TJSP 20/10/2015 ° pagina ° 1616 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1991
1616
DE MOURA (OAB 325452/SP), GEORGES SALIM ASSAAD JUNIOR (OAB 159630/SP), JOÃO GEORGES ASSAAD (OAB
216564/SP)
Processo 1012755-35.2015.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e
Investimento - Manifeste-se expressamente a parte autora sobre pedido de fls. 42, tendo em vista documento de fls. 37. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1014563-12.2014.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ricardo Reis Gomes - IC Cardoso Cafeteria Ltda ME e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para (a) declarar rescindido o contrato de locação, (b) decretar o despejo do imóvel e (c) condenar os réus solidariamente
a pagarem ao autor R$52.056,57, corrigidos desde o ajuizamento (1º.7.2014) e com juros de 1% ao mês a partir da citação
(31.7.2015 fl. 42). O cumprimento do despejo fica prejudicado porque o imóvel já foi desocupado. Pela sucumbência recíproca,
os réus arcarão com 2/3 das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da
condenação (CPC, art. 20, §3º), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado. A parte vencida fica ciente,
desde já, que o prazo de 15 dias para pagamento do valor da condenação (CPC, art. 475-J) terá início a partir da data do
trânsito, conforme interpretação conjunta do art. 475-B, art. 475-J e art. 614, inc. II, do CPC. De qualquer forma, anote-se que
decorrido este prazo sem pagamento, a parte vencedora, querendo, deverá (a) apresentar memória do cálculo do débito, com a
inclusão da multa devida, a taxa judiciária de execução (Lei n. 11.608/2003, art. 4o, inc. III Código Receita DARE-SP - 230-6) e
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução (STJ, Súmula 517) e (b) requerer todas as diligências eletrônicas
(ocasião em que deverá recolher a taxa respectiva) ou indicar bens da parte executada passíveis de penhora. No silêncio
da parte vencedora, aguarde-se em Cartório por 6 meses (CPC, art. 475-J, §5°); após, arquivem-nos com as anotações e as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: CLÉCIO ROMERO PEREIRA (OAB 237478/SP), CRISTINE GARCEZ MACHADO DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 343698/SP), PRACHIDES DOMINGUES (OAB 323118/SP), SORAIA GOMES DA SILVA (OAB 319386/SP)
Processo 1015538-97.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gislaine
Pimentel Teofilo da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada no prazo de 10
dias. Sem prejuízo, regularize a parte ré sua representação processual recolhendo taxa de mandato. - ADV: HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1015564-95.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Francineide Adriana Gomes da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Manifestese a parte autora sobre a contestação ofertada no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, regularize a parte ré sua representação
processual recolhendo taxa de mandato. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 144480/MG), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG)
Processo 1015653-21.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nilza
Pereira dos Santos - Oi Móvel S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada no prazo de 10 dias. Sem prejuízo,
regularize a parte ré sua representação processual recolhendo taxa de mandato. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/MG)
Processo 1016772-17.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Nivaldo de Melo - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Manifeste a parte ré, no prazo de 05 dias,
sobre os novos documentos apresentados pelo autor (art. 398 do CPC). - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP)
Processo 1017190-52.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jessica
de Jesus Lima - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada no prazo de 10 dias. Sem prejuízo,
regularize a parte ré sua representação processual recolhendo taxa de mandato. - ADV: IGOR BEN HUR REIS E SOUZA (OAB
366255/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1019865-22.2014.8.26.0577 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - GERSON CORREIA DE
FRANCA DOS SANTOS - Borges, Brandao & Colvero Sociedade de Advogados - Vistos. I - O processo veio para sentença.
Entretanto, verifico que, houve a distribuição de impugnação de assistência judiciária em autos dependentes (autos n. 000345396.2015). Verifico, ainda, que a parte impugnada não foi intimada para se manifestar naqueles autos. Nesse contexto, aguardese a manifestação do impugnado no incidente. Decorrido o prazo, conclusos. II Int. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB
204298/SP), RONALDO GONCALVES DOS SANTOS (OAB 140336/SP)
Processo 1020737-37.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Manifeste-se
expressamente a parte autora sobre petição de fls. 39, diante de documento de fls. 32. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1021418-70.2015.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Paulo
Pereira Bonfim - Vistos. I - [fls. 1-4] - De início, pelas informações dos autos, a parte autora não se enquadra como beneficiário
da gratuidade: disse ser aposentado, porém não apresentou comprovantes de rendimentos; é proprietário de imóvel objeto
desta ação de despejo e contratou advogado. Assim, indefiro-lhe a gratuidade. Nesse contexto, deve a parte autora emenda
a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, recolher a taxa judiciária, taxa de mandato judicial e diligência para citação.
Com a emenda. cite-se o/a(s) locatário/a(s) para responder(m) ao pedido de rescisão e o/a(s) locatário/a(s) e o/a(s) fiador/
a(e/as) para responder(em) o pedido de cobrança, anotando-se que no prazo de contestação de 15 dias, poderão requerer
autorização para pagamento do débito (Lei nº 8.245/91 - art. 62, II). No mesmo mandado, o/a(s) locatário/a(s) e o/a(s) fiador/a(e/
as) deverão ser advertidos de que no prazo de contestação poderão evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (Lei nº 12.112/2009 - art. 62, inciso II alterada pela
Lei nº 8.245/91). Servirá o presente, por cópia, como mandado. Desde já, defiro os benefícios do art. 172 do CPC II Int. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO (OAB 231165/SP)
Processo 1021584-05.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - Arley Novaes dos Santos - Vistos. I - [fl. 1-10] Trata-se ação de cobrança com pedido de exibição de documentos em que a parte autora alegou, em suma, “é beneficiário de
contrato de seguro de vida em grupo, firmado por intermédio da empregadora General Motors do Brasil Ltda com a Requerida,
bem como, também é beneficiário do seguro devida complementar com a Requerida, representados pelas apólices nº.
1.93.7188129 e nº. 1.93.7188124”; não lhe forneceram cópia do contrato; “a Requerida alega que não é devida a indenização,
pois embora reconheça a invalidez parcial do Autor e que a mesma é decorrente de doença”. Com a inicial, juntou documentos.
É o relatório. Fundamento e decido. De início, pelas informações dos autos, a parte autora não se enquadra como beneficiário
da gratuidade: tem atividade profissional remunerada (disse ser preparador de autos), não apresentou comprovantes de
rendimentos e contratou advogado. Assim, indefiro-lhe a gratuidade. Nesse contexto, deve a parte autora emenda a inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º