Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 ° Página 554

  • Início
« 554 »
TJSP 05/08/2015 ° pagina ° 554 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1939

554

Processo 1001332-50.2014.8.26.0048 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Mix Distribuidora de Areia
e Pedra - Mauricio Cesar Silveira - 1. Registrei no sistema a sentença proferida. 2. As custas para eventual apelação importam
em R$106,25 (referentes a 4% sobre o valor da condenação ou da causa, sendo R$106,25 o valor mínimo para recurso), ficando
a parte recorrente isenta de tal pagamento caso beneficiária da assistência judiciária gratuita ou nos casos previstos em lei. ADV: VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA (OAB 250568/SP), GLADYS AMADERA ZARA (OAB 91140/SP)
Processo 1001763-84.2014.8.26.0048/01">1001763-84.2014.8.26.0048/01 (apensado ao processo 1001763-84.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elson Beasin - Odair José Teixeira - Vistos. 1.Expeça-se mandado de notificação e despejo, concedidos 15
dias para desocupação voluntária. 2.Intime-se, ainda, o executado, pessoalmente, para que pague o débito exequendo (R$
4.508,12) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10% (Código de Processo Civil, artigo 475-J). Averbe-se a presente execução
junto ao sistema informatizado próprio. 3.Na hipótese de não pagamento, a parte executada deverá indicar, dentro em 05 dias,
bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado
do débito (Código de Processo Civil, artigo 600, inciso IV), restando desde logo autorizadas, na inércia, as medidas coativas
necessárias à materialização da regra emergente do artigo 655, inciso I, daquele mesmo diploma legal. 4.Efetivada a penhora,
que haverá de a ordem de preferência legal, disporá a parte executada de 15 dias para, querendo, impugnar a execução.
5.Sem prejuízo, que sejam requisitadas de imediato, tanto comprovado o recolhimento, pela parte exequente, das taxas próprias
informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA
ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA RENAJUD (Departamento Nacional
de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira as medidas próprias necessárias
à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação em dinheiro caso infrutíferas, à
evidência, as diligências anteriormente determinadas. 6.Não se logrando, no entanto, a obtenção oficial de dados que possibilitem
dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de tal fato os bens que, componentes
do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob pena de seu pronto arquivamento.
7.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MIQUELE YOKO MORIYAMA MARTINELLI SIMOES (OAB 336795/SP)
Processo 1001763-84.2014.8.26.0048/01">1001763-84.2014.8.26.0048/01 (apensado ao processo 1001763-84.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elson Beasin - Odair José Teixeira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2015/001329-6 dirigi-me ao endereço: sítio Santo Antonio, próximo
ao Mercado do Iara, ali estando, notifiquei e intimei Odair José Teixeira de todo o teor do r mandado que lhe li, ele de tudo ficou
bem ciente, aceitou a contrafé, cópias da inicial e exarou sua ciência no mandado. Solicito que o exequente forneça meios para
cumprimento de eventual despejo que será efetivado após o termo do prazo legal para desocupação voluntária. Diligenciei ao
amparo do art. 172 do CPC pois o local é no extremo desta comarca já próximo à divisa com Campo Limpo Paulista e assim
procedi pois visei a celeridade no cumprimento do mandado. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 09 de fevereiro de 2015. ADV: MIQUELE YOKO MORIYAMA MARTINELLI SIMOES (OAB 336795/SP)
Processo 1001763-84.2014.8.26.0048/01">1001763-84.2014.8.26.0048/01 (apensado ao processo 1001763-84.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elson Beasin - Odair José Teixeira - Vistos. À vista da informação de fls. 15, arquivem-se os autos, promovidas
as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: MIQUELE YOKO MORIYAMA MARTINELLI SIMOES (OAB 336795/SP)
Processo 1002963-29.2014.8.26.0048 - Monitória - Duplicata - Nacional Telha Industria e Comercio Ltda - Dinga Calhas e
Coifa Ltda M E - Vistos. Posto apresentado o cálculo próprio (fls. 41/42), queira a escrivania cumprir o item 3.2 da decisão de fls.
37, intimando-se a executada pessoalmente (Código de Processo Civil, artigo 475-J). Intimem-se. - ADV: TARITA STEFANUTTO
DE CASTRO (OAB 263533/SP)
Processo 1003232-68.2014.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - ‘Banco Itaucard
S/A - J.C.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Endereço(s) Diligenciado(s): Rua Três, 274 Vila Dom Pedro
Mandado n.º 048.2014/008778-5 Certifico, eu, Oficial de Justiça, infra-assinado que em cumprimento ao presente mandado
diligenciei ao endereço supramencionado em dias e horários alternados e aí sendo DEIXEI DE REINTEGRAR o bem descrito
na inicial, pois ali não o encontrei. Certifico ainda, que ante a ausência de dados complementares, tendentes a viabilizar a
localização do bem, devolvo o presente mandado e sigo no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé.
Atibaia, 9 de outubro de 2014. CONDUÇÃO Guia n.º 13366 Valor utilizado R$ 13,59 Valor da sobraR$ 20,31 Km - ADV: LUCIANA
CIARAMELLO ALVES MACIEL (OAB 149788/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1003232-68.2014.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - ‘Banco Itaucard
S/A - J.C.O. - 1. Adite-se o mandado para cumprimento no endereço fornecido às fls. 39. 2. Sem prejuízo, seja inserida restrição
no prontuário do veículo, pelo sistema RENAJUD, conforme postulado às fls. 40 e já determinado pelo juízo anteriormente. ADV: LUCIANA CIARAMELLO ALVES MACIEL (OAB 149788/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1003232-68.2014.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - ‘Banco Itaucard
S/A - J.C.O. - Levante-se, de imediato, a restrição RENAJUD antes inserida no prontuário do veículo. Providencie o assessor do
juízo. - ADV: LUCIANA CIARAMELLO ALVES MACIEL (OAB 149788/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1003525-04.2015.8.26.0048 - Monitória - Cheque - Nascimento Atacadista de Materiais de Escritório Importação e
Exportação Ltda - Thiago Importados e Comercio - Vistos. A hipótese é de extinção anômala do processo. Com bem observado
pela autora, às fls. 04, o prazo de prescrição do cheque é de seis meses, contados do término do prazo de apresentação, nos
termos do artigo 59 da Lei nº 7.357/85. No presente caso, porém, os cheques que servem de base à pretensão têm datas de
emissão entre 12 e 25 de fevereiro de 2015, não estando, pois, prescritos, nada obstando o manejo da ação de execução. Nessa
conformidade, reconhecida a falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e declaro EXTINTO o processo a teor dos
artigos 295, inciso III e 267, incisos I e VI do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: RENATA CRISTINA PORCEL DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 213472/SP)
Processo 1003525-04.2015.8.26.0048 - Monitória - Cheque - Nascimento Atacadista de Materiais de Escritório Importação
e Exportação Ltda - Thiago Importados e Comercio - 1. Registrei no sistema a sentença proferida. 2. As custas para eventual
apelação importam em R$2.303,79 (referentes a 2% sobre o valor da condenação ou da causa, sendo R$106,25 o valor mínimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado