TJSP 02/06/2015 ° pagina ° 175 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
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Processo 1051181-92.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Mossoró - RN Comprovada a mora, defiro liminarmente a BUSCA
e APREENSÃO do bem objeto da presente ação e descrito na inicial. Em seguida, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para
os atos e termos da ação proposta, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, bem como
para pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, que deverá ser instruída com as cópias necessárias e distribuída no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta)
dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Sergio Gonzalez Intime-se. - ADV: SERGIO GONZALEZ (OAB 106130/SP)
Processo 1051338-65.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Frigorífico Mirante do
Paraná Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Recebo os embargos sem atribuição do efeito suspensivo, posto que
não vislumbro os requisitos legais, bem como o Juízo não está garantido. Vista ao embargado, na pessoa do advogado, pela
Imprensa Oficial a oferecer impugnação no prazo legal. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1051663-40.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Expedito Paixão de Lima - Vistos.
Para apreciação ao pedido de justiça gratuita deverá a requerente depositar em cartório cópia da última declaração de Imposto
de Renda, bens e direitos, ou se preferir, protocolar digitalmente o documento, neste caso, nomeando-o como documento
sigiloso (de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado), ou promover o recolhimento das custas iniciais
e despesas de citação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: VALQUIRIA VIEIRA
ZAMBROTTA (OAB 279186/SP)
Processo 1051742-19.2015.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Juliana Dejavite dos Santos Pinheiro - - Fabiana Dejavite dos Santos - - Tatiana Dejavite dos Santos - Fundação Petrobrás de
Seguridade Social - Petros - Vistos. Recebo os embargos com a suspensão da execução em relação aos bens em discussão
(ativos financeiros). Intime-se a embargada, pelo DJE, para contestação, no prazo legal. Int. - ADV: ANYA LIMA PENHA DE
BRITO (OAB 19162CE), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP)
Processo 1051979-53.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Katia Francisca dos Santos Silva
- Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Pelo que se verifica pelos holerites juntados aos
autos (págs. 15/19), o réu tem, criteriosamente, restringido o desconto das parcelas ao teto de 30% dos vencimentos líquidos
mensais da autora, ainda que referido pagamento consignado não permita a integral satisfação das parcelas do empréstimo
(vide contrato de pág. 3). Nestes termos, em um Juízo de cognição sumária, não vislumbro risco de o desconto recair sobre a
fatia dos vencimentos da autora que é indispensável para a subsistência do núcleo familiar nos meses que a autora não realizar
plantão. Indefiro, portanto, a pretendida antecipação de tutela. Int. - ADV: PAULO VIEIRA LIMA JUNIOR (OAB 254805/SP)
Processo 1052080-90.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - FC Comercio de
Maquinas e Operatrizes Ltda - - Carlos Augusto Casimiro Costas - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. A exclusão do apontamento
de inadimplência da execução embargada pressupõe garantia do Juízo com depósito em dinheiro ou fiança bancária. A mera
indicação de um bem móvel (torno) para penhora, com avaliação unilateral do devedor, não permite que o Juízo dê a execução
como totalmente satisfeita, após o julgamento dos embargos. Ademais, os embargos tratam exclusivamente de excesso de
execução e não houve iniciativa de pagamento da parte incontroversa da dívida. Nestes termos, não vislumbro a presença
dos requisitos legais para exclusão do apontamento restritivo. Recebo os embargos sem a suspensão da execução. Vista ao
embargado para impugnação, no prazo legal. Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), TALES FREDERICO QUEIROZ
CALDAS (OAB 166307/SP)
Processo 1052202-06.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Laerci Gonçalves Noe - Vistos.
Considerando que o autor reside em Ferraz de Vasconcelos, onde o contrato foi celebrado, e já consta ação de busca de
apreensão ajuizada pelo réu (Processo nº 0001454-05.2015.8.26.0191), determino a redistribuição da ação para a preventa 2ª
Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: THIAGO VICENTE BUENO (OAB 291943/SP)
Processo 1052229-86.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ricardo Livianu - Ricardo
Livianu - Vistos. O autor afirma que não possui qualquer relação jurídica contratual com a ré a justificar os questionados
apontamentos restritivos. Em um Juízo de cognição sumária, não poderia o autor realizar uma prova negativa e, por outro
lado, a manutenção dos apontamentos restritivos realizados pela ré - únicos que maculam o crédito do autor - é causa de dano
de difícil reparação, que não pode aguardar o final do processo para ser apreciado. Ademais, a concessão da tutela não é
irreversível porque a ré mantém o direito de cobrar judicialmente a dívida que considera existente e o próprio apontamento pode
ser restabelecido, caso verificada eventual insinceridade do autor. Ante o exposto, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA
para DETERMINAR a IMEDIATA expedição de ofício ao SERASA para exclusão dos apontamentos realizados pela ré em face
do autor, providenciando o interessado a impressão e o encaminhamento do expediente. Sem prejuízo, cite-se a ré com as
advertências de estilo. Int. - ADV: RICARDO LIVIANU (OAB 146809/SP)
Processo 1052515-98.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Hospital Nove de Julho - fica
o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação devolvida (negativa). - ADV: SORAYA PARASCHIN MASO
COUCEIRO (OAB 191511/SP)
Processo 1052585-81.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Bao Ke Wei Presentes Me - - Bao Ke Wei - “NOTA DO CARTÓRIO - Providencie a requerente as despesas de
citação no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1052610-94.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Bruna Rodrigues de Morais - Fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas iniciais e despesas de
citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1054029-86.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Central de Negocios Agencias
de Viagens e Turismo Ltda - YANTRA TURISMO LTDA - providencie o requerente o recolhimento das custas do serviço de
impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça cód. 434-1) Prov. CSM 1864/2011 e 170/2011,
no importe de R$12,20 por CPF ou CNPJ e por órgão pesquisado; - ADV: TATIANA RONCATO ROVERI (OAB 315677/SP),
PEDRO WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP)
Processo 1056023-86.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Giancarlo Quilici Sobrinho - “NOTA
DO CARTÓRIO - Carta Precatória emitida e à disposição do interessado(a) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico
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