TJSP 24/08/2015 ° pagina ° 1141 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
1141
Processo 0014296-63.2013.8.26.0554 (055.42.0130.014296) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.A.C. - J.
sim, se em termos (citação) - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça (fls. 84) - ADV: WELTON ORLANDO WOHNRATH
(OAB 216701/SP)
Processo 0017512-13.2005.8.26.0554 (554.01.2005.017512) - Inventário - Inventário e Partilha - Mariliz Barão Alegretti - J.
sim, se em termos, por 05 dias; silente, tornem os autos ao arquivo (Autos em cartório) - ADV: ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA
(OAB 131170/SP)
Processo 0024654-24.2012.8.26.0554 (554.01.2012.024654) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmelita Maria
Batista Alves de Menezes - Domingos José de Carvalho - Vistos. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por falecimento
de Hilda Maria de Carvalho, não deixou filhos, casada com Domingos José de Carvalho, de quem estaria separada de fato há
mais de 02 anos. O pedido de arrolamento foi distribuído pelos herdeiros colaterais que distribuíram ação junto a 1º Vara de
Família a fim de comprovar a culpa do viúvo na separação de fato do casal e assim excluí-lo da sucessão dos bens deixados por
Hilda Maria. O viúvo Domingos José de Carvalho foi nomeado inventariante e o feito foi suspenso até decisão final nos autos
de Culpa Mortuária junto a 1º Vara de Família e Sucessões. Assim: 1- Informe o inventariante, no prazo de 40 (quarenta) dias
o andamento, com a juntada de certidão, do feito de Culpa Mortuária junto a 1º Vara de Família e Sucessões. 2- No mesmo
prazo, junte-se e em uma única oportunidade, toda a documentação necessária para instrução do inventário, que porventura
ainda não tenha sido juntada: a Primeiras Declarações e Plano de Partilha ou pedido de adjudicação; b- cálculo do ITCMD ou
reconhecimento de sua isenção junto a autoridade tributária, , com juntada do protocolo de entrada no posto fiscal. Se possível,
juntar prova do recolhimento do tributo; 3- Com o integral cumprimento, vistas ao Ministério Público. 4 Ciência à Fazenda
Pública Intime-se. - ADV: SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP)
Processo 0024654-24.2012.8.26.0554 (554.01.2012.024654) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carmelita Maria
Batista Alves de Menezes - Hilda Maria de Carvalho - Domingos José de Carvalho - Fazenda do Estado de São Paulo - J.
sim, sem em termos (sobrestamento do feito por 60 dias) - ADV: ADALBERTO PEREIRA PASSOS (OAB 186957/SP), DEISI
CAETANO DE CAMARGO CATTARUZZI (OAB 77512/SP), MARIA HELENA BATTESTIN PASSOS (OAB 139402/SP)
Processo 0026447-03.2009.8.26.0554 (554.01.2009.026447) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Apparecida
Gimenez Toledano - Vistos. 1 - Petição de Fls. 68: Os requerimentos são descabidos, uma vez que os autos se encontram
arquivados desde outubro de 2013 pelo desatendimento das determinações judiciais pela parte. Assim, não há que se falar
em expedição de carta de sentença ou formal de partilha. 2 - Cumpra a mandataria da inventariante o já determinado a fls. 55,
providência que se aguarda desde 23/02/2010. 3 - Transcorrido o prazo in albis, tornem ao arquivo. 4 - Com o cumprimento
tornem conclusos para nomeação de inventariante e demais providências necessárias visando a finalização da presente
sucessão, Intime-se. - ADV: MARTA HELENA FERREIRA BARBOSA (OAB 126186/SP)
Processo 0026447-03.2009.8.26.0554 (554.01.2009.026447) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Apparecida
Gimenez Toledano - J. sim, se em termos (prazo) - ADV: MARTA HELENA FERREIRA BARBOSA (OAB 126186/SP)
Processo 0030378-24.2003.8.26.0554 (554.01.2003.030378) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Nilson Moreschi
e outros - Vistos. Arbitro o reembolso dos serviços de advocacia ao patrono do herdeiro que faleceu no curso do processo em
30% (cem por cento) do valor máximo previsto na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do
Brasil (fls.121). Diante do desinteresse de ambos os herdeiros em assumir o cargo de inventariante, tendo inclusive a herdeira
