Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015 ° Página 2684

  • Início
« 2684 »
TJSP 31/07/2015 ° pagina ° 2684 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1936

2684

Processo 1010239-34.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - Luis Henrique de Freitas Vieira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado do requerido no efeito devolutivo. À parte
contrária, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens,
subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desta Comarca. Int. - ADV: FABIO LUCIANO DE
CAMPOS (OAB 300912/SP), ROSÂNGELA ROSA FRANÇA (OAB 190098/SP)
Processo 1011491-72.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fernando
Gonçalves da Silva - - Elza da Silva Nascimento - - Alex de Carvalho Gonçalves - - Francisco de Assis Torbitoni - - Cristina
Montovan - - Flavio José da Silva - Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial para condenar a
ré a pagar aos autores, na proporção da planilha de fl. 15, a quantia de R$ 10.961,28. Correção monetária pelo IPCA (ADI 4357,
Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; REsp 1270439/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013) a partir do vencimento de cada prestação. Os juros de mora observarão: (i)
percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º Decreto n.º 2.322/87, no período anterior a 24/08/2001, data de publicação
da Medida Provisória n.º 2.180-35, que acresceu o art. 1.º-F à Lei n.º 9.494/97; (ii) percentual de 0,5% ao mês, a partir da
MP n.º 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97;
(iii) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei n.º 11.960/2009 (ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES
BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188
DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; AgRg no AgRg no REsp 1098892/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,
julgado em 22/11/2011, DJe 02/12/2011). Serão contados da citação. Sem condenação em verbas sucumbenciais (art. 55,
caput, da Lei 9.099/1995). P.R.I. Guarulhos, 29 de julho de 2015. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), GIULIA
DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
Processo 1012493-77.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - João da
Conceição Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido da inicial para condenar
a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 14.026,78. Correção monetária pelo IPCA (ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO,
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 2509-2014 PUBLIC 26-09-2014; REsp 1270439/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013,
DJe 02/08/2013) a partir da propositura da ação. Os juros de mora observarão: (i) percentual de 1% ao mês, nos termos do art.
3º Decreto n.º 2.322/87, no período anterior a 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória n.º 2.180-35, que acresceu
o art. 1.º-F à Lei n.º 9.494/97; (ii) percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º 11.960,
de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97; (iii) percentual estabelecido para caderneta de poupança,
a partir da Lei n.º 11.960/2009 (ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal
Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; AgRg no AgRg no
REsp 1098892/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 02/12/2011). Serão contados da
citação. Sem condenação em verbas sucumbenciais (art. 55, caput, da Lei 9.099/1995). P.R.I. Guarulhos, 29 de julho de 2015. ADV: LUCIO SOARES LEITE (OAB 288006/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1012927-66.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Maria Julia
de Moura - São Paulo Previdência - Spprev - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedentes
os pedidos da inicial. Sem condenação em verbas sucumbenciais (art. 55, caput, da Lei 9.099/1995). P.R.I. Guarulhos, 29 de
julho de 2015. - ADV: VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP), RODRIGO SOARES
PEREIRA (OAB 340619/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1013606-66.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Karina Marcos
da Cunha - - Mariana Fiorin Macedo Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado
do requerido no efeito devolutivo. À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Oportunamente, certificado o
necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desta
Comarca. Int. - ADV: SIDINEI APARECIDO AQUINO DALTER (OAB 306964/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB
341189/SP)
Processo 1015356-06.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Joaquim de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial para:
a) declarar o direito da parte autora ao apostilamento do tempo do curso de formação de policial militar para contagem de
período aquisitivo de férias, a serem acrescidas de terço constitucional; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia
de R$ 8.209,14. Correção monetária pelo IPCA (ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ
FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014;
REsp 1270439/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013) a partir da
propositura da ação. Os juros de mora observarão: (i) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º Decreto n.º 2.322/87,
no período anterior a 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória n.º 2.180-35, que acresceu o art. 1.º-F à Lei n.º
9.494/97; (ii) percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que
deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97; (iii) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei
n.º 11.960/2009 (ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em
14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; AgRg no AgRg no REsp 1098892/
RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 02/12/2011). Serão contados da citação. Sem
condenação em verbas sucumbenciais (art. 55, caput, da Lei 9.099/1995). P.R.I. Guarulhos, 29 de julho de 2015. - ADV: FÁBIO
DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1022394-69.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Paulo Sergio
Lopes de Souza - - Jessica Bezerra de Medeiros Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o recolhimento
da taxa de mandato a fls.123/127, aguarde-se por 30 dias o cumprimento da carta precatória expedida. Intime-se. - ADV:
SIDINEI APARECIDO AQUINO DALTER (OAB 306964/SP)
Processo 1024030-70.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Adilson Pinheiro dos Santos Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - - Secretaria de Saúde de Guarulhos - Vistos. Dispensado o relatório nos termos
do art.38 da lei 9099/95. Indefiro a petição inicial por inadequação da via eleita e falta de documento essencial à propositura
da ação. As ações envolvendo questões relacionadas a saúde a parte deve apresentar exames comprobatórios da doença,
valor dos remédios, prova da hipossuficiência e necessidade dos medicamentos. A autora apresentou apenas mas apenas
um “receituário” ilegível (fl. 17), outro receituário e uma solicitação de medicamento (fls. 18/19). Por outro lado, em ações
desta natureza é necessário perícia médica, incabível no Juizado Especial. Assim é que a autora deverá procurar se não tem
condições de contratar advogado, a Defensoria Pública para a propositura da ação. Ante o exposto, indefiro a petição inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado