TJSP 09/04/2015 ° pagina ° 1576 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
1576
192035/SP), ANDRÉA LUX SANT’ANA XAVIER (OAB 226082/SP)
Processo 0000955-29.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000955) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Ana Claudia da Silva Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada
a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 05 (cinco) dias, para cada
uma delas, primeiro o autor, depois os réus, podendo os litigantes ter vistas dos autos fora de cartório dentro do prazo ora
fixado. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do
contraditório, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/
SP), MARIA EUGENIA MENDES DA SILVEIRA CUNHA (OAB 208801/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0001043-67.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001043) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Beroaldo Santos Borges da Silva - Vistos. Banco Pecunia S/A ajuizou Ação Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária contra Beroaldo Santos Borges da Silva. Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado,
deixou transcorrer o prazo para adotar providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi
devidamente cientificado acerca do referido despacho. É o relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para
esse fim, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos
termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I. (Total do preparoR$365,19 Quantidade de volume01 Total valor de porte de remessa e retorno ao STF e TJR$32,70
) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MICHELE SOBRAL SISTEROLI (OAB 235625/SP), ERIC GARMES DE
OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 0001292-20.1973.8.26.0405 (405.01.1973.001292) - Desapropriação - Prefeitura do Município de Osasco - Alcyr
Sau - - Jacyra Camara Sau - Fls. 592: Defiro a permanência dos autos em cartório por 30 dias. Após, nada vindo, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), EDI GEREVINI (OAB 44009/SP), SIDNEY LUCAS DE
OLIVEIRA (OAB 25202/SP)
Processo 0002500-91.2000.8.26.0405 (405.01.2000.002500) - Monitória - Oeste Organização de Ensino Superior e Tecnologia
S/c Ltda - Celso Gomes Guimarães - Defiro o sobrestamento do feito nos termos do artigo 791 III do CPC, aguardando-se em
arquivo. Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0003874-30.2009.8.26.0405 (405.01.2009.003874) - Procedimento Sumário - Maria do Socorro Sousa Silva Instituto Nacional de Seguros Sociais I N S S - FLS. 295/311: à autora, em 05 dias. Expeça-se o RPV, aguardando-se em
cartório o pagamento. Int. - ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP)
Processo 0004380-98.2012.8.26.0405 (405.01.2012.004380) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Abn Amro Real S/A - Nivaldo de Oliveira - - Elaine Ricardo Damasceno de Oliveira - Conheço
dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade
na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a
matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e
deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Isto posto,
nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
No tocante ao pedido de justiça gratuita, defiro, anotando-se. Int. - ADV: OSVALDO DOS SANTOS NETO (OAB 178513/SP),
LUIZ CARLOS EMIDIO (OAB 312697/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP)
Processo 0004590-47.2015.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0013231-52.2006.8.19.0205 - 2ª Vara Cível Regional de Campo Grande) - JEFFERSON FRANCO FERREIRA EUROCOLLEGE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA - - EDUARDO DE OLIVEIRA COELHO - - MARCELO
LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS - BANCO BRADESCO CARTÕES (AMERICAN EXPRESS) - Manifeste-se o autor sobre a certidão
do oficial de justiça-CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2015/009769-1 dirigi-me ao endereço indicado, na Cidade de Deus, Osasco, Prédio Novíssimo, onde fui
orientado a me dirigir ao Prédio Branco A, no mesmo pátio, local indicado do Banco Bradesco Cartões -AMÉRICAN EXPRESS).
Assim sendo, para lá me dirigi, no mesmo páteo, local onde fui atendido pela Sra. Sara, do Setor de Ofício, com quem apurei
que o endereço correto e indicado para dar cumprimento a ordem de penhora é a Avenida Floriano Peixoto, , 6500, Cep nº.
38405-184, Comarca de Uberlândia, Minas Gerais, fones (34) 2102-7378 e 2102-9261, local onde estão os Representantes com
poderes para assumir o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, caso exista eventuais créditos em nome nas partes
EUROCOLLEGE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DIDÁTICOS LTDA., EDUARDO DE OLIVEIRA COELHO e MARCELO LUIZ
DE OLIVEIRA SANTOS. Informou-me ainda, que as partes Executadas constante nesta Carta Precatória, não constam como
associadas à Administradora acima e que já encaminhou informações ao Juízo Deprecante através de Ofício. Assim sendo,
devolvo a presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 31 de março de 2015.Número de Atos:01 ato. ADV: FREDERICO ANTONIO CARNEIRO DE MORAES (OAB 117836/RJ), ALEX SANDRO PIRES SIMÕES (OAB 132741/RJ)
Processo 0004818-22.2015.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0112379-79.2008.8.26.0008 - 5ª Vara Civel
- Foro Regional VIII - Tatuapé) - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL1 CENTRO AUTOMOTIVO LONDON LTDA - DESP. ( FLS.16) Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária para distribuição
da precatória, no prazo de cinco dias.No silêncio, devolva-se a precatória com as cautelas de estilo.int. DESP. ( FLS.17).Em
complementação ao despacho de fls. 16, esclareça o autor se a taxa recolhida refere-se a diligência do oficial. Em caso positivo,
deverá efetuar novo recolhimento, observando-se a guia própria. Int. - ADV: CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB
176659/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0005410-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005410) - Procedimento Ordinário - Associação Habitacional Bom Futuro
- Noe Azzinian de Andrade - Fls. 269: Digam as partes, no prazo de dez dias, devendo a requerente providenciar o necessário.
Int. - ADV: MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP), JEAN PAUL MARK DE MENEZES CORREA (OAB
309331/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), JOÃO DE PAULO NETO (OAB 142668/
SP)
Processo 0007361-71.2010.8.26.0405 (405.01.2010.007361) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edigar
Martins da Silva. - - Terezinha Ribeiro Martins. - JANDYRA PEREIRA DOS SANTOS - - CARLOS ALBERTO PEREIRA LIZA
- - FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS FILHO - - ALMERINDA HONÓRIO DA SILVA - - EDSON FIRMINO DOS SANTOS - FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS - - JANDYRA PEREIRA DOS SANTOS - - GERALDA PEREIRA DA SILVA - Intime-se o
autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: KELI
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