TJSP 26/02/2015 ° pagina ° 536 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
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LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1034271-24.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jandira dos Santos
Lopes Teixeira - - Israel Santos Teixeira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com observância das disposições
contidas na Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB
235828/SP)
Processo 1034271-24.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jandira dos Santos
Lopes Teixeira - - Israel Santos Teixeira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU - O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 96,85. - ADV: INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB 235828/SP),
JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1034923-41.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A PAULISTA
DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - ELETROGOES S.A. - Vistos. I - Conheço dos embargos de fls. 2392/2395 por tempestivos
e nego-lhes provimento, porque a decisão de fls. 2388 não contém omissão. Todavia, oportuno esclarecer que uma vez seguro
o Juízo e recebida a impugnação, somente poderão ser levantados pela exequente os valores incontroversos, sendo que os
demais ficam sujeitos ao cumprimento do disposto no art. 475-M, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Fls. 2405/2406: o
pedido já foi apreciado a fls. 2388, em atenção ao que foi determinado nos autos do agravo de instrumento. III - Fls. 2409/2411:
o pedido será apreciado após garantido o Juízo e por ocasião do recebimento da impugnação. IV - Fls. 2421: providencie a
Serventia o encaminhamento. Int. - ADV: CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/
MG), GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB 84247/MG)
Processo 1035311-75.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Paula Cunha e Cruz - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos Ante a manifestação de fls.107, dou por cumprida a obrigação e
julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da autora e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1036523-97.2014.8.26.0100 - Monitória - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Elaine Cristina
Zanata Me - Vistos. Fls.89: Recolha o autor a taxa devida. Após, defiro a pesquisa de endereços via Infojud. Intime-se. - ADV:
FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1036918-89.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ISABEL
SEBASTIANA DE JESUS, - TELEFONICA BRASIL S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado na inicial,
para declarar inexigibilidade do débito descrito na inicial, CONDENANDO a ré no pagamento de indenização por danos morais
no montante total de R$3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizado a partir desta data e acrescidos de juros legais,
contados a partir da citação, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Arcará a ré, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor total da condenação. Transitada em julgado, manifeste-se a exequente acerca do interesse na execução do julgado, caso
em que deverá cumprir o disposto no artigo 475-B do CPC e oficie-se. P.R.I. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB
142619/MG)
Processo 1036918-89.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ISABEL
SEBASTIANA DE JESUS, - TELEFONICA BRASIL S.A - O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 952,53. - ADV:
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB 142619/MG),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1037642-93.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
PEREIRA JARDIM - CLARO S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação com julgamento de mérito, nos
termos do inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais
e com os honorários advocatícios dos patronos da parte contrária, ora fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à
causa, com observância das disposições contidas na Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB 142619/MG)
Processo 1037642-93.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ
PEREIRA JARDIM - CLARO S/A - O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 956,74. - ADV: RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS (OAB
142619/MG)
Processo 1037744-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO LUMINA PARQUE
CLUBE - DOUGLAS DA SILVA COSTA - Vistos. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se o requerido por mandado,
para que proceda ao pagamento do valor do débito, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%
e prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem o pagamento providencie, o exequente, a memória do cálculo com os
acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1038867-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - ADALBERTO JESUS VIEIRA - Vistos. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., íntime-se o réu, por mandado,
para que proceda ao pagamento do débito, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e
prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem o pagamento providencie, o exequente, a memória do cálculo com os
acréscimos da multa de 10% sobre o total do débito, bem como indique os bens à penhora. Intime-se. - ADV: ADINAEL DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1040440-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Sidinei Aparecido Barbosa - FEDERAL SEGUROS
S.A - Ante o exposto, c, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o Autor com as despesas e custas processuais e os honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, com observância do disposto da Lei 1.060/50. P.R.I. e
arquivem-se. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1040440-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Sidinei Aparecido Barbosa - FEDERAL SEGUROS
S.A - O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 96,85. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1041730-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ALVARO FRANCISCO DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º