TJSP 09/02/2015 ° pagina ° 559 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1823
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rendimentos em valor razoável (fls. 27), assim como contratou advogado particular, fatos que demonstram que tem capacidade
econômica para arcar com as custas e despesas do processo. Os benefícios da gratuidade de justiça devem ser conferidos
apenas àqueles aos quais seria inviável cobrir os gastos necessários ao acesso à jurisdição, sem o efetivo prejuízo de seu
sustento, o que evidentemente não é o caso dos autos. Destarte, recolham-se as custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1005773-78.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - ROBERTA LUZIA DE FRANÇA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ante a documentação que acompanha a petição inicial (fls. 8) e o que consta dos autos,
concedo à parte requerente as isenções da Lei 1.060/50. Anote-se. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido
de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São
Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste diapasão, e com o intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional,
determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite-se, por carta, ficando a parte ré advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP)
Processo 1006005-61.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - LABORATÓRIO DE
PROTESE ODONTOLÓGICA TADEU LOPES - - ANSELMO TADEU LOPES - - PEDRO LUIS SAMPAIO MIYASHIRO - - DANIELA
VANZO CARRON - Vistos. Providencie a serventia a expedição de cartas comuns para a citação do corréu “Laboratório de
Prótese odontológica Tadeu Lopes” nos endereços indicados em fls. 69. Sem prejuízo, com relação aos demais réus, comprove
documentalmente o autor a distribuição das cartas precatória expedidas (fls. 40 e 41), informando os respectivos andamentos.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006235-35.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - ROBERTO FREIRE CARRASQUEIRA Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Ante a documentação que acompanha a petição inicial (fls.
12/17), concedo à parte requerente as isenções da Lei 1.060/50. Anote-se. Cite(m)-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP)
Processo 1009697-97.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido
de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São
Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Neste diapasão, e com o intuito de propiciar a maior celeridade na prestação jurisdicional,
determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Cite-se, por mandado, ficando a ré advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus §§ do CPC. Int. São Paulo, 05 de
fevereiro de 2015. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009790-60.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 56 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009796-67.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 54 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009814-88.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 54 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009826-05.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 54 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009828-72.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 54 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009841-71.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 54 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009848-63.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 54 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009860-77.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 55 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009874-61.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 54 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009881-53.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 54 e não havendo motivo para a
distribuição direcionada, remetam-se os autos ao Distribuidor para a livre distribuição a uma das varas cíveis do foro central.
Intime-se. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 1009886-75.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - DESIGN OFFICES TOWER STXROCK 10 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 54 e não havendo motivo para a
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