Mafalda mantido-se inerte após intimada quanto a renúncia de mandato de sua advogada, proceda a serventia a anotação da
exclusão da advogada no sistema (fls.138) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
NOVELLI (OAB 186040/SP), PAULO JOSE PEREIRA DA SILVA (OAB 281702/SP), VANESSA RAMOS LEAL TORRES (OAB
315147/SP)
Processo 0030378-24.2003.8.26.0554 (554.01.2003.030378) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Nilson Moreschi
e outros - Vistos. 1 - Ante os termos da consulta de fls.142, retifico o erro material constante na decisão de fls.141, item “1”
para arbitrar o reembolso dos serviços de advocacia ao patrono do herdeiro que faleceu no curso do processo em 30% (trinta
por cento) do valor máximo previsto na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil
(fls.121). 2 - Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE PEREIRA DA SILVA (OAB 281702/
SP), VANESSA RAMOS LEAL TORRES (OAB 315147/SP), CARLOS EDUARDO NOVELLI (OAB 186040/SP)
Processo 0030378-24.2003.8.26.0554 (554.01.2003.030378) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Nilson Moreschi
e outros - Providencie a parte interessada a impressão da certidão de honorários através do Portal E-SAJ. - ADV: CARLOS
EDUARDO NOVELLI (OAB 186040/SP), PAULO JOSE PEREIRA DA SILVA (OAB 281702/SP), VANESSA RAMOS LEAL TORRES
(OAB 315147/SP)
Processo 0032971-31.2000.8.26.0554 (apensado ao processo 0022509-54.1996.8.26) (554.01.2000.032971) - Execução de
Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.R.F. - J.C.S.F. - J. sim, se em termos, por 05 dias; silente, tornem os autos ao
arquivo (Autos em cartório) - ADV: LUIZ FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 99078/SP)
Processo 0034616-42.2010.8.26.0554 (554.01.2010.034616) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y.C.
- À vista da contestação (fls. 114/115), fica a parte autora intimada para cumprimento do item 2.3 da r. decisão de fls. 99 (intimese a parte autora para réplica, bem como para especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as, sob pena de
julgamento no estado). - ADV: MICHELLE DINIZ (OAB 208142/SP)
Processo 0034709-05.2010.8.26.0554 (554.01.2010.034709) - Interdição - Capacidade - T.V.B. - Ciência da certidão negativa
do oficial de justiça e do email (fls. 83/84) - ADV: OTILIA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 90983/SP)
Processo 0037168-43.2011.8.26.0554 (554.01.2011.037168) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.C.S. - - C.C.C.S. V.L.S. - Vistos. Despacho à vista dos autos 4013565-96.2013.8.26.0554. Trata-se de execução convertida para o rito do art.
475-J do CPC para cobrança das pensões alimentícias vencidas entre junho de 2011 e janeiro de 2013. O advogado da parte
exequente comprovou haver renunciado aos poderes que lhe foram outorgados e informa, ainda, haver litispendência ante o
aparelhamento dos autos 4013565-96.2013.8.26.0554, entre as mesmas partes. Anoto que, em referida ação, são cobradas as
obrigações vencidas a partir de outubro de 2013. Assim: Diante da comprovação de prévia comunicação (fls. 148), anote-se
sobre a renúncia do único advogado do autor; Arbitro honorários advocatícios em favor do(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s)
pelo Convênio DPE/OAB em sessenta por cento (60%) do valor máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão. Em
que pese o alegado às fls. 147, o período exequendo nos autos 4013565-96.2013.8.26.0554 diverge deste, razão pela qual
não há que se falar em litispendência. Sendo o advogado imprescindível (art. 133 da CF), reconsidero em parte a decisão de
fls. 136 para determinar que a parte exequente seja intimada por mandado para que, em 30 dias, dê o regular andamento ao
feito, regularizando sua representação processual e indicando bens e/ou direitos em nome do executado para garantia do juízo.
Decorridos sem atendimento, certifique-se, abra-se vista ao MP e tornem conclusos para extinção do feito (art. 267, III, do
CPC) e sob pena de desbloqueio dos ativos financeiros. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO. Intime-se. - ADV:
ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 104308/SP), ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º