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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 ° Página 2780

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TJSP 27/10/2015 ° pagina ° 2780 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 1996

2780

JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo no art. 267, § 1º, do CPC. Custas pelo (a) autor (a).
Indevida verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I. (Custas de preparo = R$ 1.104,96) - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1005881-90.2014.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Fidalgo Serviços Automotivos & Comércio
de Peças Ltda. - J.M. GURGEL - EIRELI - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, por consequência,
extingo o processo com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
dos honorários, os quais fixo em R$1.000,00 , nos termos do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. (Custas de
preparo = R$ 255,37) - ADV: ANGELICA PIRES MARTORI (OAB 175601/SP), ALESSANDRO CONSOLINE RUFFOLO (OAB
285519/SP), ADRIANO AUGUSTO FIDALGO (OAB 172359/SP)
Processo 1006015-83.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Jose Alfredo Silva - Vistos Fls.53: Homologo o pedido de desistência ejulgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, revogando a liminar inicialmente deferida. Consigno que não houve ordem
de restrição perante este juízo. Porque não há interesse em recorrer, declaro o transito o trânsito em julgado nesta data. Anotese. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1006258-95.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Drogaria
Venturosa LTDA Epp - - LUCIANE TURATI PEIXOTO - - ANDRE DE SOUZA PEIXOTO FILHO - Manifeste-se o autor, no prazo
legal, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006351-87.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco S/A - Jose Augusto Silva - Pelo
exposto, INDEFIRO a petição inicial com amparo no parágrafo único do art. 284 do CPC e, em consequência, julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, CPC. Custas pelo autor, sendo indevida verba honorária, uma vez
que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. (Custas de preparo
= R$ 106,25) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1006406-09.2013.8.26.0020 - Monitória - Espécies de Contratos - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
- ERICA CORREA DO NASCIMENTO - Fls. 59/60: 1. Providencie a serventia a anotação, no sistema SAJ, do novo endereço
da requerida. 2. No ensejo, considerando-se a mudança de endereço e o interesse da autora em conciliar-se, apresente a
requerida nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual proposta de acordo. 3. No silêncio, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), CARLOS EDUARDO PESSOA DIAS (OAB 206629/SP)
Processo 1006415-97.2015.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Joao Vieira de Paula - Nelson Tomas da Silva - Pelo exposto, declarando extinto o processo com fundamento no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda referente a presente ação ajuizada por Joao Vieira de Paula
em face de Nelson Tomas da Silva, para declarar a rescisão do contrato de locação e decretar o despejo do locatário, fixando o
prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo, bem como para, acolhendo o pedido
cumulado, condenar o réu ao pagamento de R$1.705,00, com atualização a partir de 10/06/2015 (data dos cálculos de fls.03),
bem como dos aluguéis e encargos que se vencerem até a efetiva desocupação, com correção monetária e juros de mora de
1,0% ao mês, a partir de cada vencimento. CONDENO o réu no pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, bem como no pagamento das despesas processuais, atualizadas a
partir do desembolso. Todavia, porque defiro o benefício da justiça gratuita ao réu, as verbas de sucumbência somente serão
exigíveis se ocorrer a hipótese do artigo 11, §2º, da Lei n. 1.060/50 (lição de CANDIDO R. DINAMARCO, in Fundamento do
Processo Civil Moderno, RT, 1986, p. 157, nota 98). Por fim, nesta oportunidade, e em razão do art. 475-J, “caput”, do CPC, sai
a vencida instada a cumprir a sentença, advertida também de que o prazo de quinze dias a que alude a segunda norma passará
a fluir automaticamente a partir do trânsito em julgado. Dispenso caução para a hipótese de execução provisória do despejo,
por força da atual disposição do art. 64 da Lei de Locações. Oportunamente, expeça-se mandado de despejo. Após o trânsito
em julgado, certifique-se e intime-se o autor para se manifestar sobre o prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. P.R.I. (Custas de preparo = R$ 106,25) - ADV: GERALDO MAGALHÃES RAGHI (OAB 336274/SP), NESTOR PEREIRA
PINTO (OAB 91404/SP)
Processo 1006561-75.2014.8.26.0020 - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO CONDOMINIO PHENIX (CONDOMÍNIO PHENIX) - MARIA DO CARMO VIEIRA SOARES - 1. Fls. 95 e 98/102: Ciente quanto
à questão da representação processual, nada havendo de irregular neste sentido pois, conforme ata de assembléia, a atual
síndica (Cícera P. Leite) foi eleita em 03/09/2014, e a presente ação foi distribuída em 18/06/2014, na vigência do mandato da
anterior síndica (Maria Conceição Fraines). 2. Nos termos do art. 398 do CPC, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos documentos juntados pela autora (fls. 103/108). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO SANTOS
DANTAS (OAB 270907/SP), LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP)
Processo 1006612-23.2013.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - EMPRESA DE TAXI
ABREU LTDA - Fabiano Pinheiro - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. - ADV: WANIA
REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/SP)
Processo 1006662-78.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Daycoval S/A - Darcio Eugenio Sales Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1006684-87.2015.8.26.0004 - Monitória - Duplicata - Auto Posto Poli Jaraguá Ltda. - Engeman Montagem
Eletromecanica e Automação Industrial Eireli - EPP - Providencie o autor o encaminhamento da Carta Precatória expedida,
comprovando-se nos autos, o respectivo protocolo em 10 dias. - ADV: AMANDA GENERALI VALINI (OAB 343659/SP)
Processo 1006757-45.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Luiz da Silva - Vista Alegre Com.
Dist. Eireli Me. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. - ADV: LEANDRO OZAKI
HENRIQUE (OAB 292944/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP)
Processo 1006947-08.2014.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro
Francisco de Oliveira - Nossa Caixa S/A -Repres.pelo sucessor Banco do Brasil S/a - Manifeste-se o autor sobre a impugnação.
- ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1007090-60.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Simone Fortunato da Silva Nogueira - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a
certidão do sr. Oficial de Justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007132-12.2015.8.26.0020 - Notificação - Provas - Cemitério Gethsêmani - Humberto Lopes - Manifeste-se o
autor, no prazo legal, sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. - ADV: JESUS DE FARIA COSTA (OAB 275606/SP), CLELIA
MORAIS DE LIMA GONÇALVES (OAB 274820/SP)
Processo 1007168-54.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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