TJSP 27/01/2015 ° pagina ° 150 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
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como verdadeiros, os fatos articulados pela requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Matão, Estado de São Paulo,
aos 26 de janeiro de 2015. (a.) Fátima Hoga da Silva Amoroso, escrevente, digitei. Maria de Lourdes Mingorance, diretora de
serviço, conferi. Marcos Therezeno Martins - Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) Doutor(a) Marcos Therezeno Martins, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Matão, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Emily Camily dos Reis Pinto, que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização processo nº 0003725-09.2012.8.26.0347, que move em face de Mauricio Eduardo Pinto, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no §
1º do artigo 267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1
(um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando
a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar,
mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Matao, 20 de janeiro de 2015.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº 4000693-88.2013.8.26.0347 - Ordem nº 1431/2013
Classe Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: José Henrique dos Santos
Requerido: Benedito Rodrigues
Justiça Gratuita
2ª Vara Cível da Comarca de Matão/SP
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 400069388.2013.8.26.0347 - ORDEM Nº 1431/2013
A Doutora Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Matão, da Comarca
de de Matão, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc..,
FAZ SABER aos RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS INTERESSADOS, BEM COMO SEUS
CÔNJUGES E/OU SUCESSORES, que José Henrique dos Santos ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a posse do imóvel
localizado à Rua José Artimonte, 600, Vila Santa Cruz, em Matão/SP. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestarem o feito, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
Matão, 19 de janeiro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS
HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido nos autos
da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação
judicial e Falência, DE FABYCLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA E FABIANE MEIRE BANDELI TRAMBINI EPP,
PROCESSO Nº 0003604-49.2010.8.26.0347 - NÚMERO DE ORDEM: 564/10.
A Doutora Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 03/09/2012, foi decretada a falência da empresa FABYCLEAN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PAPEL LTDA E FABIANE MEIRE BANDELI TRAMBINI EPP, a seguir transcrita: “Sentença nº 959/2012 registrada
em 04/09/2012 no livro nº 187 às Fls. 289/297: Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, com arrimo nos artigos 61, § 1º,
73, IV, e 94 e seguintes da Lei n. 11.101/05, DECRETO A FALÊNCIA de FABYCLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.352.806/0001-74, e de FABIANE MEIRE BANDELI TRAMBINI EPP, inscrita no CNPJ sob nº
06.348.198.0001-85, administradas por LUIS CLÁUDIO TRAMBINI, brasileiro, R.G. nº 19.960.845/SSP/SP, CPF. nº 150.664.22846, FABIANE MEIRE BANDELI TRAMBINI, brasileira, R.G. nº 20.028.293-1, CPF. nº 178.730.718-20 e JOÃO BATISTA BANDELI,
brasileiro, R.G. nº 5.297.821/SSP/SP, CPF. nº 483.679.828-00. Em cumprimento às disposições da Lei 11.101/2005, determino:
1) Para atuar como administrador judicial, mantenho a nomeação do Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, advogado inscrito na
OAB/SP nº 98.628, com endereço na Rua Major Quedinho, 111, 25º andar, CEP 01050-030-São Paulo-SP, que deverá ser
intimado para que assine o termo de compromisso em 48 (quarenta e oito) horas (artigos 33 e 34). 2) Deverá o administrador
judicial proceder à arrecadação dos bens, documentos e livros, assim como a avaliação dos bens, onde quer que se encontrem,
requerendo as medidas necessárias para esse fim (artigo 108), tudo com vistas à realização do ativo (artigos 139 e 140). Se
houver risco para a execução da etapa de arrecadação ou preservação dos bens, deverão ser lacrados os estabelecimentos, em
conformidade com o disposto no art. 109 da Lei 11.101/05. 3) Fixo o termo legal (artigo 99, II) em 90 (noventa) dias anteriores
ao primeiro protesto por falta de pagamento registrado contra qualquer uma dos falidos ou à data do pedido de recuperação
judicial, prevalecendo a data mais antiga. 4) Os falidos devem apresentar, no prazo de 05 dias, a relação nominal de credores,
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