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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015 ° Página 341

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TJSP 30/04/2015 ° pagina ° 341 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1875

341

COMARCA DE URUPÊS
FORO DE URUPÊS
VARA ÚNICA
Praça Jardim Bela Vista, s/n, ., Jardim Bela Vista - CEP 15850-000, Fone: (17) 3552-1365, Urupes-SP - E-mail: urupes@
tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

VINHEDO

2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Crime Violência
Dom.e Familiar Contra Mulher(lei 11.340/06) - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
MARCELO EDUARDO RIBEIRO DANTAS, PROCESSO Nº 0008185-10.2011.8.26.0659, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, Dr(a). Euzy Lopes Feijó Liberatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante:
Marcelo Eduardo Ribeiro Dantas, RUA PADRE EUCARIO, 48, CASA 02, VILA RIO BRANCO, Jundiaí-SP, de cor Branco,
Separado judicialmente, Brasileiro, natural de Jundiaí-SP, Cabeleireiro, pai Arlindo Ribeiro Dantas, mãe Eleide de Fatima de
Oliveira Fonseca. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: VISTOS. Diante da manifestação
da vítima às fls. 42/43, bem como a manifestação do M.P. de fls. 47, declaro extinta a punibilidade de MARCELO EDUARDO
RIBEIRO DANTAS, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal, e, em consequência, determino o arquivamento
dos autos procedendo-se as necessárias anotações e comunicações. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Vinhedo, aos 22 de abril de 2015.

LEILÕES
Varas Cíveis Centrais
28ª Vara Cível
Edital de Leilão - Justiça Gratuita
Edital de Leilão Judicial Presencial de bem Imóvel Arrecadado e Avaliado nos Autos da Falência de “Riviera Car Comércio
Automotivo Ltda. - Processo nº. 0741954-55.1995.8.26.0100 (583.00.1995.741954-9 - Antigo nº 2276/95). A Dra. Ana Lúcia
Xavier Goldman, Juíza de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma da lei, faz saber, que atendendo ao que
lhe foi requerido pelo Síndico da Falência de Riviera Car Comércio Automotivo Ltda. - CNPJ nº 64.815.251/0001-02, o Leiloeiro
Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, matriculado na JUCESP sob nº. 316, devidamente autorizado pelo Egrégio Juízo, levará
em Leilão Público Oficial Presencial, a realizar-se no dia 30 de Abril de 2015, às 14h00, no Auditório Freitas, sito à Praça da
Liberdade, 130 - 16º andar, Liberdade, Capital/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado, no estado em que se encontra e que
assim se descreve:
LOTE ÚNICO: Trata-se de uma casa semi-geminada, situada na Rua Ibiraçu, nº 56 - Vila Madalena (Sumarézinho) São
Paulo/SP, com área de terreno de 451,00m² e área construída de 152,00m², matriculada sob nº 80.295 no 10º CRI da Capital/
SP. Inscrição cadastral nº 081.027.0034-3 (IPTU). Avaliação (08/2014): R$ 1.360.000,00 (Um milhão trezentos e sessenta mil
reais).
O imóvel será vendido em caráter Ad Corpus e no estado em que se encontra. Serão aceitos lances para pagamento à vista
ou a prazo, a critério do Ilustre Doutor Síndico da Falência e do Digno Representante do Ministério Público.
Será acrescida a porcentagem de 5% (cinco por cento), sobre o valor integral da arrematação, referente à comissão do
leiloeiro, conforme Decreto nº. 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
E para que produza os efeitos de direito é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de
costume na forma da lei. São Paulo, 04 de Março de 2015.
São Paulo, 09 de abril de 2.015.
Edital de Leilão - Justiça Gratuita
Falência de Companhia Âncora de Seguros Gerais S/A PROCESSO Nº 0575890-79.2000.8.26.0100 Edital de Leilão judicial
Único de bens imóveis arrecadados e avaliados nos autos da Falência de Companhia Ancora de Seguros Gerais S/A CNPJ nº, e
de Intimação da falida, dos credores declarados e habilitados nos respectivos autos e de eventuais ocupantes/possuidores dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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