TJSP 14/09/2015 ° pagina ° 651 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1966
651
de instrumento Preclusão Princípio da unicidade recursal Recurso, nesta parte, não conhecido. DANOS MORAIS Cancelamento
indevido de plano de saúde Negativa de atendimento em hospital Comprovação dos pagamentos efetuados regularmente
Dano moral configurado Desnecessidade de demonstração do efetivo prejuízo Adequação do valor para R$ 2.000,00 (dois
mil reais) Liquidação extrajudicial da ré não impede a incidência de correção monetária Possibilidade de estipulação de juros
que, no entanto, serão pagos em momento oportuno Aplicação do art. 18, alínea ?d? da Lei 6.024/74 Sentença parcialmente
reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”. (TJ-SP - APL: 3029794720098260000 SP 0302979-47.2009.8.26.0000,
Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 31/01/2012, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/02/2012).
Presentes os requisitos do art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo que DEFIRO a liminar pleiteada, para que se
determine a a concessão da antecipação dos efeitos da tutela antecipada para a as requeridas Unimed e Hospital Santa Joana
a AUTORIZAÇÃO E ATENDIMENTO RESPECTIVOS, referente à realização do parto da Requerente JOISSE ARAGÃO CHAVES
previsto para ocorrer no dia 10/09/2015, às 09:00 horas, com internação agendada para às 03:00 horas da manhã de referido
dia, conforme Guia de Solicitação de Internação de nº 34093614, conforme prévio agendamento do médico responsável. Tudo
sob penalidade de multa que fixo desde já em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR
CÓPIA DIGITADA E ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO à ser encaminhado às requeridas, noticiando-as acerca da
concessão da liminar pleiteada para que tome às medidas necessárias à autorização e realização do parto na data e hora
marcada, sob penalidade de incidência da multa fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando a urgência do caso
concreto. Após, CITE-SE POR MANDADO, observando-se as formalidades legais. Diligencie-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO
VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1092161-81.2015.8.26.0100 - Exibição - Processo e Procedimento - Luciana Costa de Figueredo - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. 1) Ante os documentos apresentados,
defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se e tarjem-se os autos. 2) Cite-se
e intime-se a requerida para que exiba os documentos descritos na inicial, ou conteste a ação no prazo de cinco dias, sob as
penalidades da lei. 3) Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE LUCCA
SIGNORELLI (OAB 350749/SP)
Processo 1092333-23.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Drauzio Pedroso Vitiello - Sidney de Almeida - Vistos. Cite-se por mandado, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil, cientificando-se, no mesmo ato, eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Int. - ADV:
REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP)
Processo 1092345-37.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ativa Representações
Viagens Turismo Ltda. - VRG - Linhas Aéreas S/A - Vistos. 1) O E. Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre o tema
em questão, do que é exemplo o aresto inserto na RSTJ 114/304, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Assim, tendo em vista
as consequências que a negativação do nome traz no meio comercial, seja a pessoas físicas, seja jurídicas, reconheço o
“fumus boni iuris”, o “periculum in mora” do direito da parte autora e a verossimilhança das alegações e DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA “inaudita altera parte”, na forma do artigo 273 do Código de Processo Civil, a fim de que não efetue cobranças
e não se inclua ou seja cancelado, provisoriamente, a inclusão do nome da parte autora dos registros do SERASA e SCPC,
e demais órgãos de proteção ao crédito, para fins da dívida que aqui está sendo discutida, bem como, que o réu se abstenha
de realizar novas restrições sob o mesmo fundamento, sob penalidade de incorrer em multa diária que arbitro em R$ 500,00
(quinhentos reais). 2) No mais, cite-se como requerido, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. SERVIRÁ O PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, o qual
deve ser instruído e protocolado pelo Patrono do autor. Intime-se. - ADV: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 1092472-72.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Equipo.com Comércio, Importação e
Exportação Ltda - Musical Planet - Comércio Eletrônico Ltda - Vistos. 1) Preliminarmente, recolha as custas com citação e taxa
de mandato, em 10 dias. 2) Após, conclusos. Intime-se. São Paulo, 09 de setembro de 2015. - ADV: LUIS CARLOS SACHET
(OAB 334424/SP)
Processo 1092573-12.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Condomínio dos Edifícios Apolo, Alvorada,
Governador e Ópera - Galeria de Centro Conjto. Dom José - Alice de Carvalho Barreto - - Alexandre de Mello Barreto - Vistos. 1)
Preliminarmente, recolha as custas para citação em 10 dias. 2)Após, conclusos. Intime-se. São Paulo, 09 de setembro de 2015.
- ADV: MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP)
Processo 1093711-82.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - JOSE ANTONIO ROSOLINO - ELLEN
ALVES PINTO - - INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA - - CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO
LTDA - - Sul América Seguro Saúde S.A. - - Leandro Franchi - Vistos. Diante da juntada das custas respectivas, CITE-SE a
DENUNCIADA, no endereço indicado pelo requerido às fls. 355 (Seguradora Ace Seguradora S/A, Estabelecida Na Avenida
Paulista, 1294, 17º Andar, Nesta Capital Cep 01310-915), ficando a DENUNCIADA advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, e contestação de fls.
352/375, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando as peculiaridades do caso concreto, deverá a
denunciada apresentar os quesitos e assistentes técnicos se assim entenderem necessário, sob pena de preclusão, a fim de
se possibilitar a realização da perícia médica no autor. Faculto as partes do processo, também, a apresentação de quesitos
e assistentes técnicos se assim entenderem necessário, também, sob pena de preclusão. Com manifestação da denunciada
e apresentação dos quesitos e assistentes técnico pelas partes, tornem com URGÊNCIA, para designação de data junto ao
IMESC, a fim de se possibilitar a realização da perícia médica. Diligencie-se com PRESTEZA e intimem-se. - ADV: CELIA
REGINA MARTINS BIFFI (OAB 68416/SP), PEDRO IVO S. MELLO (OAB 149067/RJ), RAPHAEL DE MORAES MIRANDA (OAB
95822/RJ), MARCELO RIBEIRO DA SILVA (OAB 151302/SP), SORAYA PRISCILLA CODJAIAN (OAB 157271/SP)
Processo 1093804-11.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Responsabilidade Civil - Sulamerica Cia de
Seguro Saude - DONNA PRODUTOS PERSONALIZADOS E BRINDES LTDA. - Vistos. Ante o recebimento de Exceção de
Incompetência, ficam os presentes autos suspensos, a teor do artigo 306 do Código de Processo Civil, até decisão deste
incidente. Int. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1094399-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes HELISANDRA ARAÚJO HENRIQUE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em
10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCIO
CROCIATI (OAB 252331/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1094506-54.2014.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Coisas - EVANDRO PEREIRA DE LIMA - ARYSTA
LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA. - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o autor
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