TJSP 20/08/2015 ° pagina ° 2265 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1950
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CPC nas hipóteses em que o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma
expressa, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Impõe-se a citação do sócio nos casos em que seus bens sejam
objeto de penhora por débito da sociedade executada que teve a sua personalidade jurídica desconsiderada. 3. Não se conhece
da divergência jurisprudencial quando não demonstra o recorrente a identidade de bases fáticas entre os julgados indicados
como divergentes. 4. Recurso especial não-conhecido.” (STJ; 4ª Turma; REsp 686.112/RJ; rel. Min. João Otávio de Noronha;
Julg. 08.04.2008; DJe 28.04.2008). “EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ADMISSIBILIDADE
- CITAÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS PARA INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 50
DO NOVO CÓDIGO CIVIL - NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO
PROVIDO EM PARTE.” (TJSP; 6ª Câm.Dir.Priv.; Agravo de instrumento 5031964500; rel. Des. Magno Araújo; Reg. 04.06.2007).
Nada obstante, conforme adverte FREDIE DIDIER JR. et.al. (Curso de direito processual civil, volume 5. Salvador: Jus Podivm,
2009, p. 283): “Não se pode, na ânsia por uma efetividade do processo, atropelar garantias processuais conquistadas após
séculos de estudos e conquistas. Imaginar a aplicação de uma teoria eminentemente excepcional, que inquina de fraudulenta a
conduta deste ou daquele sócio, sem que se lhe dê a oportunidade de defesa ou somente se lhe permita o contraditório eventual
dos embargos á execução, com necessidade da prévia penhora, dos embargos de terceiro ou do recurso de terceiro -, é afrontar
princípios processuais básicos”. 6. Assim, requeira o exequente o que entender de direito, nesse sentido, providenciando os
meios necessários. - ADV: JOSE ROBERTO COELHO OLIVEIRA (OAB 126299/SP), PATRICIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA
(OAB 156383/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 103650/SP)
Processo 0001814-56.2012.8.26.0445 (445.01.2012.001814) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo Sa - Vicente Freire Maia - 1. Defiro a pesquisa de endereço do executado pelo sistema
INFOJUD. 2. Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, ficando
desde já autorizada a expedição do necessário para a citação do executado caso sobrevenha notícia de novo endereço. - ADV:
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0001814-56.2012.8.26.0445 (445.01.2012.001814) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo Sa - Vicente Freire Maia - Certifico e dou fé que em pesquisas realizadas junto ao
sistema Infojud restou informado o endereço do requerido como sendo: rua das Petúnias, 99, Vale das Acácias, nesta cidade,
cep: 12440-380, devendo o autor se manifestar, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento da execução. Nada Mais.
Pindamonhangaba, 18 de agosto de 2015. Eu, ___, Isaura Figueiredo Coutinho Silva, Escrivão Judicial II. - ADV: CLAUDIA DE
OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0002346-69.2008.8.26.0445 (445.01.2008.002346) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.C. - G.B.C. - Vistas
dos autos ao autor para: ( X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARIA APPARECIDA DE ARAUJO FARIA (OAB 25542/SP), MARCO
ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP)
Processo 0002919-39.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002919) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Walter
Osney da Silva - I N S S - perícia designada para dia 07 de outubro de 2015, às 13:00 horas, nas dependências da empresa
CONFAB INDUSTRIAL S/A. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E
OLIVEIRA (OAB 233049/SP)
Processo 0002992-06.2013.8.26.0445 (044.52.0130.002992) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos
Princípios Administrativos - Ministério Publico do Estado de São Paulo - Sindicato Rural de Pindamonhangaba - - José Renato
Pereira Bicudo - - João Bosco Andrade Pereira - - João Bosco Nogueira - - João Antonio Salgado Ribeiro - - Álvaro Staut Neto - Pedro Aldo Amadei Junior - - Jefferson Tadeu Salgado de Barros - - José Luiz de Mattos Soares Hungria - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado. “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que dirigi-me ao endereço: RUA DAS QUARESMEIRAS, nº 1790, COND. VILLAGE
PAINERAS - Pindamonhangaba/SP, várias vezes em dias e horários diferentes, mas não encontrei o Sr. Pedro Aldo Amadei
Júnior, após indagando os seguranças do condomínio, Sr. Nascimento e Sr. Sérgio, fui informado que o Sr. Pedro Aldo Amadei
Júnior não reside mais no local.” - ADV: MARIO GOMES SOUTO (OAB 60864/SP), JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO (OAB
97321/SP), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO (OAB 146798/
SP)
Processo 0003044-02.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003044) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Comércio
e Representações de Produtos Farmacêuticos Ltda - Sueli Homem de Melo Figueiredo Alves Me - Certifico e dou fé que até
a presente data o exequente não promoveu andamento do feito, inexistindo pendência de juntada no sistema Saj. Nada Mais.
Pindamonhangaba, 05 de maio de 2015. Eu, ___, Isaura Figueiredo Coutinho Silva, Escrivão Judicial II. - ADV: RAFAEL SANTOS
GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 0003044-02.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003044) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Comércio
e Representações de Produtos Farmacêuticos Ltda - Sueli Homem de Melo Figueiredo Alves Me - Certifico e dou fé que em
pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud a mesma resultou negativa em relação à requerida, devendo o credor se manifestar
em termos de prosseguimento da execução. Nada Mais. Pindamonhangaba, 18 de agosto de 2015. Eu, ___, Isaura Figueiredo
Coutinho Silva, Escrivão Judicial II. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 0003852-41.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003852) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Luis dos Santos Cruz - Certifico e dou fé que para a pesquisa a
ser realizada junto ao SIEL deverá o banco autor providenciar a indicação do nome da genitora do requerido ou apresentar o
número do título eleitoral. Nada Mais. Pindamonhangaba, 18 de agosto de 2015. Eu, ___, Isaura Figueiredo Coutinho Silva,
Escrivão Judicial II. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0004557-05.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004557) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Edson Pereira Leite - Certifico e dou fé que em pesquisa junto
ao sistema Siel restou informado o endereço do requerido como sendo: Rua Aparecida, 513, fundos, Cidade Nova, Pindaba.,
endereço já diligenciado nos autos. Certifico ainda que o autor deverá se manifestar nos autos em termos de prosseguimento
da ação. Nada Mais. Pindamonhangaba, 18 de agosto de 2015. Eu, ___, Isaura Figueiredo Coutinho Silva, Escrivão Judicial II. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0005264-02.2015.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0037355-54.2013.8.13.0324 - Juízo de Direito
da 2º Vara Cível do Foro de Itajuba) - Cemig Distribuição S/A - João Benedito César - 1. Em 10 dias comprove o recolhimento da
taxa judiciária e da diligência do Oficial de Justiça, sob pena de devolução da carta precatória. 2. Comprovado o recolhimento,
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