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º