Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 ° Página 2842

  • Início
« 2842 »
TJSP 18/09/2015 ° pagina ° 2842 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1970

2842

que detém a embargada e da isenção legal que detém a embargante. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos da
execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI
(OAB 125208/SP), THATI IARTELLI MIRANDA RODRIGUES ESGALHA (OAB 271855/SP)
Processo 0003086-59.2010.8.26.0638 (638.01.2010.003086) - Execução Fiscal - Municipais - Prefeitura Municipal de Tupi
Paulista - Ramiro Nunes - Vistos. Fls. 114/116: Compulsando os autos, verifico que o bem imóvel gerador do tributo encontra-se
registrado em nome de pessoa diversa da executada nos autos. Entrementes, tratando-se de obrigação propter rem, ou seja,
aquela que acompanha o imóvel, possível que a constrição recaia sobre o bem gerador do imposto independentemente de
quem seja titular do domínio, circunstância a garantir que o verdadeiro proprietário do imóvel efetivamente suporte o ônus do
adimplemento do imposto não pago. Assim, apresentada a certidão da matrícula do imóvel registrado no Serviço de Registro de
Imóveis local, sob nº 2.829 (fl. 116), com espeque no § 4º do art. 659 do Código de Processo Civil (Lei nº 10.444/02), lavre-se
termo de penhora nos autos. Proceda-se a avaliação do bem por oficial de justiça e intimem-se pessoalmente o executado e
sua esposa acerca da penhora e avaliação, ficando o executado constituído depositário, cientificando-os, ainda, do prazo para
embargos. Intime-se também por carta com AR a proprietária do imóvel. Providencie a serventia a averbação da penhora via
eletrônica junto à ARISP. Int. - ADV: RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB 283803/SP), DOMINGOS BATISTA PATUTO
(OAB 47873/SP)
Processo 0003207-29.2006.8.26.0638 (638.01.2006.003207) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana
Fernandes da Silva - 01) Fls. 84: Encontrando-se desarquivados os autos, defiro o pedido de vista fora de Cartório, pelo prazo
de 30 dias. 02) - Oportunamente, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. 03) Int. - ADV: CELSO ADAIL MURRA
(OAB 76633/SP)
Processo 0003277-70.2011.8.26.0638 (638.01.2011.003277) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis Ibama - Leonildo Ferreira Lima - 01) Desentranhe-se a petição
e documentos de fls. 50/60 e junte-se nos autos de Embargos à Execução Fiscal, processo nº 0002829-92.2014. 02) Int. - ADV:
WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), RENATO NEGRÃO DA SILVA (OAB 184474/SP), FABIO GIULIANO
BALESTRE LOPES (OAB 145691/SP), LAERCIO LEANDRO DA SILVA (OAB 143034/SP)
Processo 0003471-70.2011.8.26.0638 (638.01.2011.003471) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Auto Posto de N Guataporanga Ltda e outro - Vistos. Fls. 81/89 e 101/104:
Defiro a inclusão da empresa Auto Posto Paes Ltda no polo passiva da execução. Segundo preceitua o artigo 133 do CTN:
“Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou
estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou
sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do
ato: I integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II subsidiariamente com o alienante,
se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em
outro ramo de comércio, indústria ou profissão.” Conforme se vê do dispositivo legal, há sucessão tributária quando a pessoa
natural ou jurídica adquire, a qualquer título, o fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e
continua na exploração da mesma atividade, sob a mesma ou outra razão social ou firma individual. In casu, consoante se vê
das Fichas Cadastrais Simplificadas, a empresa Auto Posto Paes Ltda se instalou no mesmo endereço comercial da executada
Auto Posto de N Guataporanga Ltda e deu início à exploração da mesma atividade, sob outra razão social (fls. 85/87). Também
é dos autos, conforme constatação do senhor oficial de Justiça, que a empresa Auto Posto de N Guataporanga Ltda cessou suas
atividades, encontrando-se estabelecida no local a empresa Auto Posto Paes Ltda (fl. 71). Assim, comprovada a hipótese do
art. 133, do CTN, defiro o pedido para incluir no polo passivo a empresa Auto Posto Paes Ltda, como responsável tributário pelo
débito, citando-a com as advertências legais. Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 0004087-06.2015.8.26.0638 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3000940-88.2013.8.26.0411 - 1ª Vara) WELLINGTON HENRIQUE SACOMAN - 01) Baixo em cartório para juntada de expediente, devolvendo-se a deprecata conforme
solicitado pelo Juízo de origem. 02) Int. - ADV: RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP)
Processo 0004136-81.2014.8.26.0638 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CECILIA BERBEL
JACOMINI - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam os interessados intimados de que foi agendada perícia médica judicial para o dia
03/11/2015, às 12:00 horas, no consultório do perito nomeado Dr. ARMELIM UTINO- CRM. 29.723, sito na Av. Cel. José Soares
Marcondes nº 2357 - RAMPA 3 -Térreo Presidente Prudente/sp. - ADV: CELSO ADAIL MURRA (OAB 76633/SP), MICHELLE
PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO (OAB 253702/SP)
Processo 0004172-26.2014.8.26.0638 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANA LIMA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam os interessados intimados de que
foi agendada perícia médica judicial para o dia 19/11/2015, às 14:00 horas, no consultório do perito nomeado Dr. FERNANDO
SPINOSA SESTI- CRM. 89.543, sito na Av. Cel. José Soares Marcondes nº 2357 - RAMPA 3 -Térreo Presidente Prudente/sp. ADV: MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO (OAB 253702/SP), CELSO ADAIL MURRA (OAB 76633/SP)
Processo 0004633-61.2015.8.26.0638 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Argeu de Oliveira Lima
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SPPREV - São Paulo Previdencia - 01) Fls. 36/52: Anote-se. 02) Mantenho a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 03) Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. 04) - Int. ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0004814-62.2015.8.26.0638 - Inventário - Inventário e Partilha - Aziz Vicente Molina - - Helena Vasconcelos Molina
e outro - Rodrigo Molina - - Antonia Munhoz Molina - 01) Fls. 19: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. 02) - No silêncio, aguardese provocação dos interessados em arquivo. 03) Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), ELAINE
CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP)
Processo 0004823-34.2009.8.26.0638 (638.01.2009.004823) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Marcos Rodrigues Marques - 01) Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. 02) - Após, manifestese a exequente. 03) Int. - ADV: MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), DOMINGOS BATISTA PATUTO (OAB 47873/
SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 0005086-56.2015.8.26.0638 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.F.V. - - H.R.S.V. - 01) A M F V e H R S V,
qualificados nos autos, pediram o divórcio consensual, e o Dr. Promotor de Justiça não se opôs ao pedido. 02) Assim, presentes
os requisitos exigidos no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, homologo o divórcio dos interessados, que se regerá pelas
cláusulas constantes do acordo de fls. 02/06, voltando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja: A M F, em consequência,
extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. 03) Concedo em favor dos requerentes os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado