Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 ° Página 389

  • Início
« 389 »
TJSP 18/08/2015 ° pagina ° 389 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1948

389

SP), FABRÍZIO GANUM (OAB 196247/SP)
Processo 0118022-62.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118022) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Econ. e
Cred. Mútuo dos Pms. e Serv. Secret. dos Neg. da Seg. do Est. Sp - Nota de Cartório: Ante o decurso de prazo para impugnação
da penhora de fls. 115 pelo executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, os
autos serão arquivado. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
(OAB 132249/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP)
Processo 0119731-69.2009.8.26.0100 (583.00.2009.119731) - Procedimento Sumário - Eduardo Choit Sayama - Moacir da
Silva e outro - Vistos. Fls. 348/371: Defiro o pedido, devendo o interessado providenciar o pagamento das diligências do Oficial
de Justiça e peças para instruir as Cartas Precatórias a serem expedidas. Int. - ADV: EDSON AMARAL BOUCAULT AVILLA
(OAB 31711/SP), SHIRLEY PASQUALINA DOS SANTOS (OAB 244030/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB
139401/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 0120373-71.2011.8.26.0100 (583.00.2011.120373) - Procedimento Sumário - Telefonia - Telecomunicações de
São Paulo S/A - Telesp / Telefônica - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Se for de seu interesse, requeira o credor
o cumprimento do julgado, na forma dos artigos 475-B, caput, e 475-I, do Código de Processo Civil. Apresentada memória de
cálculo pelo credor, intime-se o devedor(es) para realizar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Caso não realizado o pagamento espontâneo do débito, após a intimação
do executado (item 2), sendo necessário o início do cumprimento de sentença, fixo, desde já, honorários advocatícios para
esta fase processual em 10% sobre o valor do débito, sem prejuízo da fixação de novos honorários advocatícios em caso de
acolhimento de eventual impugnação ofertada pelo executado (súmulas 517 e 519 do STJ). Decorrido o prazo referido no item 2,
proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo,
para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa (art. 475-J do CPC)
e honorários advocatícios ora fixados. Se não cumpridos os itens 2 ou 4, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em
arquivo (artigo 475-J, § 5º, do CPC). Anote-se os nomes dos novos patronos da ré no sistema informatizado. Intime-se. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ERIC MACEDO BISPO
(OAB 306772/SP)
Processo 0121133-83.2012.8.26.0100 (583.00.2012.121133) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Jardins de Higienopolis - Vistos. Fls. 77: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como requerido. Intime-se. - ADV: MARCOS
DA FONSECA NOGUEIRA (OAB 152987/SP)
Processo 0123175-42.2011.8.26.0100 (583.00.2011.123175) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Giovanne
Augusto da Silva - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. 1. Fls. 357: Intime-se
o devedor para pagamento do débito em 15 dias sob pena de multa de 10%, na forma do art.475-J do Código de Processo Civil,
por meio de publicação da presente decisão no Diário de Justiça Eletrônico. 2. Caso não realizado o pagamento espontâneo
do débito, após a intimação do executado (item 1), sendo necessário o início do cumprimento de sentença, fixo, desde já,
honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor do débito, sem prejuízo da fixação de novos honorários
advocatícios em caso de acolhimento de eventual impugnação ofertada pelo executado (súmulas 517 e 519 do STJ). 3. Decorrido
o prazo referido no item 1, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da
certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a
multa de 10% (475-J CPC) e honorários ora fixados, recolhendo-se, se for o caso, eventuais custas necessárias para a penhora
requerida. 4. Se não cumprido o item 3, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo
5º). 5. Int. - ADV: VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA (OAB 183113/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP)
Processo 0126720-23.2011.8.26.0100 (583.00.2011.126720) - Depósito - Depósito - Bv Financeira S/A - C.f.i. - Eduardo
do Nascimento Ferreira - Vistos. Fls. 104: A fim de possibilitar a substituição do polo ativo, comprove o peticionário a efetiva
cessão dos créditos referentes ao presente feito. Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0128118-68.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128118) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Torres de Mariana - Donizeti Maciel Moreira e outro - Vistos. Fls. 125: Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 70.327
do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, intimando-se os executados e os credores constantes de fls. 129v° (art.
615, inciso II, do CPC), ficando deferida, também, a expedição de guia de levantamento conforme requerido. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0130915-90.2007.8.26.0100 (583.00.2007.130915) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Auto Posto
Ouro 22 Ltda e outros - Banco Bradesco S/A - Vistos. O requerido, ora credor, não se manifestou sobre o despacho de fls.
160, então se presume que esteja de acordo com o valar avençado. Destarte, com fundamento no artigo 794, I, do Código de
Processo Civil, DECLARO EXTINTO o feito na fase em que se encontra. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. Preparo: R$106,25 Porte de remessa e retorno: R$32,70 por volume. - ADV: PEDRO ROMÃO DIAS (OAB
241810/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP)
Processo 0131815-34.2011.8.26.0100 (583.00.2011.131815) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A - Smart Assessoria Em Comércio Exterior e Logística Ltda Me. e outros - Vistos. Fls. 158/160: Comparece o
exequente aos autos, noticiando a celebração de acordo entre as partes, já integralmente adimplido. Nesse sentido, estando
satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 29 de julho de 2015. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0134957-12.2012.8.26.0100 (583.00.2012.134957) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Maria Leopoldina Rosamilia e outros - Noemia Heiko Sugahara - Vistos. Após o trânsito em
julgado, em fase de cumprimento de sentença, as partes formularam acordo. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 105/107), com o objetivo de colocar fim à presente lide. HOMOLOGO, ainda,
a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de levantamento da penhora combatida nestes autos, que recaiu sobre o
imóvel descrito na matrícula nº 155.963, junto ao 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fl. 04). Oportunamente,
observadas as cautelas de praxe e pagas eventuais custas pendentes, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
São Paulo, 21 de julho de 2015. - ADV: FLAVIO CORREIA DE PINHO (OAB 28167/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB
228347/SP), RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP)
Processo 0138761-85.2012.8.26.0100 (583.00.2012.138761) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Laminação Vera Cruz
Ltda - Banco Santander S/A e outro - Vistos. Fls. 135/138: Manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com
o valor depositado para a satisfação integral do débito, ficando advertida de que, no silêncio, será presumida a quitação e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado