TJSP 26/01/2015 ° pagina ° 2579 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
2579
DE MIRANDA - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
os termos da contestação apresentada. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP),
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0005297-44.2010.8.26.0452 (452.01.2010.005297) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rcc Informática
Ltda Me - Luiz Angelo Dellagnolo Souza - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça. Prazo: Quinze (15)
dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0005362-97.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GLAUCIA HELENE DE
FREITAS - ME - CLAUDINEI VIEIRA DA COSTA - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de QUINZE (15) DIAS e indique o atual
endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), GABRIEL
FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 0005370-74.2014.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MAGAZINE GALUCK LTDA - ME
- MOISES ANTUNES - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de QUINZE (15) DIAS e indique o atual endereço do(a) requerido(a),
sob pena de extinção. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB
237448/SP)
Processo 0005491-05.2014.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - DIRCE BRUNO
PORTO - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os termos da contestação apresentada. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO (OAB 69879/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 0005562-07.2014.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - CELSO
MACHADO - MUNICÍPIO DE MANDURI - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os termos da contestação apresentada. Prazo: 10
(dez) dias. Int. - ADV: ANDRE GUSTAVO GARCIA (OAB 302025/SP), PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP)
Processo 0005743-13.2011.8.26.0452 (452.01.2011.005743) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Fávaro & Dias Pneus Ltda Me - Roberta Brito Garcia do Nascimento - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de
justiça. Prazo: Quinze (15) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 3000118-73.2013.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilma Vilman Rosolem Vieira Me Glaucia de Campos Marques - Manifeste-se a exequente se houve o cumprimento integral do acordo. Prazo: 10 dias. - ADV:
ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL TORRES DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ADILSON MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
Processo 0000315-45.2014.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOÃO ANTONIO DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição
inicial e, nos termos do art. 269, I, CPC extingo o processo com resolução de mérito, para declarar inexigível os valores
cobrados a título de “tarifa de avaliação do bem (R$ 195,00) e CONDENAR o requerido à devolução desta quantia, corrigida
monetariamente, com base na tabela do tribunal, desde a celebração do contrato, e acrescidas de juros de mora de 1% ao
mês, sem capitalização, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas
e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão
recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a incidência de custas,
recolhidas por Gare, código 230-6. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, prazo em que as partes poderão retirar
os documentos que instruíram a inicial, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Obs.: Porte/
remessa e custas do preparo na forma da Lei). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0000360-49.2014.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - IDA MARIA MINOZZI - BV
FINANCEIRA S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, nos termos
do art. 269, I, CPC extingo o processo com resolução de mérito, para declarar inexigível o valor cobrado a título de tarifas de
serviços de terceiros (R$ 662,81), registro de contrato (R$ 39,67) e avaliação de bem (R$ 100,00) e CONDENAR o requerido
à devolução desta quantia, corrigida monetariamente, com base na tabela do tribunal, desde a celebração do contrato, e
acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das partes
ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei
9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse
caso, haverá a incidência de custas, recolhidas por Gare, código 230-6. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias,
prazo em que as partes poderão retirar os documentos que instruíram a inicial, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.(Obs.: Porte/remessa e custas do preparo na forma da Lei). - ADV: ANTONIO MARCELINO DA SILVA
(OAB 279907/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001204-96.2014.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CÉLIO ROBERTO ESTEVES
ÓTICA - ME - JANAINA APARECIDA ROCHA - Indique o exequente bens penhoráveis pertencentes à devedora, no prazo
improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/
SP)
Processo 0002151-87.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002151) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Paula de
Moraes Luiz Me - Marina Neves Moura - Manifeste-se a exequente. (Obs.:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 452.2014/009643-7 dirigi-me ao endereço
indicado, onde DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, pois as partes entabularam novo acordo, segundo informação da
devedora MARINA, confirmada pela procuradora da autora, Dr.ª Lauriana Garbeloti Carriel, que me solicitou a suspensão, por
ora, da medida constritiva, até o cumprimento total do ajuste. Ante o exposto, devolvo o presente para os devidos fins). - ADV:
LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP)
Processo 0002215-97.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002215) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Thereza de Andrade Valezi - Bv Financeira Sa - EM FACE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação ordinária
movida por MARIA THEREZA DE ANDRADE VALEZI contra BV FINANCEIRA S/A. Em conseqüência, revejo o contrato para
declarar ilegal a cobrança a despesas com das seguintes tarifas: a) “serviço de terceiros” (R$ 922,92) e b) “registro de contrato”
(R$ 39,67) e, em consequência, condenar o réu a restituí-las ao autor. A importância indevidamente cobrada será restituída de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º