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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015 ° Página 2346

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TJSP 22/06/2015 ° pagina ° 2346 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1909

2346

apesar de devidamente intimado (fls. 45 e 48); sem oposição ao valor bloqueado via Bacenjud, JULGO EXTINTA a presente
execução pelo pagamento, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
proceda-se ao levantamento do valor depositado nos autos (fls. 39) em favor do(a) exequente, expedindo-se o competente
mandado. Comunique-se o SERASA da presente decisão para que, com relação ao débito da presente ação, seja o nome do(a)
executado(a) excluído do cadastro de inadimplentes. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram o pedido
inicial, mediante recibo nos autos, intimando-se o(a) executado(a) a retirá-los junto à Secretaria do Juizado, no prazo de 5
(cinco) dias, ficando advertido que, após o prazo de 90 (noventa) dias, o processo será inutilizado nos termos do Provimento
CSM 1670/2009 e 1679/2009, independentemente de nova intimação. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ RICARDO VALLIM (OAB 269220/SP)
Processo 0003657-87.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juliana Toquetão Camilo - Ana
Maria Santos da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes (fls.
59/60) e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 792, do CPC, até seu integral cumprimento previsto para
o dia 13/08/2015, que deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação,
sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Int. - ADV: NEUZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 102799/SP), JOSÉ RICARDO
VALLIM (OAB 269220/SP)
Processo 0004189-61.2014.8.26.0218/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aroeira
Guararapes Tecidos e Confecções Ltda Me - José Fernando Lima dos Santos - Tendo em vista que o cumprimento do mandado
restou frustrado, consoante certidão do oficial de justiça a fls. 37, os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestarse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 0004308-22.2014.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Bruno Rogério Antonioli
Batista ME - Sidney Virtuoso dos Santos - Vistos. Ante a inércia do autor em manifestar-se acerca do cumprimento do acordo,
conforme acima certificado, presumo-o cumprido e dou por satisfeita a obrigação. Arquivem-se os autos, observando-se as
cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO VALLIM (OAB 269220/SP)
Processo 0004420-88.2014.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rigueti Auto
Peças Ltda Me - Welington Henrique Ramos - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo a
que chegaram as partes (fls. 45) e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 792, do CPC, até seu
integral cumprimento previsto para o dia 10/08/2015, que deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI
(OAB 248850/SP)
Processo 0004578-46.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Laise Fernanda de Souza
Ferreira - Clélia Eudocia dos Santos - Vistos. Ante a certidão supra, dando conta da inércia do(a) exeqüente em manifestar-se
sobre o cumprimento do acordo, dou por satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Comunique-se o SERASA da presente decisão para que, com relação ao
débito da presente ação, seja o nome do(a) executado(a) excluído do cadastro de inadimplentes. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram o pedido inicial, mediante recibo nos autos, intimando-se o(a) executado(a) a retirá-los junto à
Secretaria do Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido que, após o prazo de 90 (noventa) dias, o processo será
inutilizado nos termos do Provimento CSM nº 1679/2009, independentemente de nova intimação, ressalvado, ainda, a aplicação
do disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Após, cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MARIANE CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP)
Processo 0005125-86.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio Waldir Ballera de
Oliveira - João Coqueiro Filho - Os autos encontram-se com vista ao exequente, para manifestar-se acerca do leilão negativo no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIANE CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP)
Processo 0005271-30.2014.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernanda Cardonazio Martinez
Trigilio - Jaime Crepaldi - Fernanda Cardonazio Martinez Trigilio - Vistos. À vista da ausência do(a) executado(a) em audiência
de tentativa de conciliação, apesar de devidamente intimado(a), JULGO PRECLUSO o direito à oposição de embargos. Defiro
a adjudicação pretendida (fls. 47), e por ora, suspendo o processo pelo prazo de noventa (90) dias. Após, em prosseguimento,
diga a exequente. Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 3000857-69.2013.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Imobiliária Don Orione Ltda ME - Ignaldo de Assis Zanetti - Tendo em vista a devolução da carta precatória, os autos encontramse com vista à exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIANE
CARDONAZIO MARTINEZ (OAB 324491/SP)

GUARATINGUETÁ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE GUARATINGUETÁ EM 18/06/2015
PROCESSO :1009807-54.2015.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Rosangela Aparecida Baesso
ADVOGADO : 331027/SP - Isabella Mariana Rosa Godoy
REQDO
: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
VARA:4ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:0004504-49.2015.8.26.0220
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Leandro Eustáquio Penedo Lara
: 119944/SP - Mauricio da Matta Nepomuceno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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