TJSP 29/09/2015 ° pagina ° 1603 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1977
1603
o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “ * expedido e, após, na versão para impressão (programa JAVA)],
e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e encaminhálo ao destinatário, comprovando isso nos autos em 5 dias. No mais, cite-se, por carta (rito ordinário). II - Int. - ADV: IGOR BEN
HUR REIS E SOUZA (OAB 366255/SP)
Processo 1016458-71.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
de Fatima Carvalho Leite - Vistos. I - [fls. 1-9] Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito em que a parte autora,
alegou, em suma, inscrição indevida de seu nome junto ao cadastro de proteção ao crédito, uma vez que inexistiu relação
jurídica entre as partes. É o relatório. Fundamento e decido. De início, defiro a gratuidade (fls. 10/15). Anote-se. No mais,
atento à narrativa da inicial, a indicar, em princípio, a inexistência de relação jurídica, mostra-se plausível a antecipação da
tutela. Oficie-se SCPC (fl. 14) para suspensão da publicidade dos registros sob n. 32682055850, no valor de R$55,31. A parte
não necessitará comparece à Unidade Judicial, na medida em que poderá acessar o sítio do Tribunal de Justiça [Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente
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e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e encaminhálo ao destinatário, comprovando isso nos autos em 5 dias. No mais, cite-se, por carta (rito ordinário). II - Int. - ADV: IGOR BEN
HUR REIS E SOUZA (OAB 366255/SP)
Processo 1016463-93.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julian
Henrique Alves - Vistos. I - [fls. 1-8] Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito em que a parte autora, alegou, em
suma, inscrição indevida de seu nome junto ao cadastro de proteção ao crédito, uma vez que inexistiu relação jurídica entre
as partes. É o relatório. Fundamento e decido. De início, defiro a gratuidade (fl. 9/14). Anote-se. No mais, atento à narrativa
da inicial, a indicar, em princípio, a inexistência de relação jurídica, mostra-se plausível a antecipação da tutela. Oficie-se
SCPC (fls. 13) para suspensão da publicidade dos registros sob n. 808909527, no valor de R$975,88. A parte não necessitará
comparece à Unidade Judicial, na medida em que poderá acessar o sítio do Tribunal de Justiça [Consulta/Processo/1ª instância/
Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente o link: http://esaj.tj.sp.
gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “ * expedido e, após, na versão para impressão (programa JAVA)], e ali obter cópia do
documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e encaminhá-lo ao destinatário,
comprovando isso nos autos em 5 dias. No mais, cite-se, por carta (rito ordinário). II - Int. - ADV: IGOR BEN HUR REIS E SOUZA
(OAB 366255/SP)
Processo 1016471-70.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lucimara Aparecida de Siqueira Nunes - Vistos. I - [fls. 1-8] Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito, com
pedido de antecipação de tutela para retirar seu nome do cadastro de órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Fundamento
e decido. De início, a autora não se enquadra como beneficiário da gratuidade: tem atividade profissional remunerada (disse
ser auxiliar administrativa) e contratou advogado. Nesse contexto, deve a parte autora emenda a inicial, em 10 dias, sob pena
de indeferimento, para recolher as taxa judiciária, taxa de mandato judicial e diligência para citação. Sem prejuízo, atento à
narrativa da inicial (inexistência de relação jurídica), mostra-se plausível a antecipação da tutela. Assim, oficie-se ao SPC/
SERASA (fls.14-15) para suspensão da publicidade dos registros relativos ao contrato n. 2117406931, no valor de R$91,92. A
parte não necessitará comparece à Unidade Judicial, na medida em que poderá acessar o sítio do Tribunal de Justiça [Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente
o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “ * expedido e, após, na versão para impressão (programa JAVA)],
e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e encaminhálo ao destinatário, comprovando isso nos autos em 5 dias. Com a emenda, cite-se, por carta (rito ordinário). II - Int. - ADV: IGOR
BEN HUR REIS E SOUZA (OAB 366255/SP)
Processo 1016741-94.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flávio
Silva Miranda - Vistos. I - [fls. 1-17] Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito, com pedido de antecipação de
tutela para retirar seu nome do cadastro de órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Fundamento e decido. De início, a autora
não se enquadra como beneficiário da gratuidade: tem atividade profissional remunerada (disse ser assistente de compras) e
contratou advogado. Nesse contexto, deve a parte autora emenda a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, para recolher
as taxa judiciária, taxa de mandato judicial e diligência para citação. Sem prejuízo, atento à narrativa da inicial (inexistência
de relação jurídica), mostra-se plausível a antecipação da tutela. Assim, oficie-se ao SERASA (fls.26-27) para suspensão da
publicidade dos registros relativos ao contrato n. 10011600799660000, no valor de R$193,60. A parte não necessitará comparece
à Unidade Judicial, na medida em que poderá acessar o sítio do Tribunal de Justiça [Consulta/Processo/1ª instância/Interior/
Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente o link: http://esaj.tj.sp.gov.
br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “ * expedido e, após, na versão para impressão (programa JAVA)], e ali obter cópia do
documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e encaminhá-lo ao destinatário,
comprovando isso nos autos em 5 dias. Com a emenda, cite-se, por carta (rito ordinário). II - Int. - ADV: TONYSON HENRIQUE
SANTOS (OAB 366258/SP)
Processo 1016741-94.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flávio
Silva Miranda - Vistos. I - [fl. 29-34] - Trata-se de embargos de declaração interpostos em face de decisão de indeferimento
de gratuidade (fl. 28). É o relatório. Fundamento e decido. Assiste razão à parte embargante, uma vez a inicial veio instruída
com comprovante de rendimentos (fl. 21), de modo que, reexaminando a questão, defiro-lhe a gratuidade. Anote-se. No mais,
cumpra-se a decisão anterior (citação por carta). II - Int. - ADV: TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP)
Processo 1016894-30.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Reinaldo Jose Hock Junior - Vistos. I - [fl.
52-73] - Na linha de decisão anterior (fls. 50) e atento aos documentos que agora instruem os autos (fls. 55-56/70-72), defiro
a gratuidade. Anote-se. No mais, retifique-se o valor da causa (R$42.378,84). Em termos, cite-se, por carta AR, a parte ré (rito
ordinário) para, querendo, responder em 15 dias (CPC, art. 297), observando que com a ausência de contestação, reputar-seão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 319). Servirá a presente, como cópia, por carta. II - Int. - ADV:
HEBERT FABIANO RIBEIRO MARTINS (OAB 248158/SP)
Processo 1017126-76.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - “ Conforme decisão (fl.49), fica intimada a parte exequente de que não houve êxito a pesquisa BACENJUD,
devendo observar o teor dela (“ Sem prejuízo, providenciem-se pesquisas eletrônicas ainda não realizadas, para tentativa
de localização da executada, devendo a parte exequente recolher as taxas devidas). - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS
SANTOS (OAB 290371/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP)
Processo 1017209-92.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.
I - [fl.40*] - Atento ao pedido de pesquisa de endereço BACENJUD, a fim de dar celeridade à ação e, assim, à localização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º