TJSP 30/07/2015 ° pagina ° 652 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
652
de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirce Maria Menezes Barboza - - Dirceu Barboza - - Vanderlei Jose
de Menezes - - Leonice de Souza Menezes - - Antonio Luiz - - Ines Aparecida Menezes Luiz - Banco do Brasil Sa - Expeçamse guias de levantamento do valor depositado a fls. 69,conforme requerido pelos exequentes a fls. 102/103. Após, remetam-se
os autos ao contador judicial para apuração de eventuais custas e despesas processuais em aberto, intimando-se o executado
para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int e Dilig. (deve o executado providenciar o pagamento
das seguintes custas: taxa judiciaria R$ 106,25 cód 230-6 guia DARE; mandato judicial R$ 94,56 cód 304-9 guia DARE e
devolução ao Estado R$ 29,46 guia GARE cód 673-7, - ADV: MARCIA APARECIDA LUIZ (OAB 141142/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0009136-52.2013.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Damião de Lima - Wanderley
Dameto Epp - Fls. 552 - Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente do valor depositado a fls. 545, conforme
requerido. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias manifestação das partes quanto a realização de novo acordo. (guia
de levantamento a disposição) Int e Dilig. - ADV: FERNANDO CESAR PISSOLITO (OAB 227237/SP), JOAO SILVEIRA NETO
(OAB 92161/SP)
Processo 0009153-25.2012.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Walter Ferreira da Silva Junior Me e outros - Ciência a exequente
acerca do resultado da pesquisa RENAJUD, onde verificou-se a existência de vários veículos em nome dos executados, porém
todos com restrição, sendo os veículos I/MMC PAJERO HPE 3.2 D, 2005/2006, placas MMK0780-SP e GM/S10 DE LUXE 2.8
D 4X4 2000/2000, placas DLS7796-SP de propriedade de Walter Ferreira da Silva Júnior e os demais em nome da empresa
Walter Ferreira da Silva Júnior ME, a saber, R/ROBUST BRC 2009/2009, placas ENH8684-SP; MMC/PAJEIRO SPORT FLEX
2009/2010, placas HTQ0086-SP; FIAT/UNO MILLI ECONOMY, 2009/2010, placas DNT1614-SP; FIAT/LINEA ABSOLUTE DUAL,
2009/2009, placas DQP6121-SP; FIAT/PALIO FIRE FLEX 2007/2007, DQP6121-SP; GM/S10 TORNADO D, 2006/2007, placas
HBJ6534-SP; GM/VECTRA SEDAN ELITE, 2006/2006, placas DTS0049-SP; I/PEGEUT 407 20A, 2005/2006, placas DSC9906;
I/MMC PAJERO SP4X4 HPE D, 2004/2005; placas HSF6665-SP; TOYOTA/COROLLA SEG18VVT 2004/2004, placas MVX0435SP; HONDA/CBX 250 TWISTER, 2004/2004, placa DHL4889-SP; FORD/FIESTA GL CLASS 2000/2000, FORD/FIESTA GL
CLASS, 2000/2000, placas LNF5661-SP e I/GM SILVERADO T, 1997/1997, placas BIQ3576-SP. - ADV: JOAO SILVEIRA NETO
(OAB 92161/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA
Processo 0010007-48.2014.8.26.0297 - Exibição - Medida Cautelar - Jose Carlos Cavenaghi - Banco do Brasil - guia de
levantamento a disposição do Advogado do autor - ADV: VICTOR HENRIQUE CASTARDO (OAB 337727/SP)
Processo 0010596-40.2014.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A.
- Sergio Aparecido Nunes de Marqui - Ciência às partes acerca do ofício expedido pela 1ª Vara da Comarca de Aparecida do
Taboado-MS, requerendo o exequente o que de direito naquela Comarca de Aparecida (ofício nº 1183/2015-ass de fls. 66: em
reiteração aos termos do ofício nº 733/2015, datado de 28.04.2015, extraído dos autos nº 0600004-81.2015.8.12.0024, de
carta precatória civil, oriunda dessa comarca, autos nº 0010596-40.2014.8.26.0297, ação de execução de título extrajudicial,
tendo como exequente Banco do Brasil e como executado Sérgio Aparecido Nunes de Marqui, solicito a Vossa Senhoria as
providencias necessárias para proceder, no prazo legal, ao recolhimento das custas referentes as diligências do Sr. Oficial de
Justiça, no valor de 02 atos - penhora e intimação, devendo referido recolhimento ser realizado por meio do Portal e-SAJ, no site
do Tribunal de Justiça de MS, www.tjms.jus.br, para posterior cumprimento do mandado. Informa ainda que o manual de emissão
de guia e boleto de diligências pelo e-SAJ encontra-se no menu consulta/processo digital, aba manuais). - ADV: ADRIANO
VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP), ALINE CRISTINA BUENO (OAB 346862/SP), JULIANA DE CASTRO (OAB
337032/SP), MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0011414-60.2012.8.26.0297/01 (029.72.0120.011414/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Manoel Agostinho Matos Pires Firma Individual - João Pires de Melo - Ciência às partes acerca da data designada
para realização das praças como sendo os dias 17 de agosto e 25 de agosto de 2015, às 14:00 horas. - ADV: RICARDO HENTZ
RAMOS (OAB 257738/SP), ADRIANA CARDOSO DO AMARAL MIOTTO (OAB 124488/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANISIO BOIATE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2015
Processo 0000651-63.2013.8.26.0297 (029.72.0130.000651) - Procedimento Ordinário - Seguro - Edvaldo Aparecido Mazalli
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Fica a requerida intimada a recolher as seguintes custas processuais,
no prazo de dez dias: guia DARE cod 304-9 R$63,04, guia FEDTJ cod 120-1 R$15,00 e ao oficial de justiça R$39,34. - ADV:
JULIANA PORCIONATO PEREIRA (OAB 277249/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001068-79.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Celia Regina Tomazeli
Mathiel - Henrique Mathiel - - Boa Vista Serviços S.A. - Fica a requerida Boa Vista Serviços S.A intimada a recolher a taxa
de mandato/substabelecimento no valor de R$31,52, guia DARE cod 304-9, no prazo de dez dias. - ADV: HÉLIO YAZBEK
(OAB 168204/SP), ELMARA FERNANDES DE MATOS (OAB 244132/SP), REGIS IRINEO FORTI (OAB 252314/SP), WAGNER
RODRIGUES ALVES (OAB 140619/SP)
Processo 0001272-89.2015.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Liminar - Luiza Aparecida da Silva Segantine Fundação CESP - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta julgo parcialmente procedente a presente AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES que LUZIA APARECIDA DA SILVA
SEGANTINE, representada por sua curadora Cassandra Segantine Bravo, ajuizou esta contra FUNDAÇÃO CESP, para declarar
nulo o aumento no plano de saúde da autora ocorrido em junho de 2014 e condenar a ré a restituir à autora, de forma simples,
as quantias recebidas a maior referente à mensalidade PES A Usuário 1, desde junho de 2014 até o cancelamento do plano de
saúde, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento
da ação, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. A requerida pagará as
custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente, além dos honorários de advogado que arbitro por equidade em R$
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