TJSP 08/05/2015 ° pagina ° 703 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
703
Gonçalves - - Fernando da Cruz Felix - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo dos mandados de citação. - ADV: CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP)
Processo 1007375-13.2014.8.26.0562 - Cautelar Inominada - Liminar - FERNANDO DOS SANTOS GOUVEIA - - NITA
BORBA GOUVEIA - MARIA GORETE DE ARAUJO AFONSO - - HONORATO CICERO DE SANTANA - - VERA DE SOUZA DIAS
- Vistos. FLS. 157/159; Adite-se o mandado como requerido, para cumprimento com urgência, cabendo ao Oficial de Justiça
proceder o ato por hora certa se presentes os requisitos legais. Int. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP)
Processo 1007502-14.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Wilma Maria Alves Melo - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano - Vistos. Recebo fls. 23 como emenda à inicial. Anotando-se. Defiro a
gratuidade. Anote-se. O pedido “cautelar de antecipação de prova pericial” não comporta deferimento pois a presente ação é
uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais e não uma ação cautelar. Deve-se ressaltar que a ação
cautelar de produção antecipada de prova é ação preparatória, com requisitos próprios, e tal pedido não pode ser formulado
em ação de natureza ordinária. E sequer o pedido pode ser apreciado como antecipação de tutela, pois ausentes os requisitos
do artigo 273 do Código de Processo Civil vez que os defeitos relatados são construtivos e poderão ser apurados no curso da
regular dilação probatória. Assim, indefiro a liminar postulada Cite-se a ré para, querendo, contestar no prazo legal. Intime-se. ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1007677-08.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Andreia Maria Santos Silva - Vistos. O
cupom fiscal de fl. 39 comprova a aquisição de forno de microndas Brastemp 20V e as fotos juntadas aos autos com a inicial
demonstram que esa era a voltagem descrita na caixa que embalava o aparelho, cujas especificações em sua parte traseira
mencionam voltagem 10, trazendo verosimilhança ao alegado na inicial. Destarte, inexistindo perigo de ireversibildade da
medida, antecipo a tutela, concedendo às rés o prazo de 10 dias para entrega de aparelho novo, do mesmo modelo ou substiuto
similar, na voltagem coreta 20V, sob pena de multa diária de R$30,0. Citem-se e notifiquem-se as requeridas dos termos desta
decisão e com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: LEANDRO PINTO FOSCOLOS (OAB 209276/SP)
Processo 1008356-42.2014.8.26.0562/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - BANCO DO BRASIL - Wilson Dias - - Plinio de Castro - - Mary Viotti Bueno Wolf - - Vania Lucia Nogueira Mendes
Tagliarini - Vistos. Fls. 284: Dê-se ciência ao requerido. Republique-se a partir de fls. 187, para conhecimento. Int. - ADV:
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), JOSE GUILHERME GERIN (OAB 264515/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1008356-42.2014.8.26.0562/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - BANCO DO BRASIL - Wilson Dias - - Plinio de Castro - - Mary Viotti Bueno Wolf - - Vania Lucia Nogueira Mendes
Tagliarini - Vistos. Fls. 186: Primeiramente, remetam-se os autos ao Contador, na forma já determinada. Int. - ADV: CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), JOSE GUILHERME GERIN (OAB 264515/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP)
Processo 1008356-42.2014.8.26.0562/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - BANCO DO BRASIL - Wilson Dias - - Plinio de Castro - - Mary Viotti Bueno Wolf - - Vania Lucia Nogueira Mendes
Tagliarini - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o Cálculo Judicial apresentado
nos - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), JOSE GUILHERME GERIN (OAB 264515/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1008356-42.2014.8.26.0562/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - BANCO DO BRASIL - Wilson Dias - - Plinio de Castro - - Mary Viotti Bueno Wolf - - Vania Lucia Nogueira Mendes
Tagliarini - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos fls. 236/279
(art. 398 do CPC). - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JOSE GUILHERME GERIN (OAB 264515/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1008666-14.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Carlos
Roberto Dias Ignacio - Valor do débito: R$ R$ 86.356,80, além das custas e despesas processuais Honorários advocatícios:
10% sobre o valor do débito Vistos. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Cumpra-se, com as prerrogativas do art. 172 e §§
do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1009340-89.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - M. Muniz Advogados Associados Brasilina Matias da Silva - - Francisco Gilmar da Silva - - Francisca Gilda da Silva - Vistos. Recolha o autor a taxa de procuração
(cod. 304-9), em 5 dias. Sem prejuízo, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP)
Processo 1009589-40.2015.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Francisco Bicudo
de Mello Oliveira - Gerson Rosário Melo - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial,
para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º