TJSP 10/02/2015 ° pagina ° 2242 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
2242
BUSSI (OAB 272431/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO
FERREIRA (OAB 170578/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0040587-86.2014.8.26.0224 (processo principal 4026277-41.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - AMILTON DELUVINO - Fls. 23: manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo de
cinco dias, sobre a petição do impugnante. - ADV: ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), RENATO MIGUEL HINTERHOLZ (OAB 30015/
SC)
Processo 0041956-04.2003.8.26.0224 (224.01.2003.041956) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Edgar Alves Silva - Luis Antonio Rodrigues da Silva - - Luzia Cristina Luzio da Silva - Vistos. Comprovada a
transferência (fls. 313), dou por penhorado o valor objeto do bloqueio (fls. 309/310). Tendo em vista que a co-executada Luzia
Cristina se encontra com representação nos autos, fica intimada através de seu advogado, para querendo, impugnar a penhora,
no prazo legal de quinze dias. No mais, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente recolha a taxa devida para a
realização de bloqueio de bens em nome dos executados, pelo sistema RENAJUD (F.E.D.T.J. - código 434-1 - no valor de R$
12,20 por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado), já deferido às fls. 307. Comprovado o devido recolhimento, providencie a serventia
a pesquisa. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 193694/SP), MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP),
SANDRO CARDOSO DE LIMA (OAB 199693/SP)
Processo 0042954-54.2012.8.26.0224 (224.01.2012.042954) - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução
- Home Upgrade S/A - Fabio Siqueira Dias - - Carolina Castino Delgado Agostino Dias - Sentença - Genérica - ADV: RODRIGO
ALEXANDRE COUTINHO (OAB 260669/SP), LEANDRO BONINI FARIAS (OAB 258513/SP), DANIEL BERSANI SILVA (OAB
285597/SP)
Processo 0042954-54.2012.8.26.0224 (224.01.2012.042954) - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução
- Home Upgrade S/A - Fabio Siqueira Dias - - Carolina Castino Delgado Agostino Dias - Vistos. FABIO SIQUEIRA DIAS e
CAROLINA CASTINO DELGADO AGOSTINHO DIAS interpuseram embargos de declaração, alegando que a sentença é omissa.
Afirmam que não houve apreciação do pedido de compensação entre os valores devidos à autora em razão da ocupação e
as benfeitorias realizadas no imóvel. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos, vez que tempestivos e lhes dou
provimento, o que faço para sanar a omissão. Não há qualquer impedimento à indenização pelas benfeitorias ou à compensação
dos valores devidos pelas partes. Ressalto, no entanto, que o cálculo será apresentado na fase de liquidação após a realização
da prova pericial para verificar o valor das benfeitorias. Em havendo saldo credor em favor dos réus, o mandado de reintegração
de posse será expedido após o depósito da diferença, o que será feito pela autora. Deste modo, retifico o item “a” do dispositivo
da sentença de fls. 594/599 para acrescentar ao mesmo o seguinte: “(...) a) procedente, em parte, o pedido feito por HOME
UPGRADE S/A. nos autos da presente ação que move contra FABIO SIQUEIRA DIAS e CAROLINA CASTINO DELGADO
AGOSTINO DIAS, o que faço para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, bem como para reintegrar a autora
na posse do imóvel. Reconheço o direito à indenização pelas benfeitorias/acessões realizadas no imóvel e que serão apuradas
em liquidação de sentença. Condeno os réus ao pagamento dos aluguéis devidos durante o período de ocupação indevida do
imóvel, representados pela quantia de 0,5% sobre o valor do imóvel consignado no contrato, desde a data do inadimplemento
até a efetiva retomada por parte da autora. O valor do débito será apurado em liquidação da sentença com a compensação dos
valores devidos a cada uma das partes. Após a verificação do valor das benfeitorias, o que será feito através de perícia, a autora
deverá apresentar cálculo por meio do qual poderá compensar o valor do aluguel devido pelos réus com os valores que serão
por ela restituídos, com exceção da quantia equivalente a vinte por cento do valor, cuja retenção fica autorizada. Em havendo
saldo credor em favor dos réus, a reintegração de posse fica condicionada ao prévio depósito. (...)” P. Retifique-se o registro
da sentença, anotando-se. - ADV: DANIEL BERSANI SILVA (OAB 285597/SP), LEANDRO BONINI FARIAS (OAB 258513/SP),
RODRIGO ALEXANDRE COUTINHO (OAB 260669/SP)
Processo 0043031-92.2014.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0046795818260001/2011 - 2ª Vara Civel Foro
Regional I Santana) - Banco Santander Brasil S/a - “O valor depositado nos autos referente à condução do Oficial de Justiça é
insuficiente para a diligência. Assim a Parte Autora estará sendo intimada a proceder o recolhimento do complemento, no prazo
de cinco dias, no valor de R$73,38, sob pena de DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECANTE. INFORMO
AINDA QUE, conforme PROVIMENTO CG nº 28/2014, publicado no D.J.E. em 28/10/2014: O valor da diligência dos Oficiais
de Justiça passa a ser de 03 UFESPs = R$ 63,75 (Referência de 2015) POR ATO até 50 km.” - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0043674-50.2014.8.26.0224 (processo principal 4026277-41.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - KENYA S.A.
TRANSPORTE E LOGÍSTICA - Fls. 23: manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo de cinco dias, sobre
a petição do impugnante. - ADV: ANA PAULA MENEZES FAUSTINO (OAB 134228/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0043940-37.2014.8.26.0224 (processo principal 4026277-41.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - KENYA S.A.
TRANSPORTE E LOGÍSTICA - Fls. 27/28: manifestem-se as recuperandas e a administradora judicial, no prazo de cinco dias,
sobre a petição do impugnante. - ADV: ANA PAULA MENEZES FAUSTINO (OAB 134228/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI
(OAB 272431/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0044056-63.2002.8.26.0224 (224.01.2002.044056) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Renilde Oliveira Matias e outro - Bambi Imobiliaria e Investimentos Ltda - Vistos. Fls. 417: Aguarde-se o julgamento definitivo
do recurso de agravo de instrumento interposto (fls. 384/395). Sem prejuízo, providencie a serventia o determinado às fls. 380,
quanto a expedição de ofício à Defensoria Pública, bem como ao registro da penhora do imóvel pelo sistema ARISP. Intimese. - ADV: CIBELE APARECIDA DE CARVALHO VIDEIRA (OAB 164606/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), JOSE PIO
FERREIRA (OAB 119934/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Processo 0044843-72.2014.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1092506-18.2013.8.26.0100 - 33ª Vª CIVEL
FORO CENTRAL SÃO PAULO /SP) - ITAU UNIBANCO SA - Manifeste-se o Exequente, no prazo de cinco dias, a respeito do teor
da Certidão do Oficial de Justiça quanto ao MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO a seguir transcrita, sob pena de DEVOLUÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECANTE - “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
224.2015/000461-3, deixei de citar F.Ramos Express Entragas Rápidas Ltda ME, pois na Avenida Silvestre Pires de Freitas,
Jardim Paraíso, nesta cidade, não encontrei a numeração 128, sendo que a numeração oficial segue do 126, onde se localiza
a loja Guidão de Ouro, para o numeral 132, Avenidas Auto Escola. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0047941-36.2012.8.26.0224 (224.01.2012.047941) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vandeli
Luiza da Silva - Sayerlack Industria Brasileira de Vernizes S/A - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 143/146,
para que seja integralmente cumprido, ressaltando, no entanto, que compete a autora contatar o Oficial de Justiça encarregado
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