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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 ° Página 2260

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TJSP 24/06/2015 ° pagina ° 2260 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1911

2260

custas, taxas e despesas processuais, sob pena de extinção. - ADV: TAÍS STERCHELE ALCEDO AMBRÓSIO (OAB 194073/
SP)
Processo 1007120-46.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aparecida Alves Gabriel
- Observe-se ordem de prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Defiro a gratuidade da justiça à requerente, anotando-se.
CITEM-SE os réus para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertidos do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 1007127-38.2015.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Max Haus Vila
Leopoldina - Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designar audiência, nos termos da Ordem de Serviço
nº 01/2006. Outrossim, após a designação, CITE-SE o réu, com a advertência do § 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil.
Consigne-se ainda no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação não tenha observado a antecedência
mínima de dez dias prevista no CPC (art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário, devendo a contestação ser oferecida no
prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Instra-se a carta com a certidão de designação
da audiência, para efetiva ciência da data. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PRISCILLA BITAR D’ONOFRIO (OAB 236159/
SP)
Processo 1007135-15.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. 1-Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)s executado(a)(s) para pagar(em) o débito em três dias(artigo 652 do CPC), ou oferecer(em)
embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de
penhora(artigo 736 do CPC). 2- Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias, proceda-se à penhora e avaliação de
bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade(artigo 652, 1º, e artigo 680 do
CPC). Realizada a penhora, o depósito recairá em mãos do executado(a), devendo o exeqüente, porém, manifestar-se após o
decurso do prazo previsto no artigo 668 do Código de Processo Civil, quanto a eventual substituição do depositário(artigo 666,
1º, do CPC). 3- Fixos os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor atualizado do débito. Ocorrendo o pagamento
no prazo de três dias referido, os honorários ficam reduzidos para 5%(cinco por cento) (artigo 652-A, parágrafo único, do CPC).
4- No prazo para embargos(quinze dias), poderá(ão) o(s) executado(a)(s), reconhecendo o débito e comprovando o depósito
de 30%(trinta por cento), do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as
prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1%( um por cento) ao mês(artigo 745-A, do CPC). 5- Defiro
os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1007150-81.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vivian
Meire Bittencourt Netto - Trata-se de pedido declaratório de inexistência de débito cumulado com o condenatório ao pagamento
de danos morais decorrentes de indevida negativação. Na realidade, a documentação apresentada não demonstra que houve
efetiva inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, pois tratam-se de notificações da requerida e comunicados
da SERASA. De qualquer forma, vislumbra-se verossimilhança nas alegações da autora, razão pela qual, DEFIRO a liminar para
determinar a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito com relação aos débitos objeto da lide, expedindo-se o
necessário. Pelo poder geral de cautela, determino que a requerida se abstenha de realizar novas inclusões ou de encaminhar
cobranças, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança e R$ 100,00 por dia de inclusão, neste caso, até o limite de R$
5.000,00 que se converterão em perdas e danos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial
segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se e Oficie-se. - ADV: MANUELA BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 32994PE), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB
211433/SP)
Processo 1007150-81.2015.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vivian Meire Bittencourt Netto - O oficio ao serasa deverá ser impresso pelo site do tribunal e encaminhado pela requerente.
- ADV: LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 32994PE), RODRIGO
EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 1007155-06.2015.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Associação dos Proprietários do
Residencial Mirante do Parque - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência de conciliação,
nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação cite-se a ré, com a advertência do §2º do artigo
277 do Código de Processo Civil. Consigne-se, ainda, no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação não
tenha observado a antecedência mínima de dez dias prevista no CPC(art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário, devendo
a contestação ser oferecida no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Defiro os
benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
Processo 1007161-13.2015.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Associação dos Proprietários do
Residencial Mirante do Parque - Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designar audiência, nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/2006. Outrossim, após a designação, cite-se o réu, com a advertência do § 2º do artigo 277 do Código de
Processo Civil. Consigne-se ainda no mandado que, ausente conciliação na audiência, caso a citação não tenha observado a
antecedência mínima de dez dias prevista no CPC (art. 277), o feito passará a seguir o rito ordinário, devendo a contestação ser
oferecida no prazo de 15 dias a contar do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência. Defiro os benefícios do artigo 172
e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
Processo 1007319-05.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Simone Fatima
Carlos - Bv - Financeira e Investimento S/A - fica designada audiência de conciliação para o dia 11 de agosto de 2015, às 11:00
horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do Fórum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar,
sala 313 - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1008286-50.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Augusto Cosmo da Silva - Lojas MM- Mercado Móveis - fica designada audiência de conciliação para o dia 04 de agosto de
2015, às 15:00 horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do Fórum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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